Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0053576-35.2010.8.16.0001 Processo: 0053576-35.2010.8.16.0001 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): PAULO SERGIO SWIATYI De Cujus(s): ESPÓLIO DE ESTEVÃO SWIATYI ESPÓLIO DE MARIA SWIATYI
Vistos, etc...
1. Cuida-se de ação de Inventário visando a resolução dos bens deixados pelos de cujus Estevão Swiatyi e Maria Swiatyi, com sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, prolatada no mov. 155, que transitou em julgado em 28/08/2024 (mov. 166). Os autos tramitaram perante a 18ª Vara Cível deste Foro Central e foram redistribuídos a esta 2ª Vara de Sucessões em 22/08/2025 (mov. 178 e 181).
2. Nada obstante a comunicação de custas não pagas (seq. 163 e 174), considerando nada mais haver a ser apreciado nestes autos, encaminhem-se ao arquivo, com as baixas de praxe, eis que entregue a prestação jurisdicional.
3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data de inserção no sistema. Julia Conceição Mendes de Araujo Ferreira Silva Juíza de Direito
2024
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0053576-35.2010.8.16.0001
1. Tratam os autos de AÇÃO DE INVENTÁRIO promovida por PAULO SERGIO SWIATYI relativo aos bens do ESPÓLIO DE ESTEVÃO SWIATYI e de ESPÓLIO DE MARIA SWIATYI, já qualificados nos autos. A requerente, mesmo devidamente intimada para promover o regular prosseguimento do feito por mais de uma oportunidade, manteve-se inerte. Rememore-se que, nos termos do art. 274, §ú. do CPC, a intimação enviada ao endereço constante dos autos será considerada válida, ainda que não recebida pessoalmente pela parte interessada.
Trata-se, pois, de abandono da causa, eis que deixou de promover atos processuais que lhe competiam e deixou o processo parado durante mais de um ano (artigo 485, II e III, do Código de Processo Civil).
2. Face ao exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, II e III, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
3. Custas pela autora. Oportunamente, procedam-se as baixas e anotações de estilo, e preparadas eventuais custas remanescentes, arquivem-se.
Publique-se, registre-se e intime-se. Curitiba, data do sistema. Fabiano Jabur Cecy Juiz de Direito
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0053576-35.2010.8.16.0001
1.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 10 dias, prestar as últimas declarações, constando plano de partilha, das quais deverá ser lavrado o respectivo termo (art. 636 do CPC), intimando-se os demais herdeiros para se manifestarem.
2. Na ausência de discordância entre os herdeiros, remetam-se os autos ao partidor oficial, para elaboração do esboço de partilha, em conformidade com o pedido das partes e o testamento, do qual deverá ser lavrado o auto da partilha (art. 652 do CPC), devendo todos os herdeiros se manifestarem sobre o mesmo, no prazo de 10 dias.
3. Havendo discordância quanto a partilha, ficam cientes as partes que esta será realizada pelo Partidor Oficial observando as disposições legais atinentes a espécie.
4. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data do sistema. Fabiano Jabur Cecy Juiz de Direito RB
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0053576-35.2010.8.16.0001 Cumpra o inventariante, o contido nos itens “I, II e III” da decisão de mov. 103.1.
Intimem-se. D.N. Curitiba, data da assinatura digital Fabiano Jabur Cecy Juiz de Direito rmg
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0053576-35.2010.8.16.0001
Intime-se novamente o inventariante para que dê cumprimento à decisão de mov. 110.1, sob pena de remoção do encargo, nos termos do art. 622, II, do CPC. Intimem-se. D.N. Curitiba, data da assinatura digital Fabiano Jabur Cecy Juiz de Direito rmg
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Vistos.
Intime-se a parte inventariante para que apresente os documentos faltantes, conforme item "2" da manifestação ministerial, no prazo de 30 dias. No mesmo prazo, também deve a inventariante:
I. informar se o único bem imóvel vai ficar em condomínio; respeitando a cota parte de todos;
II. verificar junto ao FISCO ESTADUAL a possibilidade de isenção do pagamento do imposto “ causa mortis”, conforme Lei Estadual nº 18.573/2015;
III. apresentar as últimas declarações e proposta de quinhão. Cumpridas as determinações acima, remetam os autos ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 28 de abril de 2021. Fabiano Jabur Cecy Juiz de Direito