Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar
1 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99604-0046 Processo: 0071908-93.2019.8.16.0014 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Jogo de azar Data da Infração: 16/10/2019 Vítima(s): O Estado Réu(s): LEANDRO SALVADOR DO VALLE A teor do art. 114, inciso I, do Código Penal, prescreve em 02 (dois) anos a pretensão punitiva do Estado caso multa seja a única pena cominada.
Assim, decorrido mais de 02 (dois) anos desde a data dos fatos, com fulcro no art. 107, IV do Código Penal, julgo extinta a punibilidade do acusado, já qualificado(a)(s) nos autos, face ao evento da prescrição da pretensão punitiva por parte do Estado. Conforme seq. 121, este Juízo já deliberou sobre a destinação dos objetos e dinheiro apreendidos. Transitada em julgado, após as anotações e comunicações legais, arquive-se o procedimento.
P.R.I. Londrina, 24 de fevereiro de 2022. Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto
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1 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99604-0046 Processo: 0071908-93.2019.8.16.0014 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Jogo de azar Data da Infração: 16/10/2019 Vítima(s): O Estado Réu(s): LEANDRO SALVADOR DO VALLE
1 - Preliminarmente, certifique, a secretaria, se foi solicitada a vinculação do RG do acusado ou geração de NCI.
2 - Após, ao Ministério Público. Londrina, 10 de fevereiro de 2022. Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto
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1 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99604-0046 Autos nº. 0071908-93.2019.8.16.0014 Processo: 0071908-93.2019.8.16.0014 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Jogo de azar Data da Infração: 16/10/2019 Vítima(s): O Estado Réu(s): LEANDRO SALVADOR DO VALLE Abra-se vista ao Ministério Público. Londrina, 10 de janeiro de 2022. Ana Paula Becker Juíza de Direito
2021
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1 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99604-0046 Processo: 0071908-93.2019.8.16.0014 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Jogo de azar Data da Infração: 16/10/2019 Vítima(s): O Estado Réu(s): LAERCIO ELIAS DE OLIVEIRA LEANDRO SALVADOR DO VALLE
1 – Com relação ao noticiado Laercio Elias de Oliveira, cuja punibilidade já fora extinta, promova a secretaria o desmembramento do feito, formando-se novos autos, que deverão retornar conclusos.
2 – Este feito deverá prosseguir apenas com relação ao denunciado. Assim, preliminarmente, certifique a secretaria se houve o retorno da carta precatória expedida na seq.
74. 3 – Após, conclusos. Londrina, 29 de setembro de 2021. Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto
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1 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99604-0046 Processo: 0071908-93.2019.8.16.0014 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Jogo de azar Data da Infração: 16/10/2019 Vítima(s): O Estado Réu(s): LEANDRO SALVADOR DO VALLE Renove-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre eventual prescrição da pretensão punitiva estatal.
Londrina, 07 de fevereiro de 2022. Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto
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1 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99604-0046 Processo: 0071908-93.2019.8.16.0014 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Jogo de azar Data da Infração: 16/10/2019 Vítima(s): O Estado Réu(s): LEANDRO SALVADOR DO VALLE
1 - Preliminarmente, oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando, no prazo de 10 (dez) dias, informações a respeito do cumprimento da carta precatória expedida.
2 - Após, com a resposta ao ofício expedido ou decorrido o prazo mencionado dias, voltem conclusos. Londrina, 10 de novembro de 2021. Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto
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1 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99604-0046 Autos nº. 0071908-93.2019.8.16.0014 Processo: 0071908-93.2019.8.16.0014 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Jogo de azar Data da Infração: 16/10/2019 Vítima(s): O Estado Réu(s): LAERCIO ELIAS DE OLIVEIRA LEANDRO SALVADOR DO VALLE
1 – Preliminarmente, promova, a secretaria, consulta, via sistema SESP, a fim de verificar se o acusado está preso em algum estabelecimento prisional, certificando o resultado da diligência nos autos.
2 – Atualizem-se os antecedentes criminais do acusado através do sistema oráculo.
3 – Após, conclusos. Londrina, 24 de setembro de 2021. Ana Paula Becker Juíza de Direito
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1 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99604-0046 Processo: 0071908-93.2019.8.16.0014 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Jogo de azar Data da Infração: 16/10/2019 Vítima(s): O Estado Réu(s): LAERCIO ELIAS DE OLIVEIRA LEANDRO SALVADOR DO VALLE Esclareça o Ministério Público se possui notícia de eventual novo endereço do acusado, se esgotou os meios para sua localização e de quais ferramentas se utilizou para tanto, bem como se manifeste quanto à aplicação do teor do parágrafo único do artigo 66 da lei 9.099/95.
Londrina, 17 de setembro de 2021. Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto
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1 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99604-0046 Processo: 0071908-93.2019.8.16.0014 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Jogo de azar Data da Infração: 16/10/2019 Vítima(s): O Estado Autor do Fato(s): LAERCIO ELIAS DE OLIVEIRA LEANDRO SALVADOR DO VALLE
1 – Ante o teor do parecer retro, tendo em vista o fechamento do Forum e a impossibilidade, por ora, de realização de audiências preliminares, em razão da pandemia da Covid-19, promova, a secretaria, tentativa de contato com o(a) noticiado(a) Leandro pelos meios disponíveis nos autos (telefone, e-mail etc), a fim de verificar se ele tem condições e pretende constituir defensor.
2 - Não sendo possível contato telefônico com o(a) noticiado(a), expeça, a secretaria, intimação com A.R, disponibilizando o número telefônico da secretaria para que, no prazo de 05 (cinco) dias, o(a) noticiado(a) promova contato e informe se tem condições e pretende constituir defensor.
3 – Se houver interesse do(a) noticiado(a) na constituição de defensor, deverá, a secretaria, intimá-lo para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a constituição de advogado nos autos de modo a viabilizar o oferecimento da proposta de benefício formulada pelo Ministério Público.
4 – Se o(a) noticiado(a) não possuir condições de constituir defensor, nomeio, desde já, para patrocinar a defesa do noticiado, o próximo advogado constante da lista encaminhada pela OAB, nos termos da Lei n. 18.664/15, que aceitar a nomeação, após contato da secretaria confirmando a aceitação, tendo em vista que os defensores públicos lotados neste Foro Central da Comarca de Londrina/PR não estão atuando nos Juizados Especiais Criminais, conforme Ofício n. 306/2016 encaminhado a este Juízo pela Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Intime-se.
5 – De tudo deverá ser lavrada detalhada certidão.
6 – Com o cumprimento dos itens anteriores, à secretaria para realização de audiência preliminar nos termos da Portaria nº 01/2020 deste Juízo e da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.
7 – Solicite-se a devolução da carta precatória independentemente de cumprimento.
8 – Ante o decurso do tempo desde a certidão de seq. 146, certifique, a secretaria, se o dinheiro apreendido já foi destinado ao FUPEN. Após, conclusos.
9 - Diligências necessárias. Londrina, 26 de julho de 2021. Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto