Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041812-37.2015.8.16.0014 Processo: 0041812-37.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$32.293,12 Exequente(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Executado(s): RESENDE & MATOS LTDA - ME RUDOLPHO EDUARDO DE MATOS Considerando que já houve suspensão (seq. 204), arquivem-se provisoriamente os autos.
Aplica-se ao caso o disposto no art. 921, §1º e 4º, CPC. Int. e Dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041812-37.2015.8.16.0014 Processo: 0041812-37.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$32.293,12 Exequente(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Executado(s): RESENDE & MATOS LTDA - ME RUDOLPHO EDUARDO DE MATOS Ao autor sobre o prosseguimento do feito.
Londrina, 14 de abril de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041812-37.2015.8.16.0014 Processo: 0041812-37.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$32.293,12 Exequente(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Executado(s): RESENDE & MATOS LTDA - ME RUDOLPHO EDUARDO DE MATOS Ao autor sobre o prosseguimento do feito.
Londrina, 24 de março de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 269) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (18/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 264) JUNTADA DE CERTIDÃO (27/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2025
Intimação referente ao movimento (seq. 259) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (27/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2024
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Remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem prejuízo de posterior manifestação. Consigno que, decorrido o prazo de suspensão ora deferido, terá início/tornará a correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §§1º e 4º do CPC. Int. e Dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041812-37.2015.8.16.0014 Processo: 0041812-37.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$32.293,12 Exequente(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Executado(s): RESENDE & MATOS LTDA - ME RUDOLPHO EDUARDO DE MATOS Defiro a consulta SNIPER.
Dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041812-37.2015.8.16.0014 Processo: 0041812-37.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$32.293,12 Exequente(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Executado(s): RESENDE & MATOS LTDA - ME RUDOLPHO EDUARDO DE MATOS Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
Intimação referente ao movimento (seq. 253) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (06/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 243) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (10/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 240) (09/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041812-37.2015.8.16.0014 Processo: 0041812-37.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$32.293,12 Exequente(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Executado(s): RESENDE & MATOS LTDA - ME RUDOLPHO EDUARDO DE MATOS Ausente manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contando-se o prazo prescricional.
Int. e dil. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
Intimação referente ao movimento (seq. 229) PROCESSO DESARQUIVADO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Intime-se novamente o exequente para dizer em termos de prosseguimento do feito. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
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No mais, sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente em 15 dias. Int. e dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito
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Londrina, 06 de outubro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
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Intime-se pessoalmente sobre o prosseguimento do feito. Londrina, 27 de setembro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
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Londrina, 29 de agosto de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
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Após, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, suspenda-se e arquive-se pelo artigo 921, III, CPC. Diligências necessárias. JAMIL RIECHI FILHO Juiz de Direito
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Vistos. PENHORA DE VEÍCULOS
I- Proceda-se a consulta via RENAJUD.
II- Na hipótese de serem localizados bens livres de ônus (sem alienação fiduciária em garantia e outras restrições judiciais) proceda-se a restrição somente de transferência de todos os veículos indicados pelo sistema. No caso de empresa/pessoa jurídica, havendo mais que 10 (dez) veículos a restrição deve ser limitada aos primeiros 10 (dez) veículos indicados pelo sistema RENAJUD. Sendo o valor em execução inexpressivo em relação ao valor dos bens, a restrição deve ser limitada a 02 (dois) veículos, ainda que encontrados diversos bens.
III- Em caso de restrição positiva, intime-se o exequente para indique se tem interesse na penhora dos bens bloqueados no prazo de 05 (cinco) dias e havendo pluralidade de veículos, deve indicar no mesmo prazo sobre quais bens deverá recair a penhora.
IV- No silêncio do exequente, proceda-se o desbloqueio.
V- Com a manifestação do exequente, lavre-se o termo de penhora do(s) veiculo(s) por este indicado e após intime-se o executado para apresentar impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
VI- Caso o executado não tenha advogado cadastrado nos autos deverá o exequente indicar endereço para intimação no prazo de 05 (cinco) dias e no caso de diversas diligências anteriores frustradas para localização dos requeridos deverá pleitear a intimação na modalidade edital. INFOJUD Requisite-se a Receita Federal, por via INFOJUD, a descrição de bens declarados pelo(s) executado(s) nas últimas três declarações do IRPF/IRPJ, DOI e DITR, lembrando que a requisição não necessita ser precedida de esgotamento das outras etapas de localização de bens (Resp. 1735675/PR); Frustrada(s) a(s) diligência(s) acima, certifique-se e o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias.
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Londrina, 12 de abril de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
No silêncio, suspenda-se e arquive-se pelo artigo 921, III, CPC. Diligências necessárias. Londrina, 06 de julho de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito