Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR - CRIMINAL - CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Fórum Criminal - Térreo - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9119 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025330-07.2021.8.16.0013
1. Trata-se de procedimento investigatório instaurado para apurar eventual existência de crimes militares.
2. Instado a se manifestar, o Ministério Público, como titular da ação penal, requereu o arquivamento dos autos por ausência de justa causa (mov. 11.1).
3. É o relato.
Decido.
4. Pois bem. Verifica-se que o presente procedimento tem por objetivo averiguar os fatos narrados no Boletim de Ocorrência n. 2021/949367 (mov.1.3 – fls. 05).
5. Da apurada análise dos elementos fáticos contidos no procedimento investigatório, nota-se que nada obstante tenha sido noticiado o extravio de 05 (cinco) munições sob cautela do Cb. QPMG1-0 André Volnei Kuhler (mov. 1.2), o material bélico foi localizado posteriormente no armário da residência do militar, conforme mov. 1.26.
6. Por fim, é atribuição institucional do parquet, titular da ação penal militar, nos exatos termos dos artigos 29 e 397 do CPPM, o oferecimento da denúncia. Portanto, não há motivos que autorizem a discordância, conforme possibilita o art. 397 do CPPM.
7.
Diante do exposto, determino o arquivamento dos autos.
8. Restituam-se, se houverem, as armas apreendidas à Corporação correspondente. Caso haja outras armas e munições apreendidas, não pertencentes às Corporações ou tampouco reclamadas por particulares, deverão ser encaminhadas ao Comando do Exército, conforme procedimento próprio no Código de Normas da e. Corregedoria-Geral da Justiça.
9. Intimações e diligências necessárias.
10. Ciência ao Ministério Público. Curitiba, data gerada pelo sistema. Leonardo Bechara Stancioli Juiz de Direito da Vara da Justiça Militar Estadual