Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3486 - E-mail: [email protected] Processo: 0052257-46.2017.8.16.0014 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$19.000,00 Polo Ativo(s): SIDNEI SARAIVA DA SILVA Polo Passivo(s): AROLDO CESAR DE OLIVEIRA RENATA XICARELI DO PRADO
1 - Trata-se de Ação de Reintegração de Posse c/c pedido liminar de Busca e Apreensão ajuizada por SIDNEI SARAIVA DA SILVA em face de RENATA XICARELI DO PRADO e AROLDO CESAR DE OLIVEIRA em AGO/2017. O autor foi intimado para promover o prosseguimento do feito através da citação dos réus durante cinco anos de trâmite da ação, sob pena de pronta extinção, através de seu advogado (sequência ‘188’ e ‘199’) mas deixou o prazo decorrer sem promover as diligências necessárias para o efetivo e integral cumprimento dos comandos anteriores, não tendo o feito sequer ainda suplantado a fase postulatória.
Este comportamento, então, faz presumir desinteresse no processamento da ação, não obstante vários atos processuais tenham sido praticados, todos agora reconhecidamente inúteis, o que exige pronta extinção para que no futuro possa a demanda ser novamente ajuizada, desta vez com mais eficácia e foco.
2 - Depois de sopesar todos os argumentos, JULGO EXTINTA a presente demanda, pelo abandono da ação, nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil, com revogação da decisão liminar deferida na sequência ‘25.1’, diante da extinção prematura do processo por desinteresse no prosseguimento.
3 - Custas processuais pelo autor. Suspendo a exigibilidade da cobrança, todavia, porque concedo ao autor o benefício da gratuidade, agora em definitivo, com especial reserva da regra do art. 98, par. 3o do CPC.
4 - Certificado o trânsito em julgado, ao arquivo definitivo com anotações e baixa no sistema. Londrina, data da movimentação. Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3486 - E-mail: [email protected] Processo: 0052257-46.2017.8.16.0014 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$19.000,00 Polo Ativo(s): SIDNEI SARAIVA DA SILVA Polo Passivo(s): AROLDO CESAR DE OLIVEIRA RENATA XICARELI DO PRADO
1 -
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em quinze dias.
2 - Após, conclusão para deliberação ou extinção. Londrina, data da movimentação. Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-900 - Fone: 43-3572-3486 - E-mail: [email protected] Processo: 0052257-46.2017.8.16.0014 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$19.000,00 Polo Ativo(s): SIDNEI SARAIVA DA SILVA Polo Passivo(s): AROLDO CESAR DE OLIVEIRA RENATA XICARELI DO PRADO
1 - Defiro o pedido formulado na peça de sequência ‘186.1’ para autorizar a suspensão do processo por 180 dias. Anote-se no sistema.
2 - Findo o prazo, manifeste-se a parte autora pelo prosseguimento do feito, em dez dias, independentemente de nova intimação.
3 - Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
4 - Intimem-se. Londrina, data da movimentação. Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito