Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE TAMARANA/PR, HELIO CARLOS APARECIDO GONÇALVES
- Advogados
- AMABILI FLORENCIO CELINO BORGES (OAB 68357/PR), SAVIO ARAUJO DE LEMOS SILVA (OAB 61361/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042347-92.2017.8.16.0014
1. Tendo em vista a extinção da execução e a existência de depósito que deve ser restituído, diligencie a Secretaria, por meio do sistema SISBAJUD, a fim de obter dados de eventual instituição bancária onde a parte executada mantém conta, com dados de identificação desta última.
2. Juntada a informação, proceda-se ao depósito do numerário em favor da parte executada, mediante expedição de ofício, com regular certificação e comprovação nos autos.
3. Havendo êxito na diligência referida nos itens anteriores, prossiga-se no cumprimento das diligências voltadas ao arquivamento dos autos, observada a Portaria delegatória de rotinas.
4. Havendo frustração das diligências voltadas à restituição do depósito, determino seja ele dirigido ao FUNJUS. Portanto, deverá ser expedido ofício/alvará à agência local da CEF para transferência bancária em favor daquele Fundo.
5. Em seguida, em não havendo outras diligências pendentes, promova-se o arquivamento, observadas as cautelas legais.
6. Diligências necessárias. Londrina, 05 de abril de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
