Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- AGROPECUÁRIA TERRA ROXA LTDA, CARLOS FRANCISCO ALBA, SP 47 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- Advogados
- AIRES VIGO (OAB 84934/SP), WASHINGTON LUIZ MOURA (OAB 33328/PR), BRUNO TADEU CURI SILVA (OAB 80311/PR), WILLIAN KELVIN VILAS BOAS NOGUEIRA (OAB 306366/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (08) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Processo: 0046353-74.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$137.917,24 Autor(s): CARLOS FRANCISCO ALBA Réu(s): SP 47 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Agropecuária Terra Roxa Ltda HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes acima nominadas, pelo que declaro extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Acolho, desde já, a renúncia quanto ao prazo recursal. Indefiro a aplicação do § 3º do artigo 90 do CPC. É de conhecimento notório que os cartórios cíveis do Estado do Paraná não são estatizados e, com isso, isentar as partes das custas remanescentes refletiria atingir direito de subsistência e manutenção das Escrivanias. Ademais, existe ares de afronta à hierarquia e competência de leis, visto que, juntamente com as custas existem emolumentos de natureza tributária, os quais, a priori, não poderiam ter sido legislados por lei ordinária.
Sendo assim, havendo custas remanescentes, estas deverão ser rateadas entre as partes. Desde já esclareço que as baixas de estilo, inclusive no Cartório Distribuidor, serão devidas somente após a data prevista para quitação final, ante o parcelamento pactuado. Em caso de inadimplemento, o processo voltará a tramitar, porém na modalidade de cumprimento da presente sentença.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Londrina, 01 de abril de 2021. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
