Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024924-95.2016.8.16.0001
1. Intimada a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, verifico que deixou transcorrer o prazo reiteradamente, permanecendo inerte.
2. Assim, diante da inércia da parte, determino o arquivamento dos autos até eventual manifestação dentro do prazo prescricional. DIL.NEC. Curitiba, data da assinatura digital no sistema. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto IS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024924-95.2016.8.16.0001
1. Considerando que o AR retornou com a informação “ausente 3x”, determino a intimação pessoal, via mandado, da parte exequente.
2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital no sistema. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto MB
Intimação referente ao movimento (seq. 276) JUNTADA DE COMPROVANTE (02/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2025
Intimação referente ao movimento (seq. 272) EXPEDIÇÃO DE CARTA (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2024
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024924-95.2016.8.16.0001
1. Defiro o pedido de evento 226.1, e, em consequência, determino que seja realizada a penhora via SISBAJUD com repetição programada da ordem (teimosinha), antes da intimação da parte devedora, o que, aliás, atende a previsão estampada no artigo 854, caput e §2º, do Código de Processo Civil, que abaixo declinamos, in verbis: Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. [...] § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente.
3. Saliento que a repetição programada da ordem (teimosinha) é uma funcionalidade liberada no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, que permite a reiteração automática de ordens de bloqueio de forma contínua pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias.
4. De mais, deverá ser observado que, na forma do artigo 854, §3º, do Código Processo Civil, o prazo para impugnação à penhora é de 5 (cinco) dias.
5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital no sistema. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto EV Curitiba, 17 de janeiro de 2024. Nicolle Ribeiro Moreno Assessora de Magistrado
2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024924-95.2016.8.16.0001 Expeça-se ofício ao CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) para que informe sobre a eventual existência de escrituras e procurações em nome das partes executadas.
Após, manifeste-se a parte exequente em 15 (quinze) dias, sobre o que entender de direito. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 23 de agosto de 2023. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto MB
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0024924-95.2016.8.16.0001 Processo: 0024924-95.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$219.659,15 Exequente(s): IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executado(s): ROBSON MAURI MESSIAS VENETO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME Defiro o pedido de bloqueio de valores porventura existentes em nome do(s) executado(s), via Sistema SISBAJUD, sem a oitiva da parte contrária, com reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Determino a indisponibilidade de valores até o limite da execução. Protocolada a ordem eletrônica e, recebida a resposta, deverá a Secretaria realizar consulta ao sistema, a fim de certificar o seu atendimento. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, entendidos estes como os insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados.
E, após, intime-se o Exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. Caso a diligência seja positiva, intime-se a parte executada, pessoalmente ou por seu procurador constituído, para em 05 (cinco) dias impugnar a indisponibilidade. Apresentada impugnação, voltem conclusos com urgência. Decorrido o prazo de impugnação, in albis, resta convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5°, do CPC.
Intimações e Diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0024924-95.2016.8.16.0001
1. Defiro o requerimento de evento 144.1. Diligencie a Serventia junto ao sistema Infojud, com o intuito de obter a cópia das últimas 3 (três) declarações de imposto de renda e informações acerca de eventual Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) em nome dos executados.
2. Ressalto que a resposta da Receita Federal, deverá ser juntada nos autos sob segredo de justiça.
3. Cumpridas as determinações acima, manifeste-se a parte credora em 15 (quinze) dias.
4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 12 de agosto de 2021. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto MGF
Intimação referente ao movimento (seq. 272) EXPEDIÇÃO DE CARTA (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024924-95.2016.8.16.0001 Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se possui interesse no prosseguimento da demanda.
Caso mantenha-se silente, intime-se pessoalmente a parte autora, para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Diligências Necessárias. Curitiba, data da assinatura digital no sistema. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto MB
Intimação referente ao movimento (seq. 265) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 256) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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1. Defiro o requerimento de evento 202.1. Diligencie a Serventia junto ao sistema Infojud, com o intuito de obter a cópia das últimas 3 (três) declarações de imposto de renda e informações acerca de eventual Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) em nome dos executados.
2. Ressalto que a resposta da Receita Federal, deverá ser juntada nos autos sob segredo de justiça.
3. Cumpridas as determinações acima, manifeste-se a parte credora no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 25 de junho de 2023. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto MGF
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1. Defiro a consulta de veículos da parte executada pelo RENAJUD. Caso seja localizado veículo sem restrição judicial anterior ou sem anotação de alienação fiduciária, deve a Sra. Escrivã promover o bloqueio de transferência de tantos bens bastarem para garantir o pagamento do débito.
2. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0024924-95.2016.8.16.0001
1. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se possui interesse no prosseguimento da demanda.
2. Caso mantenha-se silente, intime-se pessoalmente a parte autora, para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
3. Intimem-se. Diligências Necessárias. Curitiba, 16 de agosto de 2022. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto V
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0024924-95.2016.8.16.0001
1. Defiro o pedido formulado pela parte exequente em sequencial 158 quanto à indisponibilidade de bens através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, anoto que, nos termos do artigo 2º, caput, do Provimento n. 39/2014 do CNJ, “a Central Nacional de Indisponibilidade terá por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada”.
2. Desse modo, por se tratar de pedido de indisponibilidade de patrimônio imobiliário indistinto, conforme autorizado pelo dispositivo acima transcrito, o pedido de indisponibilidade de bens da parte executada comporta deferimento.
3. Proceda-se ao registro da indisponibilidade de bens de propriedade do(s) executado(s) junto ao sistema CNIB.
4. Cumprida a determinação supra, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, dando regular prosseguimento ao curso do feito.
5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. Rafael de Araujo Campelo Juiz de Direito Substituto