Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2023
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6432 - Celular: (44) 3259-6432 - E-mail: [email protected] Processo: 0021982-97.2020.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$1.628,10 Exequente(s): BARBARA DE SILVA LACERDA COSTA DALILA APARECIDA DA SILVA LACERDA Executado(s): BENEVENUTO PIMENTA & CIA LTDA C.B.
PIMENTA INFORMATICA - ME
Vistos. Considerando a concordâncias das partes em suas manifestações das sequências nº 185.1 e 188.1 , determino: Expeça-se alvará, em favor da parte Exequente, para a transferência eletrônica do valor de R$ 1.447,17 (mil quatrocentos e quarenta e sete reais e dezessete centavos), em observância aos valores constritos à sequência nº 181.2, referentes ao ID 072023000031342314. Para tanto, atentem-se aos dados bancários indicados à sequência nº 188.1 Na mesma oportunidade, expeça-se alvará, em favor da parte Executada C.B.
PIMENTA INFORMATICA - ME, para a transferência eletrônica do valor remanescente bloqueado à sequência nº 181.2. Para tanto, atentem-se aos dados bancários indicados à sequência nº 185.1 No mais, ante a satisfação da obrigação, julgo EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, II do CPC. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas e comunicações de estilo. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA - JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6432 - Celular: (44) 3259-6432 - E-mail: [email protected] Processo: 0021982-97.2020.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$1.628,10 Exequente(s): BARBARA DE SILVA LACERDA COSTA DALILA APARECIDA DA SILVA LACERDA Executado(s): BENEVENUTO PIMENTA & CIA LTDA C.B.
PIMENTA INFORMATICA - ME
Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte Exequente. Promova-se tentativa de penhora via SISBAJUD nas contas de titularidade da parte Executada, na forma reiterada. Para tanto, atentem-se ao valor mencionado na petição de sequência n° 170.1 (R$ 1.447,17). Após, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos ou até manifestação dos interessados. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para a juntada de resposta de tentativa de penhora efetuada via SISBAJUD.
Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8102 - Celular: (44) 3355-8119 - E-mail: [email protected] Processo: 0021982-97.2020.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$1.628,10 Exequente(s): BARBARA DE SILVA LACERDA COSTA DALILA APARECIDA DA SILVA LACERDA Executado(s): BENEVENUTO PIMENTA & CIA LTDA C.B.
PIMENTA INFORMATICA - ME
Vistos. Diante do teor do expediente de sequência 125.1, expeça-se mandado para a intimação da parte C.B. PIMENTA INFORMATICA – ME. Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Celular: (44) 3355-8119 - E-mail: [email protected] Processo: 0021982-97.2020.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$6.467,92 Polo Ativo(s): BARBARA DE SILVA LACERDA COSTA DALILA APARECIDA DA SILVA LACERDA Polo Passivo(s): BENEVENUTO PIMENTA & CIA LTDA C.B.
PIMENTA INFORMATICA - ME
Vistos. Considerando a ausência de preparo, conforme certificado à sequência 83.1, julgo DESERTO o recurso interposto pela parte Reclamada, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Saliento à parte Recorrente em tela a impossibilidade da complementação das custas recursais em sede de Juizados Especiais Cíveis. Inteligência do Enunciado nº 80, do FONAJE.
Intime-se a parte Recorrida para que, querendo, apresente Contrarrazões ao Recurso Inominado, no prazo de 10 (dez) dias. Apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos à respeitável Turma Recursal competente, com nossas homenagens, devendo haver nova intimação da remessa. Intimem-se. Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8119 - E-mail: [email protected] Processo: 0021982-97.2020.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$6.467,92 Polo Ativo(s): BARBARA DE SILVA LACERDA COSTA DALILA APARECIDA DA SILVA LACERDA Polo Passivo(s): BENEVENUTO PIMENTA & CIA LTDA C.B.
PIMENTA INFORMATICA - ME
Vistos. Certifique-se se houve o recolhimento tempestivo do preparo pelas Recorrentes BENEVENUTO PIMENTA & CIA LTDA e C.B. PIMENTA INFORMATICA-ME, conforme determinado à sequência 68.1. Após, voltem-me. Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6432 - Celular: (44) 3259-6432 - E-mail: [email protected] Processo: 0021982-97.2020.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$1.628,10 Exequente(s): BARBARA DE SILVA LACERDA COSTA DALILA APARECIDA DA SILVA LACERDA Executado(s): BENEVENUTO PIMENTA & CIA LTDA C.B.
PIMENTA INFORMATICA - ME
Vistos. Como não foram opostos embargos à execução e nem alegada quaisquer das matérias do art. 854, §3º do CPC, defiro o pedido da sequência 161.1. Expeça-se alvará em favor da parte Exequente referente aos valores bloqueados à sequência 148.1. Para tanto, atentem-se aos dados bancários do pedido sob exame. No mais, considerando o pedido de nova tentativa de penhora via SISBAJUD, intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, observando-se os valores já bloqueados/levantados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Oportunamente, os demais pedidos formulados serão analisados, caso seja necessário. Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8119 - E-mail: [email protected] Processo: 0021982-97.2020.8.16.0018 Polo Ativo(s): BARBARA DE SILVA LACERDA COSTA DALILA APARECIDA DA SILVA LACERDA Polo Passivo(s): BENEVENUTO PIMENTA & CIA LTDA C.B.
PIMENTA INFORMATICA - ME
Vistos.
1. Considerando os elementos acostados às sequências nº 65 e 66, defiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Não obstante, deverá a parte Reclamante observar o disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Desta feita, recebo o Recurso Inominado interposto pela parte Reclamante somente em seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95.
2. Como as Recorrentes BENEVENUTO PIMENTA & CIA LTDA e C.B. PIMENTA INFORMATICA-ME não comprovaram ser beneficiárias da assistência judiciária, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita às partes em questão. Ressalta-se que não foram juntados os expedientes requeridos à sequência 56.1, item
1. Indefiro ainda o pedido da sequência 64.1, pois o item 2 do despacho da sequência 56.1 foi dirigido à parte Reclamante, sendo ônus da parte RÉ, pessoa jurídica que é, comprovar sua hipossuficiência econômica, nos termos da Súmula 481 do STJ.
Intime-se a parte RÉ/Recorrente para que realize o preparo recursal no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do Enunciado 115 do FONAJE: “ENUNCIADO 115 - Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo”. (Aprovado no XX Encontro – São Paulo/SP) Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema.
HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO
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PIMENTA INFORMATICA - ME
Vistos.
1. Tratando-se de pessoa jurídica, esta deve comprovar a sua hipossuficiência econômica, nos termos da Súmula 481 do STJ. Intimem-se as Recorrentes BENEVENUTO PIMENTA & CIA LTDA e C.B. PIMENTA INFORMATICA-ME para que comprovem ser beneficiárias da justiça gratuita, no prazo de 10 (dez) dias com a juntada de declaração de imposto de renda e extrato de faturamento do último exercício.
2. Antes de apreciar o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (sequência nº
51) - e sem prejuízo de outras determinações que entender necessárias - deve a parte Reclamante que solicitou tal benefício ser intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente cópia de sua última declaração de imposto de renda, carteira de trabalho e, estando empregada, do último comprovante de salário, sob pena de indeferimento do benefício pretendido. Caso prefira, todavia, ao invés de apresentar tais documentos, poderá autorizar este Juízo a diligenciar junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, a fim de coletar elementos que permitam aferir sua real situação financeira, para fins de concessão do benefício pleiteado.
Havendo autorização, promovam-se as consultas delineadas acima. Intimem-se. Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected] Processo: 0021982-97.2020.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$6.467,92 Polo Ativo(s): BARBARA DE SILVA LACERDA COSTA DALILA APARECIDA DA SILVA LACERDA Polo Passivo(s): BENEVENUTO PIMENTA & CIA LTDA C.B.
PIMENTA INFORMATICA - ME
Vistos. HOMOLOGO, para que surtam os efeitos legais, a sentença lançada na sequência 38.1, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95. P.R.I. e demais diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA - JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected] Processo: 0021982-97.2020.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$6.467,92 Polo Ativo(s): BARBARA DE SILVA LACERDA COSTA DALILA APARECIDA DA SILVA LACERDA Polo Passivo(s): BENEVENUTO PIMENTA & CIA LTDA C.B.
PIMENTA INFORMATICA - ME
Vistos. VÊ-se que o feito comporta julgamento antecipado (artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil), vez que versa somente acerca de questões de direito, inexistindo questões fáticas que demandem dilação probatória. Considerando que a Resolução n. 03/2010, do Tribunal de Justiça deste Estado sacramentou a possibilidade de distribuição dos feitos encaminhados para julgamento antecipado entre o Juiz Supervisor e os Juízes Leigos, determino seja este processo redistribuído ao digno Juiz Leigo Dr.
DOUGLAS KATSUYUKI INUMARU, para a análise devida, observada por este juízo a pauta respectiva. Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA - JUIZ DE DIREITO