Intimação
D- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 - Executivos Fiscais Estaduais
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, SÁVIO SORVETES INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- Advogados
- MARCOS DE LIMA CASTRO DINIZ (OAB 33303/PR), LUCIANO DE QUADROS BARRADAS (OAB 36968/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0051908-72.2019.8.16.0014
1. À Serventia para que promova a habilitação do causídico, conforme procuração anexada (mov. 62.2), no processo apenso.
2. Diante da informação de que o crédito tributário está parcelado (campo “consultar valores” em “dados do processo”), suspenda-se pelo prazo de um ano.
3. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito.
4. Caso renovado o pedido de suspensão, defiro pelo prazo requerido. Diligências necessárias.
Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
