Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível de Cascavel
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- ÁLVARO FÁBIO KREFTA, MARCOS VINICIUS MEDINA
- Advogado
- ALVARO FABIO KREFTA (OAB 43443/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3392-5069 - Celular: (45) 3392-5119 - E-mail: [email protected] Processo: 0052994-57.2019.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$783,71 Exequente(s): ÁLVARO FÁBIO KREFTA Executado(s): MARCOS VINICIUS MEDINA
Vistos. Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta decisão é imediato e automático em razão da ausência do interesse recursal dos transatores.
2. Não há necessidade de se suspender a tramitação processual, pois havendo o descumprimento do acordo, basta que haja comunicação ao Juízo para que o processo seja reaberto e retome o seu curso. Baixas e levantamentos necessários. Cancelem-se todas as restrições e as penhoras existentes no processo (artigo 400 do Código de Normas). Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
P.R.I. Arquive-se. Cascavel-PR, datado eletronicamente. JAQUELINE ALLIEVI Juíza de Direito
