Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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2024
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - CENTRO JUDICIÁRIO - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 41 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: [email protected] Processo: 0045708-30.2019.8.16.0182 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Violação de domicílio Data da Infração: 31/10/2019 Autoridade(s): Autor do Fato(s): IVAN ALVES RAMOS YURI DE CAMARGO DE BRITO Terceiro(s): 12° BPM Autos nº. 0045708-30.2019.8.16.0182 Trata-se de termo circunstanciado lavrado para apurar a ocorrência do delito previsto no art. 65, da Lei nº 9.605/98, praticado, em tese, por Ivan Alves Ramos e Yuri de Camargo de Brito, no dia 31 de outubro de 2019 (movimentos 8.1/8.2).
Notadamente, o artigo 109, inciso V, do Código Penal, estabelece o prazo de 04 (quatro) anos para a prescrição da pretensão punitiva da infração citada. Não obstante, o fato noticiado ocorreu há mais de 04 (quatro) anos, sendo certo que não houve nenhuma causa de suspensão ou interrupção da prescrição. Assim, tendo em vista o decurso do prazo prescricional no caso em tela, acolho o parecer do agente ministerial (movimento 93.1) e declaro extinta a punibilidade de Ivan Alves Ramos e Yuri de Camargo de Brito, o que faço com fundamento no art. 107, inc.
IV, do Código Penal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. No tocante aos bens apreendidos (02 latas de tinta spray marca Color Max e 01 corda de aproximadamente 10 metros – movimentos 21.1 e 50.1), acolho igualmente o parecer ministerial (movimento 93.1) e determino a sua destruição, com fundamento nos artigos 1006 e 1007, ambos do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Juntados os autos de destruição e feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se.
Diligências necessárias. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. FLAVIA DA COSTA VIANA Juíza de Direito lmb
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - CENTRO JUDICIÁRIO - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 41 3312-6011 - Celular: (41) 98887-2972 - E-mail: [email protected] Processo: 0045708-30.2019.8.16.0182 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Violação de domicílio Data da Infração: 31/10/2019 Autoridade(s): Autor do Fato(s): IVAN ALVES RAMOS YURI DE CAMARGO DE BRITO Terceiro(s): 12° BPM Autos nº. 0045708-30.2019.8.16.0182 Considerando os esclarecimentos prestados no movimento 68.1, determino a expedição de ofício ao Instituto de Criminalística solicitando a remessa de cópia do laudo pericial via e-mail ([email protected]).
Consigno que será dada destinação às apreensões após a juntada do respectivo documento. Diligências necessárias. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. HENRIQUE KURSCHEIDT Juiz de Direito Designado rrv
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - CENTRO JUDICIÁRIO - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 41 3312-6011 - Celular: (41) 98887-2972 - E-mail: [email protected] Processo: 0045708-30.2019.8.16.0182 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Violação de domicílio Data da Infração: 31/10/2019 Autor do Fato(s): IVAN ALVES RAMOS YURI DE CAMARGO DE BRITO Autos nº. 0045708-30.2019.8.16.0182 Considerando o constante do movimento 51.1, determino seja encaminhada cópia do ofício nº 83, expedido pelo 1º Cartório do 12º Batalhão da Polícia Militar (movimento 50.1), ao Instituto de Criminalística.
Na oportunidade, deverá ser esclarecido que os objetos apreendidos no presente feito dizem respeito ao boletim de ocorrência de nº 2019/1271636 - e não o de número nº 19758/2019, conforme constou no ofício expedido pela Secretaria (movimento 48.1). Diligências necessárias. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. FLÁVIA DA COSTA VIANA Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - CENTRO JUDICIÁRIO - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 41 3312-6011 - Celular: (41) 98887-2972 - E-mail: [email protected] Processo: 0045708-30.2019.8.16.0182 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Violação de domicílio Data da Infração: 31/10/2019 Autoridade(s): Autor do Fato(s): IVAN ALVES RAMOS YURI DE CAMARGO DE BRITO Terceiro(s): 12° BPM Autos nº. 0045708-30.2019.8.16.0182 Considerando o teor do contido nos movimentos 63.1 e 68.1, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. HENRIQUE KURSCHEIDT Juiz de Direito Designado grsm
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - CENTRO JUDICIÁRIO - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 41 3312-6011 - Celular: (41) 98887-2972 - E-mail: [email protected] Processo: 0045708-30.2019.8.16.0182 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Violação de domicílio Data da Infração: 31/10/2019 Autoridade(s): Autor do Fato(s): IVAN ALVES RAMOS YURI DE CAMARGO DE BRITO Terceiro(s): 12° BPM Autos nº. 0045708-30.2019.8.16.0182 Reitere-se o ofício expedido no movimento 57.1, devendo a Secretaria estabelecer contato telefônico com o Instituto de Criminalística caso se faça necessário.
Com a resposta, abra-se vista dos autos ao Parquet. Diligências necessárias. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. HENRIQUE KURSCHEIDT Juiz de Direito Designado grsm
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - CENTRO JUDICIÁRIO - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 41 3312-6011 - E-mail: [email protected] Processo: 0045708-30.2019.8.16.0182 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Violação de domicílio Data da Infração: 31/10/2019 Autor do Fato(s): IVAN ALVES RAMOS YURI DE CAMARGO DE BRITO Autos nº. 0045708-30.2019.8.16.0182 Considerando o requerimento formulado pela autoridade policial (movimento 44.1)[1], determino a expedição de ofícios ao 1º Cartório do 12º Batalhão da Polícia Militar e ao Instituto de Criminalística, solicitando, com urgência, a remessa do laudo pericial dos objetos apreendidos (02 latas de tinta spray e 01 corda).
Instrua-se com cópia dos documentos anexados aos movimentos 8.1, 21.1/21.2, 24.1, 28.1, 33.1, 43.1 e 44.1/44.2. Consigno, por fim, que será dada destinação às apreensões após a elaboração do laudo pericial requerido pelo agente ministerial. Diligências necessárias. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. FLÁVIA DA COSTA VIANA Juíza de Direito rrv [1] “Solicito, em caráter de urgência, a devida alienação antecipada desses materiais, conforme o Artigo 144-A do Código de Processo Penal e a Recomendação nº 356/2020 do Conselho Nacional de Justiça, e/ou a destinação urgente para local a ser indicado pelo competente órgão judiciário, visando a desocupação do referido espaço provisório”.