Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067775-79.2021.8.16.0000 Recurso: 0067775-79.2021.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Agravante(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Agravado(s): GIVANILDO DOS SANTOS FARIA
I – Considerando a Certidão (evento 23.1), notadamente no que concerne ao trânsito em julgado do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nª 0035267-80.2021.8.16.0000, ocorrido em data de 28/11/2022, intime-se ambas as partes, para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, em obediência a nova sistemática imposta pelo Código de Processo Civil, especialmente aquela elencada no art. 10, do diploma ora mencionado.
II –
Intime-se. Cumpra-se.
III – Após, voltem conclusos. Datado e assinado digitalmente. DES.D'ARTAGNAN SERPA SÁ Relator (lca)
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067775-79.2021.8.16.0000 Recurso: 0067775-79.2021.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Agravante(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Agravado(s): GIVANILDO DOS SANTOS FARIA
I – Considerando a Arguição de Inconstitucionalidade levada à análise do Órgão Especial desta Corte através do Agravo de Instrumento nº 0019546-25.2020.8.16.0000, com o fim de analisar eventual inconstitucionalidade da Tabela XI, item VIII, Anexo I, da Lei nº 6.149/70, relativa a custas de expedição de precatório requisitório e, considerando, ainda que a questão tratada no mencionado feito, refere-se à diferenças de custas para expedição de precatório requisitório e de Requisição de Pequeno Valor – RPV, tal qual o presente recurso, determino sobrestamento do feito em tela, nos termos do art. 313, V, a do CPC/15, até o julgamento da citada arguição.
II – Remetam-se os presentes à Secretaria da 7ª Câmara Cível.
III – Oficie-se à Seção de Sobrestamento.
IV –
Cumpra-se.
Publique-se. Datado e assinado digitalmente. Des. D´Artagnan Serpa SÁ Relator (lca)