Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2023
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Autos nº. 0022791-10.2022.8.16.0021
Recurso: 0022791-10.2022.8.16.0021 RecIno
Classe
Recurso Inominado Cível
Processual:
Assunto
Bancários
Principal:
Recorrente(s): PAULO LEMOS DE SOUZA
Recorrido(s): ITAU UNIBANCO S.A.
0022791-10.2022.8.16.0021 RecIno
1. Em que pese o pedido de concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita, denota-se que o Reclamante não apresentou documentos suficientes que
comprovem a alegada hipossuficiência.
2. Assim, considerando que o juízo de admissibilidade definitivo é feito na
fase recursal, com fundamento no Enunciado nº 116 do FONAJE, determino a intimação do
Recorrente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente declarações do imposto de renda
dos últimos três anos, holerites dos últimos três meses e extratos bancários atualizados,
além de comprovantes de despesas que demonstrem a ausência de recursos financeiros para
arcar com as custas processuais, sob pena de deserção do presente apelo.
3. Ressalto que, querendo, a parte pode, desde logo, efetuar o preparo.
4. Diligências necessárias.
Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Maria Roseli Guiessmann
Magistrada
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de reparar o dano Processo nº: 0022791-10.2022.8.16.0021 Polo Ativo(s): PAULO LEMOS DE SOUZA Polo Passivo(s): ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO
1. Tendo em vista o pedido de justiça gratuita realizado pela parte autora na petição recursal, fica dispensada a comprovação do preparo, cabendo à Turma Recursal a análise final do pedido, nos termos do disposto no artigo 99, §7º do CPC. Observo que se a Egrégia Turma, porventura, entender que é deste juízo a atribuição de apreciar o pedido de gratuidade, fica ele deferido, com base na afirmação do (a) recorrente.
2. Recebo o recurso interposto pela parte autora (Movimento nº 53.1), apenas no efeito devolutivo, ex vi do art. 43 da Lei n° 9.099/95.
3. JÁ tendo havido oportunidade de contrarrazões à parte adversa, enviem-se os autos eletronicamente a Turma Recursal do Paraná. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado eletronicamente. Carlos Eduardo Stella Alves JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022791-10.2022.8.16.0021 HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença de mov. nº 45.1, proferido pela douta Juíza Leiga, assim julgando extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95 e do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P. R.
I. Cascavel, 11 de abril de 2023. Carlos Eduardo Stella Alves Magistrado
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected](N) Autos nº. 0022791-10.2022.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de reparar o dano Valor da Causa: R$28.260,00 Polo Ativo(s): PAULO LEMOS DE SOUZA Polo Passivo(s): ITAU UNIBANCO S.A.
VISTOS E EXAMINADOS. HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o projeto de despacho do mov. 29.1, proferido pelo douto Juiz Leigo, determinando a designação da audiência de instrução, nos seus exatos termos. Int. Dil. Cascavel, datado eletronicamente. Carlos Eduardo Stella Alves Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022791-10.2022.8.16.0021 Processo: 0022791-10.2022.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de reparar o dano Valor da Causa: R$28.260,00 Polo Ativo(s): PAULO LEMOS DE SOUZA Polo Passivo(s): ITAU UNIBANCO S.A.
VISTOS E EXAMINADOS. Considerando o volume de processos conclusos a este magistrado, inclusive para sentença, e os preceitos da celeridade e razoável duração do processo (art. 2º da Lei nº 9.099/95 e art. 4º do CPC), determino a conclusão dos autos ao Dr. Ayrton Dezengrini, Juiz Leigo, para que em cooperação com o Juízo elabore projeto de sentença (art. 40 da Lei nº 9.099/95), em julgamento antecipado da lide (CPC, art. 355, I), no prazo regulamentar, nos termos da Resolução 09/2019 – CSJEs.
Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito