VALDOMIRO ALBERGONI REPRESENTADO(A) POR AW EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, WANDSCHEER & SZADKOSKI ADVOGADOS ASSOCIADOS
Autor
O MEDIADOR.NET EIRELI - ME
Reu
Advogados / Representantes
BIATRIZ SENIV DJUBA
OAB/PR 101058·CPF·Representa: Autor
MARCELO SZADKOSKI
OAB/PR 28114·CPF·Representa: Autor
NEILA CUNHA DA SILVA
OAB/SC 22218·CPF·Representa: Autor
ANDRE MACIEL WANDSCHEER
OAB/PR 52526·CPF·Representa: Autor
MARCIA CRISTINA BORGES CARDOSO
OAB/PR 63209·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026516-53.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0026516-53.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$21.333,24 Exequente(s): VALDOMIRO ALBERGONI representado(a) por AW EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, WANDSCHEER & SZADKOSKI ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): O MEDIADOR.NET EIRELI - ME 1. Indefiro o requerimento formulado pelo terceiro (mov. 457.1), haja vista a inexistência de ofício expedido pelo Juízo de Chopinzinho/PR solicitando a providência requerida. 2. Concedo ao exequente o prazo adicional de 15 dias para cumprimento do item 2 da decisão de mov. 431.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. MAURÍCIO DOUTOR Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2026, 10:10
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 433) JUNTADA DE CERTIDÃO (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026516-53.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº 0026516-53.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$21.333,24 Exequente(s): VALDOMIRO ALBERGONI representado(a) por AW EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, WANDSCHEER & SZADKOSKI ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): O MEDIADOR.NET EIRELI - ME 1. Defiro o requerimento de mov. 429. 1.1. Oficie-se às Varas Cíveis das Comarcas de Marilândia do Sul, Guarapuava e Ponta Grossa, a fim de que averbem a penhora no rosto dos autos nºs 0001490-48.2024.8.16.0114, 0010719-87.2024.8.16.0031, 0013289-12.2025.8.16.0031, 0022835-64.2024.8.16.0019 e 0032833-56.2024.8.16.0019, sobre os créditos que O MEDIADOR.NET EIRELI - ME vier a receber, até o limite do débito aqui perseguido. 2. No mais, intime-se a parte exequente para promover o prosseguimento do feito, em 15 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. MAURÍCIO DOUTOR Juiz de Direito
18/02/2026, 00:00
Confirmada
10/02/2026, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 21:38
Documento (Certidão)
09/02/2026, 21:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 21:36
deferimento
09/02/2026, 19:51
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026516-53.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0026516-53.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$21.333,24 Exequente(s): VALDOMIRO ALBERGONI representado(a) por AW EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, WANDSCHEER & SZADKOSKI ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): O MEDIADOR.NET EIRELI - ME Vistos e examinados. 1. Prefacialmente, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique com precisão quais diligências pretende ver realizadas, tendo em vista que já foram efetuadas buscas por intermédio dos sistemas INFOJUD (mov. 363) e SNIPER (mov. 365), conforme deferido na decisão de movimento 343. 2. Quanto ao pedido de averbação da existência da presente demanda na matrícula do imóvel indicado pela parte exequente no movimento 424, esclareço que tal providência constitui ônus da própria parte interessada, cabendo-lhe diligenciar diretamente junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, onde situado o bem, para fins de efetivação da averbação. 3. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular prosseguimento do feito. 4. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. 6. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta g
24/10/2025, 00:00
Confirmada
15/10/2025, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 12:56
Mero expediente
14/10/2025, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 421) JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO (29/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 13:05
Confirmada
01/10/2025, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 19:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 409) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (11/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2025, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2025, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2025, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2025, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2025, 09:21
Confirmada
12/09/2025, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 08:11
Expedição de alvará de levantamento
11/09/2025, 14:45
Expedição de alvará de levantamento
11/09/2025, 14:45
Expedição de alvará de levantamento
11/09/2025, 14:45
Expedição de alvará de levantamento
11/09/2025, 14:45
Expedição de alvará de levantamento
11/09/2025, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 402) JUNTADA DE CERTIDÃO (02/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 398) JUNTADA DE CERTIDÃO (02/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/09/2025, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 17:35
Ato ordinatório
05/09/2025, 17:18
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 16:20
Confirmada
02/09/2025, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 16:17
Documento (Certidão)
02/09/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 12:39
Confirmada
02/09/2025, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 11:36
Documento (Certidão)
02/09/2025, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026516-53.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0026516-53.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$21.333,24 Exequente(s): VALDOMIRO ALBERGONI Executado(s): O MEDIADOR.NET EIRELI - ME Vistos e examinados. 1.Para o levantamento dos valores pertencentes à parte pelo advogado/escritório de advocacia, imprescindível a procuração outorgando poderes específicos para receber/dar quitação em nome do titular da conta indicada. Assim, cabe à parte exequente informar conta de titularidade do advogado ao qual outorgou os referidos poderes ou apresentar procuração com poderes especiais em nome do escritório de advocacia titular da conta indicada ou receber pessoalmente o alvará. Prazo: 15 dias. 2.Cumprida a deliberação acima, cumpra-se integralmente da decisão de mov. 375. 3. Por cautela, intime-se o exequente acerca do contido no mov. 393, no prazo de 5 dias. 4.Após, voltem os autos conclusos. 5.Intimações e diligências necessárias. 6.Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 7.Cumpra-se, no que couber, as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Curitiba, data da assinatura digital. Carolina Fontes Vieira Juíza de Direito Substituta ALM
29/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 16:56
Confirmada
20/08/2025, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 10:02
Mero expediente
19/08/2025, 22:37
Documento (Outros documentos)
19/08/2025, 09:08
Depósito de Bens/Dinheiro
29/07/2025, 08:32
Ato ordinatório
28/07/2025, 16:08
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 01:04
Movimentação processual
26/06/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 384) JUNTADA DE CERTIDÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Confirmada
16/06/2025, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 11:51
Documento (Certidão)
16/06/2025, 11:45
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 14:18
Confirmada
13/06/2025, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 380) JUNTADA DE CERTIDÃO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 10:30
Documento (Certidão)
04/06/2025, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2025, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 375) DEFERIDO O PEDIDO (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 375) DEFERIDO O PEDIDO (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026516-53.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0026516-53.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$21.333,24 Exequente(s): VALDOMIRO ALBERGONI Executado(s): O MEDIADOR.NET EIRELI - ME Vistos e examinados. 1. Preclusa a presente decisão, DEFIRO o pedido para fins de expedição de alvará/ofício para levantamento/transferência dos valores existentes nos autos em favor da parte exequente, desde que haja procuração com poderes específicos para tanto, a qual deverá estar acompanhada do documento pessoal da parte que outorgou os respectivos poderes, em se tratando de pessoa física, ou de seu representante, em caso de pessoa jurídica, devendo esse acompanhar certidão atualizada da Junta Comercial/Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, salvo se o montante for levantado pela própria parte ou versar sobre honorários advocatícios, os quais deverão ser levantados diretamente pelo respectivo patrono. 2. Com o levantamento dos valores, intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se dá quitação à obrigação versada nos autos (art. 924, inciso II do CPC), sob pena de presunção. 2.1. Não sendo esse o caso, no mesmo prazo acima consignado, deverá a parte juntar planilha atualizada do débito e requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. 3. Intimações e diligências necessárias. 4. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta (vk)
28/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 10:11
Confirmada
25/04/2025, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 09:24
deferimento
24/04/2025, 17:57
Ato ordinatório
23/04/2025, 19:31
Ato ordinatório
18/04/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2025, 15:12
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2025, 11:24
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 11:00
Confirmada
10/04/2025, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 365) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 08:09
Confirmada
24/03/2025, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026516-53.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0026516-53.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$21.333,24 Exequente(s): VALDOMIRO ALBERGONI Executado(s): O MEDIADOR.NET EIRELI - ME Vistos e examinados. 1. Sabe-se que o CPC/2015 inovou ao instituir um modelo cooperativo em que se busca privilegiar o contraditório (art. 5º, LV, da CRFB/88) com vistas à prolação de decisões amadurecidas, sob uma perspectiva democrática em que as partes atuam em conjunto com o julgador no exercício da função jurisdicional, observando-se o binômio ciência/influência.
Trata-se de importante mecanismo de aperfeiçoamento da jurisdição, de democratização do processo e de legitimação decisória. 1.1. Isto posto, intime-se a parte executada para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito do contido na petição de mov. 358.1. 2. Após, voltem conclusos para decisão. 3. Intimações e diligências necessárias. 4. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data constante no sistema. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta (vk)
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 360) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 09:16
Mero expediente
13/03/2025, 16:30
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2025, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2025, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2025, 15:20
Depósito de Bens/Dinheiro
10/03/2025, 08:32
Depósito de Bens/Dinheiro
10/03/2025, 08:32
Ato ordinatório
07/03/2025, 10:42
Ato ordinatório
07/03/2025, 10:40
Ato ordinatório
07/03/2025, 10:39
Confirmada
03/03/2025, 00:05
Confirmada
03/03/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026516-53.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0026516-53.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$21.333,24 Exequente(s): VALDOMIRO ALBERGONI Executado(s): O MEDIADOR.NET EIRELI - ME Vistos e Examinados. 1. Inicialmente, DEFIRO o pedido de utilização dos Sistemas SNIPER e INFOJUD. 1.1. Promova-se a consulta, por intermédio do Sistema INFOJUD, das 5 (cinco) últimas Declarações de Imposto de Renda em nome da executada, bem como das Declarações de Operações Imobiliárias (DOI). Atente-se a Secretaria acerca da alteração na visibilidade externa da respectiva movimentação, para que só as partes interessadas tenham acesso os documentos. 1.2. À Secretaria para que promova a consulta junto ao Sistema SNIPER. Para facilitar o acesso às informações pelas partes, autorizo a juntada do expediente de resposta da consulta nos autos e, a fim de resguardar o necessário caráter sigiloso e acesso restrito exigido pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 105/2001, determino que seja alterado o sigilo do movimento em que forem incluídas as informações obtidas via Sistema SNIPER. 2. INDEFIRO o pedido de utilização do SREI, uma vez que este Juízo não está habilitado neste sistema. 1.1. Contudo, caso seja do interesse da parte, desde já DEFIRO a inscrição de indisponibilidade de bens da parte executada junto ao CNIB, considerando que esses sistemas possuem finalidade semelhante. 3. Saliento, no entanto, que o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional do Bacen (CCS) foi criado pelo Banco Central em razão do disposto no art. 10-A da Lei n. 9.613/98, visando facilitar a investigação de ilícitos penais, como lavagem e ocultação de bens, direitos e valores, a partir do armazenamento de informações a respeito do relacionamento do cliente com instituições financeiras nacionais. Frente a estas considerações, a utilização do sistema é medida excepcional, não se mostrando adequado para busca de bens no âmbito de execução civil, existindo, para tanto, outros mecanismos como SISBAJUD, INFOJUD, INFOSEG, RENAJUD, CNIB, PREVJUD e SNIPER, bem como a possibilidade de expedição de ofícios. Nesse viés, em se tratando de medida excepcional, somente pode ser utilizado na hipótese em que for demonstrado inequívoco comportamento da parte executada no intuito de frustrar a execução e desde que haja indícios de crime ou fraude financeira, o que não se verifica na espécie. Portanto, INDEFIRO o pedido de consulta junto ao CCS. 4. Além disso, considerando que a parte exequente não especificou a finalidade da diligência requerida, nem a impossibilidade de obter eventuais documentos de maneira extrajudicial, INDEFIRO seu pedido de utilização do sistema CENSEC. 5. Com o retorno das diligências acima, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.1. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte para dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono. Saliento que, caso o AR retorne com informações que indiquem a mudança de endereço (exceto em relação à devolução pelos motivos “ausente 3x” e “não procurado”), a intimação será considerada válida consoante disposição contida no parágrafo único do art. 274, do Código de Processo Civil. 6. Caso as diligências acima restem infrutíferas e não haja indicação de bens passíveis de penhora, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa no boletim unificado e as cautelas legais. Ciência à parte exequente acerca das disposições contidas no art. 921, § 1º e 4º do CPC. 7. Incumbirá à parte exequente, oportunamente, caso encontre bens passíveis de penhora, pleitear pelo desarquivamento e prosseguimento do feito. 8. Remetam-se os autos, independentemente de nova conclusão. 9. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 10. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 11. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data de assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta (t)/(vk)
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 345) JUNTADA DE CERTIDÃO (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 343) OUTRAS DECISÕES (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 10:40
Documento (Certidão)
20/02/2025, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 10:37
Outras Decisões
19/02/2025, 16:42
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 08:43
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 23:08
Confirmada
25/01/2025, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 16:03
Confirmada
07/12/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 10:15
Documento (Certidão)
26/11/2024, 10:15
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 11:24
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:46
Documento (Outros documentos)
19/09/2024, 19:04
Expedição de documento (Informações)
18/09/2024, 10:12
Expedição de documento (Informações)
18/09/2024, 10:10
Expedição de documento (Informações)
18/09/2024, 10:07
Confirmada
16/09/2024, 00:13
Ato ordinatório
10/09/2024, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2024, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2024, 14:40
Confirmada
05/09/2024, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 14:23
Documento (Certidão)
05/09/2024, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 18:14
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2024, 11:10
Confirmada
15/08/2024, 13:20
Confirmada
15/08/2024, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 16:16
Documento (Certidão)
14/08/2024, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026516-53.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0026516-53.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$21.333,24 Exequente(s): VALDOMIRO ALBERGONI Executado(s): O MEDIADOR.NET EIRELI - ME 1. Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos, na forma requerida à seq. 309, nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil. Lavre-se termo de penhora e oficie-se aos juízos indicados para promoverem a respectiva averbação. 2. Da penhora, intime-se a parte executada (Código de Processo Civil, art. 841). 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito L
13/08/2024, 00:00
Confirmada
12/08/2024, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 11:06
deferimento
09/08/2024, 16:57
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 11:36
Confirmada
06/07/2024, 00:20
Documento (Certidão)
25/06/2024, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 16:44
Documento (Outros documentos)
18/06/2024, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2024, 18:09
Ato ordinatório
13/06/2024, 09:34
Ato ordinatório
12/06/2024, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 12:30
Confirmada
04/06/2024, 00:09
Confirmada
04/06/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026516-53.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0026516-53.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$21.333,24 Exequente(s): VALDOMIRO ALBERGONI Executado(s): O MEDIADOR.NET EIRELI - ME 1. Promova-se a inclusão de restrição pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB em nome do executado, conforme requerido 2. No mais, oficie-se a CAGED para prestar as informações requeridas no petitório retro 3. Com o retorno, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
27/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 13:50
Documento (Certidão)
24/05/2024, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026516-53.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0026516-53.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$21.333,24 Exequente(s): VALDOMIRO ALBERGONI Executado(s): O MEDIADOR.NET EIRELI - M 1. Ante a possibilidade de a ordem de bloqueio poder ser repetida por vários dias (Repetição Programada da Ordem “Teimosinha”), DEFIRO o requerimento do petitório retro, pelo que determino que a Secretaria proceda com a solicitação de bloqueio SISBAJUD com a Repetição Programada da Ordem por 30 (trinta) dias. 2. Após decorrido o prazo, junte-se ao feito o extrato de bloqueio. 3. Se negativo, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que pertinente. 4. Se positivo, intime-se a parte executada para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, demonstrar a impenhorabilidade dos valores bloqueados e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de bloqueio, de acordo com o disposto no artigo 854, § 3°, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 5. Outrossim, defiro a consulta, e se possível, bloqueio de veículos da parte executada pelo Sistema RENAJUD. Caso seja localizado veículos sem restrição judicial anterior ou sem anotação de alienação fiduciária, deve a Sra. Escrivã promover o bloqueio de transferência de tantos bens que bastarem para garantir o pagamento do débito. 6. Com a resposta positiva, intime-se a parte exequente para que se manifeste. 7. No mais, restando infrutíferas as tentativas de localização de bens, determino a quebra do Sigilo Fiscal, via Sistema INFOJUD, consultando as 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda da parte executada. 8. Com o retorno, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
22/05/2024, 00:00
Mero expediente
21/05/2024, 16:50
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 07:02
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 11:28
Confirmada
04/05/2024, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 17:09
Documento (Certidão)
23/04/2024, 17:09
Ato ordinatório
02/04/2024, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2024, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2024, 14:40
Confirmada
22/03/2024, 00:06
Documento (Outros documentos)
15/03/2024, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 12:37
Documento (Certidão)
11/03/2024, 12:37
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 16:28
Confirmada
27/02/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 16:23
Confirmada
16/02/2024, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 18:03
Ato ordinatório
15/12/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2023, 23:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2023, 23:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2023, 23:15
Confirmada
01/12/2023, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 09:33
Documento (Certidão)
27/11/2023, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 09:31
Conclusão (para despacho)
14/11/2023, 13:32
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 16:04
Confirmada
27/10/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026516-53.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0026516-53.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$21.333,24 Exequente(s): VALDOMIRO ALBERGONI Executado(s): O MEDIADOR.NET EIRELI - ME 1. Visando efetivar as consultas em nome da parte executada, intime-se o exequente para que apresente a planilha atualizada de débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 17:36
Mero expediente
16/10/2023, 15:56
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 16:31
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 23:17
Confirmada
25/09/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026516-53.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0026516-53.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$21.333,24 Exequente(s): VALDOMIRO ALBERGONI Executado(s): O MEDIADOR.NET EIRELI - ME 1. Compulsando os autos, verifico que o incidente de desconsideração de personalidade jurídica mencionado no mov. 254 não se encontra apenso aos autos, razão pela qual se faz necessária a intimação da parte para que preste os devidos esclarecimentos. Assim, manifeste-se a parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 16:24
Mero expediente
14/09/2023, 15:34
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 17:50
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 23:32
Confirmada
22/08/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026516-53.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0026516-53.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$21.333,24 Exequente(s): VALDOMIRO ALBERGONI Executado(s): O MEDIADOR.NET EIRELI - ME 1. Defiro o pedido de concessão de prazo de 5 (cinco) dias, conforme requerido junto ao petitório retro. 2. Após, intime-se a parte exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
14/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 16:52
Mero expediente
11/08/2023, 15:42
Conclusão (para despacho)
31/07/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 23:51
Confirmada
17/06/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026516-53.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0026516-53.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$21.333,24 Exequente(s): VALDOMIRO ALBERGONI Executado(s): O MEDIADOR.NET EIRELI - ME 1. Concedo o prazo de 30 dias, conforme requerido. 2. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 09:20
Mero expediente
05/06/2023, 18:52
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 13:27
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 16:54
Confirmada
14/05/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026516-53.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0026516-53.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$21.333,24 Exequente(s): VALDOMIRO ALBERGONI Executado(s): O MEDIADOR.NET EIRELI - ME Intime-se o exequente para esclarecer o petitório da sequência 239.1, na medida em que não restou claro como pretende dar prosseguimento a execução. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
04/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 16:12
Mero expediente
03/05/2023, 15:07
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 20:11
Confirmada
07/04/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 10:20
Documento (Certidão)
27/03/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 22:22
Confirmada
31/01/2023, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2023, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0026516-53.2011.8.16.0001 Defiro o pedido. Concedo o prazo de 15 dias solicitado. Curitiba, 19 de janeiro de 2023. Letícia Zétola Portes Magistrada
23/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 14:32
Mero expediente
19/01/2023, 16:28
Conclusão (para despacho)
15/12/2022, 15:51
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 23:41
Confirmada
12/12/2022, 09:58
Confirmada
10/12/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 07:13
Documento (Outros documentos)
29/11/2022, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 14:54
Documento (Certidão)
29/11/2022, 14:54
Documento (Outros documentos)
24/10/2022, 14:55
Documento (Outros documentos)
21/10/2022, 09:10
Documento (Outros documentos)
13/10/2022, 13:10
Documento (Outros documentos)
06/10/2022, 18:35
Documento (Outros documentos)
29/09/2022, 13:19
Documento (Outros documentos)
26/09/2022, 14:58
Expedição de documento (Informações)
26/09/2022, 09:56
Expedição de documento (Informações)
26/09/2022, 09:52
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 17:51
Expedição de documento (Ofício)
21/09/2022, 17:35
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:07
Expedição de documento (Informações)
21/09/2022, 14:20
Expedição de documento (Informações)
21/09/2022, 14:13
Expedição de documento (Informações)
21/09/2022, 14:07
Expedição de documento (Informações)
21/09/2022, 14:07
Expedição de documento (Informações)
21/09/2022, 14:06
Expedição de documento (Informações)
21/09/2022, 14:05
Expedição de documento (Informações)
21/09/2022, 14:04
Expedição de documento (Informações)
21/09/2022, 14:02
Expedição de documento (Informações)
21/09/2022, 14:01
Expedição de documento (Informações)
21/09/2022, 13:55
Expedição de documento (Informações)
21/09/2022, 13:55
Expedição de documento (Informações)
21/09/2022, 13:54
Expedição de documento (Informações)
21/09/2022, 13:53
Expedição de documento (Informações)
21/09/2022, 13:49
Expedição de documento (Informações)
21/09/2022, 13:48
Expedição de documento (Informações)
21/09/2022, 13:47
Expedição de documento (Informações)
21/09/2022, 13:46
Expedição de documento (Informações)
21/09/2022, 13:41
Expedição de documento (Informações)
21/09/2022, 13:39
Expedição de documento (Ofício)
19/09/2022, 13:22
Ato ordinatório
10/09/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 22:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 22:59
Confirmada
29/08/2022, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 16:45
Documento (Certidão)
25/08/2022, 16:45
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 23:04
Confirmada
08/08/2022, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 15:10
Documento (Certidão)
04/08/2022, 15:10
Ato ordinatório
04/08/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 22:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 22:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 22:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026516-53.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0026516-53.2011.8.16.0001 V Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$21.333,24 Exequente(s): VALDOMIRO ALBERGONI Executado(s): O MEDIADOR.NET EIRELI - ME 1. Requer o exequente o bloqueio de valores no rosto dos autos, totalizando o montante de R$ 93.663,91. 2. Defiro o pedido de penhora de eventual crédito do executado nos rostos dos autos elencados junto ao mov. 170.1. 3. Expeça-se ofício para os respectivos juízos (mov. 170.3 - 170.24). 4. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
26/07/2022, 00:00
Confirmada
25/07/2022, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 16:45
Documento (Certidão)
25/07/2022, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 16:43
deferimento
18/07/2022, 16:21
Conclusão (para despacho)
14/07/2022, 01:02
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/07/2022, 14:00
Confirmada
09/07/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 17:45
Documento (Certidão)
28/06/2022, 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/06/2022, 00:36
Por decisão judicial
16/05/2022, 09:42
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:29
Confirmada
16/04/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 15:47
Documento (Certidão)
05/04/2022, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 23:09
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 23:08
Confirmada
04/04/2022, 23:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2022, 23:42
Expedição de documento (Ofício)
03/04/2022, 23:34
Confirmada
28/03/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 18:02
Documento (Certidão)
17/03/2022, 18:02
Documento (Certidão)
17/03/2022, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 10:52
Ato ordinatório
12/03/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 00:35
Confirmada
06/03/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026516-53.2011.8.16.0001..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0026516-53.2011.8.16.0001 W Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$21.333,24 Exequente(s): VALDOMIRO ALBERGONI Executado(s): O MEDIADOR.NET EIRELI - ME 1. Defiro a consulta de veículos da parte executada pelo Renajud. Caso seja localizado veículo sem restrição judicial anterior ou sem anotação de alienação fiduciária, deve a Sra. Escrivã promover o bloqueio de transferência de tantos bens bastarem para garantir o pagamento do débito. 2. Defiro, ainda, o pedido de quebra de sigilo fiscal do executado, determinando a consulta pelo INFOJUD, das três últimas declarações de imposto de renda da parte executada, devendo ser juntada aos autos apenas a parte em que o contribuinte relaciona os bens existentes. Após a consulta da parte, a Serventia deverá promover o bloqueio dos documentos. 3. Expeça-se ofício ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), conforme requerido no petitório retro. 3. Por fim, defiro a inclusão da parte executada nos cadastros de proteção ao crédito através do sistema SERASAJUD, tal como autoriza o artigo 782, §3º do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 07:16
Documento (Certidão)
23/02/2022, 07:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 07:15
Mero expediente
22/02/2022, 16:41
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 12:25
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 21:31
Confirmada
07/02/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026516-53.2011.8.16.0001..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0026516-53.2011.8.16.0001 W Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$21.333,24 Exequente(s): VALDOMIRO ALBERGONI Executado(s): O MEDIADOR.NET EIRELI - ME 1. Compulsando os autos, verifico que ainda não se esgotaram as diligências para localização de bens, e considerando a ordem de preferência disposta no art. 835 do Código de Processo Civil (notadamente porque somente foi requerida a penhora através do sistema SISBAJUD, modalidade “Teimosinha”), INDEFIRO o pedido retro, sem afastar nova análise caso demonstrado que os esforços do exequente para localizar bens restaram infrutíferos. 2. Intime-se o exequente para que dê prosseguimento no feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
28/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 10:25
Mero expediente
26/01/2022, 16:20
Conclusão (para despacho)
14/12/2021, 12:54
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 16:27
Confirmada
30/10/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 12:25
Movimentação processual
19/10/2021, 12:24
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:59
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 17:35
Confirmada
05/10/2021, 00:38
Confirmada
05/10/2021, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 14:46
Confirmada
24/09/2021, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 17:52
Ato ordinatório
10/08/2021, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2021, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2021, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2021, 15:06
Confirmada
28/07/2021, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 13:12
Documento (Certidão)
27/07/2021, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 13:12
Determinação de Diligência
26/07/2021, 16:23
Conclusão (para despacho)
20/07/2021, 10:05
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 11:29
Confirmada
12/07/2021, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026516-53.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0026516-53.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$21.333,24 Exequente(s): VALDOMIRO ALBERGONI Executado(s): O MEDIADOR.NET EIRELI - ME 1. Intime-se a parte para que junte aos autos planilha atualizada de débito incluindo a multa prevista no art. 523 do CPC, para fins de pesquisa Sisbajud. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
12/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 17:44
Mero expediente
08/07/2021, 16:19
Conclusão (para despacho)
02/07/2021, 13:03
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
02/07/2021, 11:27
Confirmada
29/06/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 13:57
Documento (Certidão)
18/06/2021, 13:57
Decurso de Prazo
09/06/2021, 00:24
Confirmada
15/05/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026516-53.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0026516-53.2011.8.16.0001 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$21.333,24 Autor(s): VALDOMIRO ALBERGONI Réu(s): O MEDIADOR.NET EIRELI - ME 1. Intime-se a parte executada, para que promova o pagamento da quantia apontada na memória do cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena de, não o fazendo, incidir multa de 10% (dez por cento) conforme dispõe o §1 º do dispositivo legal indicado anteriormente. 2. Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor do credor e então, após tomadas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. 3. Não havendo o pagamento, procedam-se às anotações e comunicações pertinentes, referentes à nova fase processual. 4. Deverá constar da intimação que, decorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente impugnação, independente de penhora ou nova intimação, de acordo com o artigo 525 do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 29 de abril de 2021. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
05/05/2021, 00:00
Documento (Informações)
04/05/2021, 11:23
Remessa (em diligência)
04/05/2021, 07:40
Mudança de Classe Processual
04/05/2021, 07:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 07:40
Mero expediente
03/05/2021, 15:01
Conclusão (para despacho)
23/04/2021, 13:29
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/04/2021, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026516-53.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0026516-53.2011.8.16.0001 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$21.333,24 Autor(s): VALDOMIRO ALBERGONI Réu(s): O MEDIADOR.NET EIRELI - ME 1. O processo se encontra em fase de liquidação de sentença, ante a necessidade de ser apurado o valor dos prejuízos suportados pelo autor para reparos do imóvel. 2. Esclareça o autor se o valor despendido com os reparos se resume àqueles dos documentos juntados ou se há necessidade de apuração por prova pericial; além disso, deverá a parte se manifestar se ainda há algo a ser feito no imóvel de modo a apreciar acerca da necessidade da continuidade da fase liquidatória ou se os cálculos poderão ser apurados por simples cálculo aritmético. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
16/04/2021, 00:00
Confirmada
15/04/2021, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 10:07
Mero expediente
14/04/2021, 17:47
Conclusão (para despacho)
06/04/2021, 11:30
Decurso de Prazo
06/03/2021, 01:12
Confirmada
27/02/2021, 00:11
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026516-53.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0026516-53.2011.8.16.0001 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$21.333,24 Autor(s): VALDOMIRO ALBERGONI Réu(s): O MEDIADOR.NET EIRELI - ME 1. Sobre os documentos apresentados, manifeste-se a parte adversa, em cinco dias. 2. Após, retornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
17/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2021, 10:31
Mero expediente
15/02/2021, 16:44
Conclusão (para despacho)
02/02/2021, 12:48
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 17:00
Confirmada
21/12/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 08:15
Mero expediente
09/12/2020, 13:59
Conclusão (para despacho)
02/12/2020, 12:01
Decurso de Prazo
25/11/2020, 00:17
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 09:21
Mero expediente
19/10/2020, 15:14
Conclusão (para despacho)
08/10/2020, 12:57
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 12:15
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 05:55
Documento (Certidão)
05/10/2020, 05:55
Trânsito em julgado
05/10/2020, 05:53
Decurso de Prazo
02/10/2020, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 23:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 08:15
Procedência
28/08/2020, 15:34
Conclusão (para despacho)
24/08/2020, 08:12
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2020, 16:24
Documento (Certidão)
17/07/2020, 16:24
Mero expediente
15/05/2020, 17:24
Conclusão (para despacho)
13/05/2020, 13:01
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2020, 09:59
Documento (Outros documentos)
18/03/2020, 09:59
Decurso de Prazo
06/03/2020, 00:20
Decurso de Prazo
06/03/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 15:16
Decurso de Prazo
15/02/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2020, 10:16
Documento (Certidão)
28/01/2020, 10:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/01/2020, 10:16
Por decisão judicial
24/11/2016, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2016, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2016, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2016, 16:59
Decurso de Prazo
17/08/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2016, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2016, 11:02
Decurso de Prazo
20/07/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2016, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2016, 22:20
Decurso de Prazo
14/06/2016, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2016, 14:27
Expedição de documento (Carta precatória)
19/05/2016, 14:27
Expedição de documento (Carta precatória)
19/05/2016, 14:23
Ato ordinatório
19/05/2016, 14:18
Ato ordinatório
19/05/2016, 14:16
Ato ordinatório
02/10/2015, 15:10
Decurso de Prazo
27/08/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2015, 20:30
Ato ordinatório
17/08/2015, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)