Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2024
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Tiradentes, Nº 380 - Terreo - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3472-2514 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023522-57.2018.8.16.0017 Processo: 0023522-57.2018.8.16.0017 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 11/09/2018 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): VICTOR HUGO DE SOUZA Réu(s): DEVANIR FOGAÇA DE SOUZA
1.
Vistos e examinados, conforme expôs o Ministério Público à mov. 367.1, de acordo com a certidão de mov. 362.1, o valor da multa cominada ao sentenciado DEVANIR FOGAÇA DE SOUZA foi de R$ 668,21 (seiscentos e sessenta e oito reais e vinte e um centavos) , enquanto que o artigo 2º, inciso X, do Decreto nº 11.846/2023 concedeu indulto para as penas com valor igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), seguindo-se o parâmetro das execuções fiscais da Fazenda Nacional (art. 1º, II, da Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda).
Sucintamente relatado.
Decido. Com efeito, nos termos do artigo 2º, inciso X, do Decreto nº 11.846/2023, no que diz respeito à pena de multa imposta na presente ação penal, observa-se que o sentenciado preenche os requisitos necessários para a concessão do respectivo indulto.
Diante do exposto, acolho o pedido formulado pelo Ministério Público à mov. 238.1, para o fim de conceder ao sentenciado DEVANIR FOGAÇA DE SOUZA, qualificado nos autos, o benefício de INDULTO DA PENA DE MULTA, o que faço com fundamento no artigo 2º, inciso X, do Decreto nº 11.846/2023.
2. DÊ-se ciência às partes.
3. No mais, retornem os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Maringá, 17 de setembro de 2024. Claudio Camargo dos Santos Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Tiradentes, Nº 380 - Terreo - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3472-2514 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023522-57.2018.8.16.0017 Processo: 0023522-57.2018.8.16.0017 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 11/09/2018 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): VICTOR HUGO DE SOUZA Réu(s): DEVANIR FOGAÇA DE SOUZA Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste como entender de direito, em face do teor da certidão de mov. 362.1.
Maringá, 22 de agosto de 2024. Claudio Camargo dos Santos Juiz de Direito