Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões de Cascavel
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatários
- JOAO FIRMINO DE OLIVEIRA, THAIS GOMES DA SILVA, ELZA DAVE DA SILVA DE OLIVEIRA
- Advogado
- CLAUDEMIR SCHIMIDT (OAB 53282/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CASCAVEL - PROJUDI (L) Avenida Tancredo Neves, 2320 - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392 5039 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031585-64.2015.8.16.0021 Processo: 0031585-64.2015.8.16.0021 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$4.000,00 Requerente(s): THAIS GOMES DA SILVA De Cujus(s): ELZA DAVE DA SILVA DE OLIVEIRA JOAO FIRMINO DE OLIVEIRA
DECISÃO
1. Indefiro o pedido retro (mov. 160.1), tendo em vista que já houve sentença extinguindo o feito por abandono no mov. 157.1. Além disso, não há óbice em, caso a parte pretenda, intentar nova demanda para inventariar os bens deixados pelos falecidos, quando obtiver a documentação necessária para tanto.
2. Nada mais sendo requerido, após o transito em julgado da sentença de mov. 157.1, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. FERNANDA CONSONI Juíza de Direito
