Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2023
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6108 - Celular: (41) 3312-6108 - E-mail: [email protected] Processo: 0032785-64.2022.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$34.891,00 Polo Ativo(s): Hellen Cristina Córdova Neiva de Lima SERGIO ANTONIO MILANI NEIVA DE LIMA Polo Passivo(s): ANDRE LUCIANO VIEIRA DE LARA MARCELE FABIANE MACHADO Homologo a decisão de seq. 97.1 com as complementações que seguem.
A embargante alega que não foi analisado o pedido de revelia, formulado em sede de preliminar na impugnação à contestação. De fato, o reclamado André não compareceu na audiência de conciliação (seq. 26.1), pelo que revel. Contudo, aplica-se ao caso o disposto no art. 345, I, do CPC: Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; Com relação à suposta omissão no que tange aos pedidos formulados em seq. 30.1, fato é que para além de não constar como uma emenda à inicial, mas apenas "juntada das seguintes provas complementares", pedido de apresentação de notas é inviável em sede de Juizados Especiais, já que equivale a uma exibição de documento e se trata de procedimento especial.
Dispõe o Enunciado 08, do FONAJE que “As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais”. No mais, fato é que inviável reanálise do processo e da prova produzida em embargos. A pretensão de reforma da sentença deve ser objeto de recurso apropriado.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. SIBELE LUSTOSA Juíza de Direito
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Int./Dil. SIBELE LUSTOSA Juíza de Direito
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Solicitada por uma das partes a repetição do ato, inclua-se na pauta da Juíza Leiga que presidiu a instrução. Int./Dil. SIBELE LUSTOSA Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6108 - Celular: (41) 3312-6108 - E-mail: [email protected] Processo: 0032785-64.2022.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$34.891,00 Polo Ativo(s): Hellen Cristina Córdova Neiva de Lima SERGIO ANTONIO MILANI NEIVA DE LIMA Polo Passivo(s): ANDRE LUCIANO VIEIRA DE LARA MARCELE FABIANE MACHADO Homologo a decisão de seq. 42.1.
Procedam-se às baixas e anotações necessárias e, oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. SIBELE LUSTOSA Juíza de Direito
2022
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I - Proceda-se ao apensamento destes aos autos sob n. 0014425-81.2022.8.16.0182.
II - À secretaria para regular processamento do feito. Int./Dil. SIBELE LUSTOSA Juíza de Direito