Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2023
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Processo nº: 0041663-75.2022.8.16.0182 Polo Ativo(s): ROBERTO PONTES CARDOSO JUNIOR Polo Passivo(s): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
1. Ante o depósito de mov. 58, certifique a serventia acerca do depositante.
2. Sendo a parte ré, defiro desde logo o pedido de mov. 60.1, quanto ao levantamento, pela parte autora, da quantia depositada (mov. 58). O artigo 382, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça prevê: Art. 382. O levantamento ou a destinação de valores depositados dar-se-á por alvará judicial eletrônico, assinado, exclusivamente, pelo(a) Juiz(íza), tanto para o levantamento em espécie como para a transferência entre contas. § 1º O alvará judicial eletrônico será expedido em favor do(a) beneficiário(a), de seu(sua) advogado(a) ou da sociedade de advogados devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com poderes para receber e dar quitação.
Proceda-se à transferência eletrônica, para a conta indicada pela parte autora e conforme requerido. “Art. 906. Ao receber o mandado de levantamento, o exequente dará ao executado, por termo nos autos, quitação da quantia paga. Parágrafo único. A expedição de mandado de levantamento poderá ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente".
Realizada a transferência, cumpra-se na forma do artigo 385, do CN. Ciência. Após, nada mais sendo requerido em 5 dias, arquivem-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041663-75.2022.8.16.0182 Processo: 0041663-75.2022.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$6.500,00 Polo Ativo(s): ROBERTO PONTES CARDOSO JUNIOR Polo Passivo(s): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Antes de apreciar o pedido de mov. 60.1, à Secretaria para que certifique quantos depósitos constam cadastrados aos autos, informando os respectivos valores. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. ROSEANA CESCHIN GOMES DO REGO ASSUMPÇÃO Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041663-75.2022.8.16.0182 Processo: 0041663-75.2022.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$6.500,00 Polo Ativo(s): ROBERTO PONTES CARDOSO JUNIOR Polo Passivo(s): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Homologo, na forma do artigo 40, da Lei 9.099/95, por Sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a Decisão da Sra. Juíza Leiga de mov. 37.1.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito
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A pedido, devolva-se à Sra. Juíza Leiga. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito