Intimação
D- Órgão
- Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Foz do Iguaçu
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- EDER LUAN DAVILA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Térreo - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: CONSULTE SITE - E-mail: [email protected] Autos nº 0029716-63.2020.8.16.0030
Vistos etc. Decorrido o prazo decadencial sem a apresentação da representação criminal/queixa crime, acolho por seus próprios fundamentos a manifestação do Ministério Público (evento 31.1) e declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELA DECADÊNCIA, em relação ao delito previsto no(s) art(s). 140 do CP, com base no art. 107, IV, do CP. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no que forem aplicáveis.
Feitas as comunicações e diligências necessárias, arquive-se com observância das formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Ariel Nicolai Cesa Dias Juiz de Direito * * Eventuais problemas na formatação do texto do/a presente despacho/decisão/sentença não ocorrem por culpa ou desleixo deste magistrado, mas sim em decorrência de falhas no próprio Sistema Projudi, de responsabilidade do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (DTIC).
