Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2021
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0072123-77.2020.8.16.0000 Recurso: 0072123-77.2020.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Agravante(s): Suzana Schwansee Molli Agravado(s): EDSON GILBERTO SCHNEIDER Aguarde-se a sessão de julgamento. Curitiba, datado digitalmente Desembargador Naor R. de Macedo Neto Relator
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0072123-77.2020.8.16.0000 Recurso: 0072123-77.2020.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Posse Agravante(s): Suzana Schwansee Molli Agravado(s): EDSON GILBERTO SCHNEIDER
I - Em atenção ao contido nos arts. 10 e 933 do Código de Processo Civil[1], intime-se a agravante, para que, querendo, manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre a possibilidade de parcial conhecimento do recurso, diante de eventual ocorrência de inovação recursal/supressão de instância quanto à alegada impenhorabilidade de conta poupança.
III – Na sequência, voltem conclusos. Intimem-se. Dil. Necessárias. Curitiba, datado digitalmente. NAOR R. DE MACEDO NETO Desembargador [1] Art.
10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Art. 933. Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0072123-77.2020.8.16.0000 Recurso: 0072123-77.2020.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Posse Agravante(s): Suzana Schwansee Molli Agravado(s): EDSON GILBERTO SCHNEIDER A presente conclusão e vinculação manual foi realizada equivocadamente, eis que efetuada após o término da convocação para substituir o Des.
Naor Ribeiro Macedo Neto e por tratar-se este de recurso não reservado, a que não estou vinculada e excedente aos de vinculação obrigatória/automática, devolvo os autos para conclusão ao Relator originário. Curitiba, 05 de fevereiro de 2021. Juíza Subst. 2º G. SANDRA BAUERMANN