Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2021
Definitivo
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Documento
Recebimento
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Confirmada
Expedição de documento
Remessa
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Confirmada
Expedição de documento
Desistência
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedição de documento
2020
Mero expediente
Conclusão
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Conclusão
Petição
Documento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Processo: 0050737-46.2020.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$214,55 Autor(s): Antonio Alves Peralta Réu(s): RITA DE CASSIA FARIAS PIRES Considerando que ainda não ofertada a contestação pela parte ré (art. 485, § 4º, CPC), HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e, por consequência, declaro extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas à conta da parte desistente (art. 90 do CPC). Oportunamente arquive-se, com as baixas necessárias, inclusive no Cartório Distribuidor, o qual deverá ser comunicado para fins de cumprimento do art. 70, § 3º do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Londrina, 03 de fevereiro de 2021. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
Petição
Expedição de documento
Gratuidade da Justiça
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Expedição de documento
Liminar
DecisãoConclusão
Distribuição
Recebimento
Petição
Remessa