Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2021
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048728-29.2019.8.16.0182 Processo: 0048728-29.2019.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$9.184,30 Exequente(s): SABRINA PATRICIA ALVES PEREIRA Executado(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA
Vistos e examinados. Diante do pagamento efetuado conforme mov. 80.2, solicite-se a transferência do valor de R$ 56,12 (cinquenta e seis reais e doze centavos) e acréscimos legais, depositado junto à conta nº 01498790-0, da agência 3984, da Caixa Econômica Federal, para a conta de titularidade de JULIO CESAR DALMOLIN, informada em seq. 89, uma vez que o procurador possui poderes para tal, conforme mov. 1.2.
No mais, diante da indicação de conta e ausência de irresignação quanto ao valor depositado, presumo a satisfação do crédito pelo exequente. Consequentemente, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 771, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 26 de maio de 2021. Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: [email protected]
Vistos etc.
1.
Registre-se o depósito efetuado (mov. 80.2).
2. Após, intime-se a credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste em como pretende o levantamento dos valores, bem como sobre a satisfação da dívida no presente feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 24 de Maio de 2021. Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048728-29.2019.8.16.0182 Processo: 0048728-29.2019.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$9.184,30 Polo Ativo(s): SABRINA PATRICIA ALVES PEREIRA Polo Passivo(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO
1. Diante do pagamento efetuado em seq. 53.3 (já vinculado a este juízo conforme seq. 65.1), solicite-se a transferência do valor de R$ 297,97 (duzentos e noventa e sete reais e noventa e sete centavos) e acréscimos legais, depositado junto à conta nº 1498790-0, da agência 3984, da Caixa Econômica Federal, para a conta de titularidade de Julio Cesar Dalmolin, tal como informada em seq. 64.1, uma vez que o procurador possui poderes para tal, conforme mov. 1.2.
2. No mais, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
3. Na forma do contido no artigo 523 do CPC, intime-se a parte executada a, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia indicada em seq. 65 (R$ 59,96), sob pena de acrescer-se multa no percentual de 10 % (dez por cento) do valor da dívida, consoante §1º, do referido dispositivo. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 28 de abril de 2021. Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048728-29.2019.8.16.0182 Processo: 0048728-29.2019.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$9.184,30 Polo Ativo(s): SABRINA PATRICIA ALVES PEREIRA Polo Passivo(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO
1. Considerando que o depósito judicial está vinculado a juízo distinto (seq. 57.1), expeça-se ofício ao 11º Juizado Especial Cível (antigo 1º Juizado Especial Criminal), solicitando-se bons préstimos para se determinar a transferência do montante depositado pela parte requerida (Aymoré Crédito Financiamento e Investimento) junto à conta 01498790-0, agência 3984 da Caixa Econômica Federal para conta vinculada a este juízo (1º Juizado Especial Cível – Matéria Bancária), em nome da requerente (Sabrina Patrícia Alves Pereira).
Servirá a presente decisão de ofício.
2. Sem prejuízo, à parte autora para que apresente planilha contendo a quantia remanescente que entender exequível, na forma do artigo 524 do CPC, em 05 (cinco) dias, abatendo-se a importância voluntariamente disponibilizada, indicando, nesta mesma oportunidade, conta bancária, agência e instituição financeira à escolha, para onde pretende que seja transferida tal importância, em seu nome ou em nome de seus advogados (mov. 1.2).
Ressalto, desde já, que a emissão de TED para levantamento é sujeita à cobrança de tarifas pela Caixa e que o sistema de alvarás eletrônicos adotado pela referida instituição financeira não permite, por ora, a transferência mediante chave Pix. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 13 de abril de 2021. Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor