Intimação
D- Órgão
- 3a. Vara de Sucessões de Londrina
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatários
- AMAURI CUSTODIO DE OLIVEIRA, JULIANA ESTEVES DE OLIVEIRA
- Advogado
- GILDETE RODRIGUES DA CRUZ GONGORA (OAB 9374/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3A. VARA DE SUCESSÕES DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo
I - 3º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3503 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031410-13.2023.8.16.0014 Processo: 0031410-13.2023.8.16.0014 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$13.381,54 Requerente(s): JULIANA ESTEVES DE OLIVEIRA Interessado(s): ESPÓLIO DE AMAURI CUSTODIO DE OLIVEIRA
I.
Intime-se a parte Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte em nome do falecido AMAURI CUSTÓDIO DE OLIVEIRA perante o INSS, bem como as certidões federal, estadual e municipal negativas de débitos, em nome do falecido.
II. Após, cite-se os demais herdeiros acerca do pretenso levantamento de valor, no prazo de 15 (quinze) dias.
III. Na sequência, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
IV. Intimações e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente.s FABIANA LEONEL AYRES BRESSAN Juíza de Direito
