Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046352-70.2011.8.16.0014 Processo: 0046352-70.2011.8.16.0014 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$47.429,01 Autor(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Réu(s): ESPÓLIO DE ADAIR OLIVEIRA ROSÍLIO representado(a) por Wilson Roberto Rosilho "Seq. 27: "Portanto, requer digne-se o Douto Juízo a transferir os valores disponíveis para conta judicial a ser aberta vinculada aos autos de inventário nº. 0068462- 19.2018.8.16.0014, oriundo da 1ª Vara de Família e Sucessões de Londrina/PR"." MCLGERAL - Considerando que houve a quitação do débito, bem como ante a ausência de manifestação da parte autora sobre o interesse no levantamento dos valores existentes nos autos, defiro a restituição dos valores depositados na seq. 22 em favor da parte ré, observando que os valores deverão ser transferidos ao inventário nº 68462-19.2018, conforme requerido na seq.
27. Após, ao arquivo. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046352-70.2011.8.16.0014 Processo: 0046352-70.2011.8.16.0014 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$47.429,01 Autor(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Réu(s): ADAIR OLIVEIRA ROSÍLIO MCLGERAL - Visando evitar futuras alegações de nulidade, proceda a Secretaria as seguintes retificações: a) considerando que os procuradores da parte autora agora atuam em benefício do réu, proceda a Secretaria o descadastramento dos procuradores da parte autora; b)proceda a Secretaria a retificação do polo passivo, observando os novos procuradores indicados no seq. 27/ Considerando que a parte autora encontra-se sem procuradores nos autos, intime-se, pessoalmente, para regularizar sua representação nos autos, bem como manifestar-nos termos do despacho proferido na seq.
24. Após, tornem os autos conclusos, oportunidade em que o pedido de levantamento formulado pelo réu será analisado. Int. e dil. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046352-70.2011.8.16.0014 Processo: 0046352-70.2011.8.16.0014 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$47.429,01 Autor(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Réu(s): ADAIR OLIVEIRA ROSÍLIO Considerando que houve a quitação do débito e consequente extinção da presente demanda (seq. 1.23), intimem-se as partes para se manifestarem sobre o saldo remanescente depositado nos autos. Int. e dil. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046352-70.2011.8.16.0014 Processo: 0046352-70.2011.8.16.0014 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$47.429,01 Autor(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Réu(s): ADAIR OLIVEIRA ROSÍLIO Tendo em vista a existência de valores pendentes de levantamento nos autos, proceda a Secretaria à juntada dos extratos correspondentes, que indicam o saldo, eventuais levantamentos e inclusive a origem dos valores. Após, tornem os autos conclusos. Int. e dil. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta