Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Vistos. Homologo a composição amigável celebrada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. De consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas. Em sendo o caso, expeça-se alvará judicial/ofício de transferência em favor da parte credora, com prazo de validade de 90 dias.
Havendo audiência designada, retirem-se os autos de pauta.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0043559-95.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$20.400,00 Polo Ativo(s): LEONARDO NAVARRO FERNANDES Polo Passivo(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Vistos. Diante do acordo noticiado, intime-se o autor para, em 10 dias, regularizar sua representação processual, mediante juntada de procuração com poderes para transigir. Após, voltem conclusos. Diligências necessárias. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito JL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0043559-95.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$20.400,00 Polo Ativo(s): LEONARDO NAVARRO FERNANDES Polo Passivo(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Vistos. O feito comporta julgamento antecipado. Anote-se para sentença e voltem conclusos. Diligências necessárias. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Vistos. Avoquei. O presente foi sobrestado, em virtude de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. No entanto, após acordo coletivo celebrado, os processos envolvendo planos econômicos tiveram seus prazos de suspensão prorrogados, mas as decisões mais recentes limitaram a suspensão a feitos em fase recursal. Assim, impõe-se seja retirada a anotação de suspensão, com o regular prosseguimento da demanda.
Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, esclarecerem: a) se têm interesse na produção de outras provas; b) se houve composição amigável em relação às contas poupanças em discussão nestes autos, devendo, em caso positivo, apresentarem o respectivo termo, para fins de homologação. Oportunamente, voltem. Diligências necessárias. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito