Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR 3ª VARA CÍVEL
1. A parte exequente requer a utilização do sistema SNIPER para identificar eventuais bens penhoráveis em nome do executado. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) tem a finalidade de facilitar e agilizar as investigações patrimoniais, objetivando, principalmente, tornar mais célere e eficaz a entrega da prestação jurisdicional no âmbito das ações de execução e nos cumprimentos de sentenças.
No entanto, numa aplicação análoga, em matéria discutida em Recurso Repetitivo apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça no RESP nº 1.355.507/SP, o STJ editou a Súmula 560, em que firmou o entendimento de que há necessidade de comprovação do esgotamento de diligências para localização de bens do devedor, para que seja concedida a decretação da indisponibilidade de bens. É a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA, ORIUNDA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS.
DECISÃO
AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONSULTA DOS BENS DA PARTE EXECUTADA ATRAVÉS DO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS – SNIPER. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. PLEITO PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONSULTA JUNTO AO SISTEMA SNIPER. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DE TODAS AS BUSCAS REALIZADAS. APLICAÇÃO POR ANALOGIA AOS REQUISITOS DA SUMULA 560 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS NO CASO CONCRETO.
DECISÃO
AGRAVADA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.” (TJPR - 17ª Câmara Cível - 0075789-18.2022.8.16.0000 - São José dos Pinhais - Rel.: DESEMBARGADOR TITO CAMPOS DE PAULA - J. 06.03.2023 - Grifei). No caso dos autos, está aparentemente comprovado o esgotamento de diligências para localização de bens do devedor, as quais restaram infrutíferas, de modo que perfeitamente possível a busca através do sistema SNIPER.
Assim, defiro o pedido.
2. Com a juntada dos documentos ao processo, deverá a Secretaria diligenciar para que os documentos permaneçam em sigilo, visíveis apenas para o Juízo, assessores, Secretaria e às partes.
3. Após, intime-se a parte credora, para que requeira a bem da satisfação do seu crédito, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, IV).
4. Intimações e diligências necessárias.
Intimação referente ao movimento (seq. 378) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (27/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 371) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL (10/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2025
Intimação referente ao movimento (seq. 364) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (27/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024804-52.2013.8.16.0035 Processo: 0024804-52.2013.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$4.234,15 Exequente(s): NOGUEIRA COMERCIO DE PNEUS LTDA representado(a) por Odilon Nogueira, WELLINGTON CESAR SOARES Executado(s): JULIO CEZAR DE OLIVEIRA
1. Defiro a expedição de ofício. Prazo para resposta: 10 (dez) dias.
2. Após, intime-se a parte credora para que requeira a bem da satisfação do seu crédito, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso IV, do CPC).
3. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024804-52.2013.8.16.0035 Processo: 0024804-52.2013.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$4.234,15 Exequente(s): NOGUEIRA COMERCIO DE PNEUS LTDA representado(a) por Odilon Nogueira, WELLINGTON CESAR SOARES Executado(s): JULIO CEZAR DE OLIVEIRA
1. Requisite-se à autoridade supervisora do sistema bancário, mediante meio eletrônico (Sisbajud), informações sobre a existência de ativos e valores mobiliários em nome da parte devedora.
2. Em caso de resposta positiva, bloqueie-se o montante, intimando-se o executado nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
3. Existindo manifestação, voltem para decisão.
4. Sem manifestação, solicite-se à instituição financeira a transferência dos valores, em conformidade com o art. 854, §5º, do CPC
5. Havendo resposta negativa, ou sendo bloqueado valor ínfimo, intime-se a parte credora para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, do CPC/2015). 6.Indefiro o pedido de intimação do procurador da parte ré para indicação bens capazes de quitar a dívida. Trata-se de ato que deverá ser realizado de forma pessoal, no nome do requerido, ante a possibilidade de aplicação de multa prevista no art. 774 do Código de Processo Civil.
7. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 360) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 352) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (23/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024804-52.2013.8.16.0035 Processo: 0024804-52.2013.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$4.234,15 Exequente(s): NOGUEIRA COMERCIO DE PNEUS LTDA representado(a) por Odilon Nogueira, WELLINGTON CESAR SOARES Executado(s): JULIO CEZAR DE OLIVEIRA
1. Expeça-se ofício à SEFA, a fim de que sejam penhorados eventuais créditos do programa Nota Paraná. Prazo de resposta: 10 (dez) dias.
2. Com as informações, manifeste-se a parte credora, em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, do CPC).
3. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito