Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2022
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SENTENÇA
Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão do(a) Senhor(a) Juiz(a) Leigo(a), para que surta seus efeitos jurídicos e legais. P.R.I. Leticia Marina Conte JUÍZA DE DIREITO
2021
Despacho Defiro o requerido pela juíza leiga. Intimem-se as partes na forma ali requerida. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, promova-se nova conclusão à juíza leiga. Int. Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito