Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2021
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 98887-2972 - E-mail: [email protected] Processo: 0031663-50.2021.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Crédito Rotativo Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): KUPYNA E GONCALVES COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA (CPF/CNPJ: 18.***.***/0001-98) Avenida República Argentina, 4722 - Novo Mundo - CURITIBA/PR - CEP: 81.050-001 Polo Passivo(s): STONE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A (CPF/CNPJ: 34.***.***/0001-09) Rua Gomes de Carvalho, 1609 8º andar - Vila Olímpia - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.547-006 Autos nº 0031663-50.2021.8.16.0182 Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por KUPYNA E GONCALVES COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA em face de STONE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.
Na petição do mov. 11.1 a parte autora pleiteia a desistência da ação. Diante da manifestação, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c.c. o art. 51, caput, da Lei dos Juizados. Cancele-se a audiência pautada na seq. 5.0. Sem custas ou honorários, a teor do art. 54 e seguintes da Lei 9.099/95.
Diligências necessárias.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, remeta-se ao arquivo, com as cautelas de estilo. Curitiba, data da assinatura eletrônica Roseana
C. G. R. Assumpção Juíza de Direito Substituta