Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2021
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8055 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034430-03.2019.8.16.0030 Processo: 0034430-03.2019.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$1.616,72 Exequente(s): DILCE NOTTER Executado(s): ESTADO DO PARANÁ
1. Com relação ao depósito registrado em seq. 70, expeça-se alvará transferência em favor da parte autora utilizando, para tanto, a conta bancária informada em seq.
73. 2. Nos termos do artigo 924, inciso II e art. 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinta esta execução.
3. Oportunamente, arquive-se. INT. DIL Rodrigo Luiz Berti Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8055 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034430-03.2019.8.16.0030 Processo: 0034430-03.2019.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$1.616,72 Exequente(s): DILCE NOTTER Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Trata-se de pedido de cumprimento de sentença ajuizado por DILCE NOTTER em desfavor do ESTADO DO PARANÁ.
Devidamente intimada, a parte executada manifestou-se em sequencial nº 53, concordando com o cálculo apresentado pelo exequente, e reconhecendo, portanto, o débito. Dispõe a alínea “a”, do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil, que se extingue o processo quando houver a homologação do reconhecimento da procedência do pedido formulado. Assim, deve o feito alcançar seu final com a prolação de sentença.
Deste modo, JULGO EXTINTO o presente processo, com apreciação de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “a”, do Código de Processo Civil, homologando os cálculos apresentados pela parte exequente no sequencial nº
49. Transitada esta em julgado, expeça-se RPV. Sem custas, taxas e honorários advocatícios, conforme os artigos 54 e 55, da Lei 9099/95. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria-Geral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Rodrigo Luiz Berti Juiz de Direito