Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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2023
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3531 - E-mail: [email protected] Processo: 0040468-45.2020.8.16.0014 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 05/03/2020 Vítima(s): FERNANDA ROBERTA HENRIQUE Autor do Fato(s): LINCOLN FERNANDO DA SILVA BRAZ DE PONTES ROSIMERI DA SILVA BRAZ DE PONTES Noticiam os autos a prática, em tese, do crime de ameaça.
A teor do art. 109, inciso VI, do Código Penal, prescreve em 03 (três) anos a pretensão punitiva do Estado em relação aos crimes com pena máxima inferior a 01 (um) ano. Decorrido prazo superior a três anos desde a data dos fatos, sem ocorrência de causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional, forçoso se torna acolher a promoção ministerial retro para, com fulcro no art. 107, IV do Código Penal, julgar extinta a punibilidade do fato imputado a ROSIMERI DA SILVA BRAZ DE PONTES, já qualificada nos autos, face ao evento da prescrição da pretensão punitiva por parte do Estado.
Transitada em julgado, após as anotações e comunicações legais, arquive-se o procedimento. P.R.I. Londrina, 14 de março de 2023. Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3531 - E-mail: [email protected] Processo: 0040468-45.2020.8.16.0014 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 05/03/2020 Vítima(s): FERNANDA ROBERTA HENRIQUE Autor do Fato(s): LINCOLN FERNANDO DA SILVA BRAZ DE PONTES ROSIMERI DA SILVA BRAZ DE PONTES
1 – À repartição policial de origem, na forma requerida pelo Ministério Público.
2 – Diligências necessárias. Londrina, 22 de novembro de 2022. Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] Processo: 0040468-45.2020.8.16.0014 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 05/03/2020 Vítima(s): FERNANDA ROBERTA HENRIQUE Autor do Fato(s): LINCOLN FERNANDO DA SILVA BRAZ DE PONTES ROSIMERI DA SILVA BRAZ DE PONTES
1 – À Delegacia de origem, na forma requerida pelo Ministério Público.
2 – Diligências necessárias. Londrina, 2 de setembro de 2021. Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3531 - E-mail: [email protected] Processo: 0040468-45.2020.8.16.0014 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 05/03/2020 Vítima(s): FERNANDA ROBERTA HENRIQUE Autor do Fato(s): LINCOLN FERNANDO DA SILVA BRAZ DE PONTES ROSIMERI DA SILVA BRAZ DE PONTES
1 – À repartição policial de origem, na forma requerida pelo Ministério Público.
2 – Diligências necessárias. Londrina, 15 de setembro de 2022. Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] Processo: 0040468-45.2020.8.16.0014 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 05/03/2020 Vítima(s): FERNANDA ROBERTA HENRIQUE Autor do Fato(s): LINCOLN FERNANDO DA SILVA BRAZ DE PONTES ROSIMERI DA SILVA BRAZ DE PONTES
1 – À repartição policial de origem, na forma requerida pelo Ministério Público.
2 – Diligências necessárias. Londrina, 12 de julho de 2022. Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] Processo: 0040468-45.2020.8.16.0014 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 05/03/2020 Vítima(s): FERNANDA ROBERTA HENRIQUE Autor do Fato(s): LINCOLN FERNANDO DA SILVA BRAZ DE PONTES ROSIMERI DA SILVA BRAZ DE PONTES
1 - A teor do art. 109, inciso VI, do Código Penal, prescreve em 03 (três) anos a pretensão punitiva do Estado em relação aos crimes com pena máxima inferior a 01 (um) ano. Considerando que o noticiado Lincoln Fernando da Silva Braz de Pontes, por ocasião dos fatos, contava com menos de 21 anos de idade, reduz-se pela metade o prazo prescricional. Assim, decorrido período superior a um ano e seis meses desde a data dos fatos, sem ocorrência de causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional, forçoso se torna acolher a promoção ministerial retro para, com fulcro no art. 107, IV do Código Penal, julgar extinta a punibilidade do noticiado, já qualificado(a)(s) nos autos, face ao evento da prescrição da pretensão punitiva por parte do Estado.
Intime-se a advogada constituída no feito. Efetuem-se as anotações e comunicações legais. P.R.I.
2 – Quanto à noticiada remanescente, à repartição policial de origem conforme requerido pelo Ministério Público.
3 – Diligências necessárias. Londrina, 21 de março de 2022. Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] Processo: 0040468-45.2020.8.16.0014 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 05/03/2020 Vítima(s): FERNANDA ROBERTA HENRIQUE Autor do Fato(s): LINCOLN FERNANDO DA SILVA BRAZ DE PONTES ROSIMERI DA SILVA BRAZ DE PONTES
1 – À Delegacia de origem, na forma requerida pelo Ministério Público.
2 – Diligências necessárias. Londrina, 28 de junho de 2021. Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] Processo: 0040468-45.2020.8.16.0014 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 05/03/2020 Vítima(s): FERNANDA ROBERTA HENRIQUE Autor do Fato(s): LINCOLN FERNANDO DA SILVA BRAZ DE PONTES ROSIMERI DA SILVA BRAZ DE PONTES
1 – À Delegacia de origem, na forma requerida pelo Ministério Público.
2 – Diligências necessárias. Londrina, 23 de abril de 2021. Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] Processo: 0040468-45.2020.8.16.0014 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 05/03/2020 Vítima(s): FERNANDA ROBERTA HENRIQUE Autor do Fato(s): LINCOLN FERNANDO DA SILVA BRAZ DE PONTES ROSIMERI DA SILVA BRAZ DE PONTES
1 – À Delegacia de origem, na forma requerida pelo Ministério Público.
2 – Diligências necessárias. Londrina, 16 de fevereiro de 2021. Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto