Intimação
D- Órgão
- 14º Juizado Especial Criminal de Curitiba
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- MARIA DA CONCEIÇÃO STEGUE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 3312-6014 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023856-42.2022.8.16.0182 Processo: 0023856-42.2022.8.16.0182 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 17/07/2022 Vítima(s): ESTADO DO PARANA ROGERIO DA SILVA MATUCHESKI Autor do Fato(s): MARIA DA CONCEIÇÃO STEGUE RODRIGUES
1. O artigo 74, parágrafo único da Lei 9.099/1995 equipara a renúncia ao direito de queixa (artigo 104 do CP) à renúncia ao direito de representação. Uma vez que a parte noticiante deixou de mater atualizado o seu endereço, de que que restou inviobilizada a sua intimação, praticou ato incompatível com a vontade de exercer o direito de representação. Desse modo, operou-se a retratação tácita da representação, nos termos do art. 104, parágrafo único, do Código Penal.
Assim, acolho o parecer ministerial de mov. 17.1 e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da parte noticiada a teor do artigo 107, V, do Código Penal.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
2. Quanto ao delito de desacato, cumpra-se na forma do parecer ministerial de mov. 57.1, item
II. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. ADRIANA AYRES FERREIRA Juíza de Direito
