Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Cascavel
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- LIDIANE APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA, ALESSANDRA CENIRA CECCATTO KAEFER PACHNKI, LUIZ FELIPE DELLA SANTA, LIDIANE APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA - INSTALACOES ELETRICAS - ME
- Advogados
- ALESSANDRA CENIRA CECCATTO KAEFER PACHNKI (OAB 43707/PR), LUIZ FELIPE DELLA SANTA (OAB 65556/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0051283-17.2019.8.16.0021 Processo: 0051283-17.2019.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$19.651,65 Exequente(s): ALESSANDRA CENIRA CECCATTO KAEFER PACHNKI Luiz Felipe Della Santa Executado(s): LIDIANE APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA LIDIANE APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA - INSTALACOES ELETRICAS - ME VISTOS, ETC. 1.HOMOLOGO por sentença, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos o acordo extrajudicial, firmado conforme sequencial 126.1 e em conseqüência JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil e artigo 57 da lei 9.099/95. 2.Declaro o levantamento das penhoras de sequenciais 79 e 121. 3.Desnecessária a suspensão do processo, tendo em vista que havendo descumprimento do acordo o Exequente poderá requerer a reabertura da execução.
4. Tendo em vista a composição, o trânsito em julgado da presente sentença é imediato em decorrência da ausência de interesse recursal. INTIMEM-SE. Sem custas. Cascavel, datado eletronicamente. VALMIR ZAIAS COSECHEN Juiz de Direito
