Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2021
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1725 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032425-75.2018.8.16.0019 Processo: 0032425-75.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$1.138,63 Exequente(s): DAIANE NUNES DA SILVA BRUNS Executado(s): NEUCI ANTONIA DE OLIVEIRA VALLIS Homologo a desistência manifestada pela parte autora (mov.
96) para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais. Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais restrições. Expeça-se alvará em favor da exequente para levantamento dos valores depositados em mov.
48. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publicada neste ato.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1725 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032425-75.2018.8.16.0019 Processo: 0032425-75.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$1.138,63 Exequente(s): DAIANE NUNES DA SILVA BRUNS Executado(s): NEUCI ANTONIA DE OLIVEIRA VALLIS Homologo a desistência manifestada pela parte autora (mov.
96) para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais. Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais restrições. Expeça-se alvará em favor da exequente para levantamento dos valores depositados em mov.
48. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publicada neste ato.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta