Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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2021
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 3312-6013 Autos nº. 0022856-41.2021.8.16.0182 Ante ao contido no ofício retro, determino a destruição do objeto apreendido, mediante termo nos autos.
Após, com a realização das devidas baixas, arquive-se. Dil. Nec. Curitiba, 04 de novembro de 2021. TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 3312-6013 Autos nº. 0022856-41.2021.8.16.0182 Processo: 0022856-41.2021.8.16.0182 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Posse de Drogas para Consumo Pessoal Data da Infração: 23/07/2021 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): MARIA FERNANDA DE GODOY MARTINS
DECISÃO
Vistos. Acolho a promoção ministerial retro e, por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, com fundamento no art. 395, III do Código de Processo Penal. Outrossim, determino a destruição da substância entorpecente apreendida, ensejando que o auto de destruição seja encaminhado ao Juízo no prazo de 30 dias. Diligências e anotações necessárias. Curitiba, 27 de julho de 2021. TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito