Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025290-07.2021.8.16.0019 Processo: 0025290-07.2021.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$2.921,70 Exequente(s): RAFAEL BRAGA DE MELLO SERVICOS Executado(s): Incorporadora K.
Oliveira Ltda
Vistos etc. Diante do adimplemento da obrigação, conforme noticiado pela parte exequente ao mov. 69.1, julgo extinta a presente execução, com base no art. 924, II, do NCPC. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei n. 9.099/95. Transitada em julgado, realizem-se as diligências necessárias e arquive-se com observância das formalidades legais. Dou por publicada no sistema PROJUDI.
Registre-se. Intimem-se. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025290-07.2021.8.16.0019 Processo: 0025290-07.2021.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$2.921,70 Exequente(s): RAFAEL BRAGA DE MELLO SERVICOS Executado(s): Incorporadora K.
Oliveira Ltda
1. Considerando o contido em mov. 64, intime-se a exequente para manifestação acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
2. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025290-07.2021.8.16.0019 Processo: 0025290-07.2021.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$2.921,70 Exequente(s): RAFAEL BRAGA DE MELLO SERVICOS Executado(s): Incorporadora K.
Oliveira Ltda Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes (mov. 47.1) e declaro extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/95.
Registre-se. Intimem-se. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. Processo: 0025290-07.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$1.947,75 Polo Ativo(s): RAFAEL BRAGA DE MELLO SERVICOS Polo Passivo(s): ALOS SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS Incorporadora K.
Oliveira Ltda
1. Este juízo homologa a transação com base no arts. 22, par. ún., da Lei 9.099/95 c/c 487, III, "b" do CPC.
2. Após a notícia pela parte credora do cumprimento integral da transação, ou decorridos seis meses do vencimento da obrigação ou da última parcela sem manifestação, ou a data convencionada na transação em que presumirá o cumprimento, arquive-se com baixas na distribuição. 2.1. Caso a parte devedora apresente comprovante do cumprimento da obrigação, intime-se a parte credora para se manifestar em 5 dias.
Se confirmar, ou não se manifestar, arquive-se com baixas na distribuição. 2.2. Se não restar obrigação ainda a ser cumprida decorrente da transação, arquive-se com baixas na distribuição.
3. Intimem-se as partes. Ponta Grossa, 08 de dezembro de 2021# Pedro Henrique Betio Juiz de Direito