Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2021
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - E-mail: [email protected] Processo: 0052016-82.2019.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): PEDRO HENRIQUE DA SILVA Executado(s): ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS GONZAGA LTDA Autos nº. 0052016-82.2019.8.16.0182 Ante a satisfação integral do débito (movimentos 126.3 e 127.1), julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil. Proceda-se à transferência dos valores depositados no movimento 126.3, para a conta bancária de titularidade do advogado da parte exequente (movimento 1.9), indicada no movimento 127.1, em atenção ao disposto no artigo 906, parágrafo único, do CPC. Deverá o advogado da parte credora informar nos autos, no prazo de 48 horas, se se opõe ao envio de carta para cientificação pessoal de seu cliente acerca do teor da presente decisão - sem qualquer espécie de ônus.
Havendo concordância expressa ou decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e expeça-se a carta, juntando cópia desta aos autos. Sem custas ou honorários, em atenção ao disposto no artigo 55, da Lei n. 9.099/95. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
Cumpra-se, no que for aplicável, o disposto no CN da E. Corregedoria-Geral de Justiça. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. FLÁVIA DA COSTA VIANA Juíza de Direito rrv
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 - E-mail: [email protected] Processo: 0052016-82.2019.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): PEDRO HENRIQUE DA SILVA Polo Passivo(s): ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS GONZAGA LTDA Autos nº. 0052016-82.2019.8.16.0182 Considerando que, a teor do disposto no Enunciado 166, do FONAJE, “Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau”, recebo o recurso inominado interposto no movimento 99.1 somente no efeito devolutivo, tendo em vista que o recorrente/réu não comprovou a possibilidade da ocorrência de dano irreparável, nos moldes do artigo 43 da Lei n. 9.099/95.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. FLÁVIA DA COSTA VIANA Juíza de Direito