Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2024
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45)3392-5168 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022956-23.2023.8.16.0021 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 09/07/2023 Indiciada: HELENA MARQUES DA SILVA MANTOVANI Considerando que houve o cumprimento integral das condições ajustadas no acordo de não persecução penal e diante do requerimento do Ministério Público, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da acordante, com fundamento no artigo 28-A, §13º, do Código de Processo Penal.
Outrossim, arquivem-se os autos correspondentes a execução do ANPP.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as determinações do Código de Normas. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cascavel, datado eletronicamente. Marcelo Carneval Juiz de Direito
2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45)3392-5168 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022956-23.2023.8.16.0021 Processo: 0022956-23.2023.8.16.0021 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 09/07/2023 Autoridade(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Flagranteado(s): HELENA MARQUES DA SILVA MANTOVANI A autuada foi presa em flagrante por ter incorrido, em tese, nas sanções do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Na sequência, veio o APF a este Juízo para deliberação, na forma do art. 310 do CPP. Configurada a situação de flagrância e adotadas as providências discriminadas no art. 304 do CPP, não há que se falar em ilegalidade da prisão, não havendo razão para o seu relaxamento (art. 310, I, do CPP). Assim, HOMOLOGO o flagrante, bem como a fiança arbitrada pela Autoridade Policial, na forma do artigo 322 do Código de Processo Penal.
Diligências necessárias. Ciência ao Ministério Público. Cascavel, datado eletronicamente. Marcelo Carneval Juiz de Direito