Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 3312-6013 Autos nº. 0021908-65.2022.8.16.0182 Processo: 0021908-65.2022.8.16.0182 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Posse de Drogas para Consumo Pessoal Data da Infração: 30/06/2022 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): LUCAS ELIAS ARTIGAS RIBEIRO PEDRO HENRIQUE DE SIQUEIRA SILVA
DECISÃO
Vistos. Acolho a promoção ministerial retro e, por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, com fundamento no art. 395, III do Código de Processo Penal. Outrossim, determino a destruição da substância entorpecente apreendida, ensejando que o auto de destruição seja encaminhado ao Juízo no prazo de 30 dias. Retire-se de pauta a audiência anteriormente designada. Diligências e anotações necessárias.
Curitiba, 09 de agosto de 2022. TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 3312-6013 Autos nº. 0021908-65.2022.8.16.0182 Processo: 0021908-65.2022.8.16.0182 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Posse de Drogas para Consumo Pessoal Data da Infração: 30/06/2022 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): LUCAS ELIAS ARTIGAS RIBEIRO PEDRO HENRIQUE DE SIQUEIRA SILVA
I - Ante ao contido na petição retro, insta esclarecer que a audiência desiganda se trata de audiência de transação penal e não conciliação, embora ambas sejam classificadas como "preliminar".
II - Ademais, abra-se vista ao Ministério Público para, entendendo pela tipicidade da conduta, manifeste de forma expressa sua "opinio delicti", nos termos do Enunciado 72 do FONAJE. Com a indicação de ilícito e na ausência de outros requerimentos, aguarde-se a realização de audiência em Secretaria. Int. Dil. Nec. Curitiba, 05 de agosto de 2022. TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito