Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2021
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SENTENÇA
1. Ante a comprovação do pagamento do débito e a concordância da parte credora, julgo extinto o procedimento de cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II do CPC.
2. P.R.I.
3. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Beatriz Fruet de Moraes Juíza de Direito Substituta