Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PUC-CAJURU - PROJUDI Rua Imaculada Conceição, 1.155 - Bloco
05 - Térreo - Prado Velho - Curitiba/PR - CEP: 80.215-901 - Fone: (41) 3312-6002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046478-28.2016.8.16.0182 Processo: 0046478-28.2016.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$15.000,00 Exequente(s): AMANDA KRUGER PEREIRA SABINO CAROLINE PEIL DE OLIVEIRA SCHLEDER ISABELLA DE CASSIA OLESZEZUKI mariana bacim bello Executado(s): DOPPLER DESIGN E COMUNICAÇÃO LTDA
1. No que tange o pedido de desconsideração da personalidade jurídica (mov. 339.1), considerando-se o disposto no art. 133 e seguintes, do Código de Processo Civil, para análise da questão é essencial que seja promovida a distribuição por dependência de processo incidental autônomo, no qual a parte interessada deverá requerer a citação das pessoas (físicas ou jurídicas), cuja esfera patrimonial pretende atingir, bem como deve a parte exequente comprovar as hipóteses previstas no art. 50, do Código Civil ou art. 28 do Código de Defesa do Consumidor.
Consequentemente, deixo de conhecer o petitório de mov. 339.1 neste sentido.
2.
Intime-se a parte exequente para que indique bens da executada a penhora ou requeira o que entender devido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 24 de junho de 2022. Letícia Guimarães Juíza de Direito