Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2022
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0041719-84.2017.8.16.0182 Recurso: 0041719-84.2017.8.16.0182 Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Adicional de Periculosidade Recorrente(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 Recorrido(s): HAILTON SABINO LOPES (CPF/CNPJ: 916.***.***-34) Rua Professor Riseto Filho, 221 - CRUZEIRO DO OESTE/PR Foi comunicado em data de ontem pelo sistema mensageiro decisão proferida pelo eg.
TJPR, Relator Des. Arquelau Araújo Ribas, no IRDR 1.711.022-8 (Autos n. 0023721-67.2017.8.16.0000), determinando a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no âmbito do Estado referentes ao tema do IRDR até o trânsito em julgado do acórdão, caso este não seja objeto de recurso ou até o julgamento dos recursos especiais/extraordinários eventualmente interpostos. Com efeito, retiro o julgamento do recurso de pauta, devendo o feito permanecer suspenso até o julgamento definitivo do IRDR 1.711.022-8 (Autos n. 0023721-67.2017.8.16.0000).
Intimem-se. Curitiba, 09 de fevereiro de 2022. Gilberto Romero Perioto Juiz relator designado