Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/08/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Apucarana - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
ESTADO DO PARANA
Autor
AVELINO SERGIO VIOTTO
CPF
Reu
FABIELLE DE OLIVEIRA
CPF
Reu
José Carlos dos Santos
Reu
LEONILDA CARMONA FONTEQUE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CRISTIANO ROBERTO SAVARIEGO GONÇALVES
OAB/PR 60918·CPF·Representa: Autor
JOSÉ AURELIO KOVALCZUK DE OLIVEIRA
OAB/PR 60821·CPF·Representa: Autor
RICARDO FERREIRA DA SILVA
OAB/PR 82759·CPF·Representa: Autor
LUIZ HENRIQUE LAGEDO FERRAZ
OAB/PR 82807·CPF·Representa: Autor
GUILHERME FERNANDES PUPO
OAB/PR 80083·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
12/04/2023, 09:13
Documento (Informações)
03/04/2023, 15:22
Remessa (em diligência)
28/03/2023, 15:35
Trânsito em julgado
28/03/2023, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2023, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008262-63.2012.8.16.0044.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA - PROJUDI Tv João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43)2102-1337 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008262-63.2012.8.16.0044 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): AVELINO SERGIO VIOTTO FABIELLE DE OLIVEIRA JOSE CARLOS DOS SANTOS LEONILDA CARMONA FONTEQUE LEONOR DE FÁTIMA FOLLADOR MARONEZI LUZIA APARECIDA BORGES RAVANELI MARIA ELISA MENEGAZZO DE SOUZA MOACIR FONTEQUE SILMARA DE CAMPOS MAZZIERO WANDERSON RIBEIRO ACETI Sentença
Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que é exequente Estado do Paraná e executado(a)(s) Avelino Sergio Viotto e outros, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte exequente informa que houve o pagamento dos honorários Advocatícios (mov. 404.1). Dessa forma, julgo extinta a presente ação, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Levante-se eventuais bloqueios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, observadas as baixas e comunicações necessárias. Apucarana, datado e assinado digitalmente. Laércio Franco Júnior Juiz de Direito
23/02/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2023, 16:09
Confirmada
22/02/2023, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 13:25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008262-63.2012.8.16.0044.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA - PROJUDI Tv João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43)2102-1337 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008262-63.2012.8.16.0044 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): AVELINO SERGIO VIOTTO FABIELLE DE OLIVEIRA JOSE CARLOS DOS SANTOS LEONILDA CARMONA FONTEQUE LEONOR DE FÁTIMA FOLLADOR MARONEZI LUZIA APARECIDA BORGES RAVANELI MARIA ELISA MENEGAZZO DE SOUZA MOACIR FONTEQUE SILMARA DE CAMPOS MAZZIERO WANDERSON RIBEIRO ACETI Sentença
Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que é exequente Estado do Paraná e executado(a)(s) Avelino Sergio Viotto e outros, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte exequente informa que houve o pagamento dos honorários Advocatícios (mov. 404.1). Dessa forma, julgo extinta a presente ação, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Levante-se eventuais bloqueios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, observadas as baixas e comunicações necessárias. Apucarana, datado e assinado digitalmente. Laércio Franco Júnior Juiz de Direito
23/02/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2023, 16:09
Confirmada
22/02/2023, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 13:25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/02/2023, 10:55
Conclusão (para julgamento)
16/12/2022, 15:07
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 14:26
Confirmada
15/12/2022, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 15:29
Documento (Outros documentos)
13/12/2022, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 14:53
Confirmada
12/12/2022, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 09:48
Expedição de alvará de levantamento
07/12/2022, 17:30
Expedição de alvará de levantamento
07/12/2022, 17:30
Expedição de alvará de levantamento
07/12/2022, 17:30
Expedição de alvará de levantamento
07/12/2022, 17:30
Expedição de alvará de levantamento
07/12/2022, 17:30
Expedição de alvará de levantamento
07/12/2022, 17:30
Expedição de alvará de levantamento
07/12/2022, 17:30
Ato ordinatório
07/12/2022, 13:14
Ato ordinatório
30/11/2022, 09:05
Ato ordinatório
30/11/2022, 09:04
Ato ordinatório
30/11/2022, 09:03
Ato ordinatório
30/11/2022, 09:02
Ato ordinatório
30/11/2022, 09:02
Ato ordinatório
30/11/2022, 09:01
Ato ordinatório
30/11/2022, 09:00
Ato ordinatório
30/11/2022, 08:59
Ato ordinatório
30/11/2022, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008262-63.2012.8.16.0044.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA - PROJUDI Tv João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43)2102-1337 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008262-63.2012.8.16.0044 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): AVELINO SERGIO VIOTTO FABIELLE DE OLIVEIRA JOSE CARLOS DOS SANTOS LEONILDA CARMONA FONTEQUE LEONOR DE FÁTIMA FOLLADOR MARONEZI LUZIA APARECIDA BORGES RAVANELI MARIA ELISA MENEGAZZO DE SOUZA MOACIR FONTEQUE SILMARA DE CAMPOS MAZZIERO WANDERSON RIBEIRO ACETI
Trata-se de cumprimento de sentença. A parte executada solicitou o desbloqueio de valores constritos pelo sistema Sisbajud, sob o argumento de que houve o bloqueio de quantia superior à devida (mov. 356). No mov. 357 houve a juntada de minuta bloqueada via Sisbajud. Intimado, o credor solicitou a transferência da quantia devida no cumprimento de sentença (mov. 362). Posteriormente a parte devedora reiterou o pedido anteriormente formulado (mov. 366). Decido. Da análise dos autos, denota-se que pela decisão do mov. 348 foi autorizado o prosseguimento do cumprimento de sentença de forma solidária em face dos devedores. O credor indicou que a dívida atingia o montante de R$2.238,37 (mov. 355) e houve a inclusão de minuta pela Secretaria. Consta na minuta do mov. 357 que foram bloqueados valores nas contas dos devedores Wanderson Ribeiro Aceti (R$3.150,30), Fabielle de Oliveira (R$3.114,26), Silmara de Campos Mazziero (R$4.644,13), Moacir Fonteque (R$766,49), Luzia Aparecida Borges Ravaneli (R$2.271,22), Leonor de Fátima Follador Maronezi (R$2.390,01), Maria Elisa Menegazzo de Souza (R$4.476,74), Avelino Sérgio Viotto (R$1.372,78), Leonilda Carmona Fonteque (R$381,04), além de constar que não foram localizados valores na conta bancária do devedor José Carlos dos Santos (página 8 do mov. 357). Como a condenação é solidária, pode o credor cobrar a totalidade da dívida de qualquer dos devedores (art. 275 do Código Civil). Todavia, como foram bloqueados valores na conta de quase todos os devedores, necessário realizar o rateio da quantia. Dividindo-se o total da dívida (R$2.238,37) pelos nove executados acima indicados (que foram localizados valores para constrição), chega-se a quantia de R$248,70 para cada devedor, na forma do art. 283 do Código Civil. Considerando que os devedores não alegaram a impenhorabilidade dos valores bloqueados, deve ser solicitada a transferência da quantia para conta judicial com posterior liberação em favor do credor. 1. À Secretaria para solicitar a transferência de R$248,70 das contas dos executados Wanderson, Fabielle, Silmara, Moacir, Luzia, Leonor, Maria, Avelino e Leonilda para uma conta judicial vinculada ao juízo, desbloqueando-se o remanescente. 2. Com a transferência, expeça-se alvará para transferência da quantia em favor do Estado do Paraná, conforme solicitado no mov. 362. 3. Após, intime-se o credor para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da quitação dos honorários de sucumbência, ficando ciente que a ausência de manifestação importará em presunção de quitação. 4. Dil. Nec. Laércio Franco Júnior Juiz de Direito
10/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 16:24
deferimento
09/11/2022, 14:07
Conclusão (para despacho)
08/11/2022, 17:21
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 16:26
Confirmada
04/11/2022, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008262-63.2012.8.16.0044.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA - PROJUDI Tv João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43)2102-1337 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008262-63.2012.8.16.0044 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): AVELINO SERGIO VIOTTO FABIELLE DE OLIVEIRA JOSE CARLOS DOS SANTOS LEONILDA CARMONA FONTEQUE LEONOR DE FÁTIMA FOLLADOR MARONEZI LUZIA APARECIDA BORGES RAVANELI MARIA ELISA MENEGAZZO DE SOUZA MOACIR FONTEQUE SILMARA DE CAMPOS MAZZIERO WANDERSON RIBEIRO ACETI 1. Intime-se o executado Moacir Fonteque para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que o bloqueio informado no mov. 356 se refere a esta ação, uma vez que na minuta do mov. 357 não consta bloqueio na conta do devedor Moacir mantida junto ao Banco do Brasil. 2. Após, voltem conclusos. 3. Dil. Nec. Laércio Franco Júnior Juiz de Direito
28/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 12:56
Determinação de Diligência
26/10/2022, 18:55
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 15:18
Confirmada
25/10/2022, 15:17
Conclusão (para despacho)
25/10/2022, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 13:42
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 16:08
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 16:56
Confirmada
30/09/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 12:43
Documento (Outros documentos)
19/09/2022, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2022, 16:13
Confirmada
06/09/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008262-63.2012.8.16.0044.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA - PROJUDI Tv João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43)2102-1337 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008262-63.2012.8.16.0044 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): AVELINO SERGIO VIOTTO FABIELLE DE OLIVEIRA JOSE CARLOS DOS SANTOS LEONILDA CARMONA FONTEQUE LEONOR DE FÁTIMA FOLLADOR MARONEZI LUZIA APARECIDA BORGES RAVANELI MARIA ELISA MENEGAZZO DE SOUZA MOACIR FONTEQUE SILMARA DE CAMPOS MAZZIERO WANDERSON RIBEIRO ACETI A parte exequente solicita autorização para prosseguimento do feito com a cobrança da dívida de todos os devedores, em razão da ausência de comprovação dos pagamentos alegados (mov. 346). Decido. Da análise dos autos, denota-se que a parte devedora alegou o pagamento proporcional pelos devedores, mas não fez prova do alegado, mesmo após sendo intimada especificamente para tanto. Deste modo, como não ficou demonstrado o pagamento proporcional, deve ser deferido o pedido do credor para prosseguimento do feito com a cobrança da dívida de todos os devedores, conforme art. 87, § 2º, do CPC. 1. Defiro o pedido do mov. 346 para o fim de autorizar o prosseguimento do feito de forma solidária em face dos devedores. 2. Intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 3. Dil. Nec. Laércio Franco Júnior Juiz de Direito
29/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 13:23
deferimento
25/08/2022, 17:05
Conclusão (para despacho)
16/05/2022, 15:02
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 15:49
Confirmada
22/04/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 16:39
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:30
Confirmada
06/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008262-63.2012.8.16.0044.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 2102-1337 - Celular: (43) 99840-1664 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008262-63.2012.8.16.0044 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): AVELINO SERGIO VIOTTO FABIELLE DE OLIVEIRA JOSE CARLOS DOS SANTOS LEONILDA CARMONA FONTEQUE LEONOR DE FÁTIMA FOLLADOR MARONEZI LUZIA APARECIDA BORGES RAVANELI MARIA ELISA MENEGAZZO DE SOUZA MOACIR FONTEQUE SILMARA DE CAMPOS MAZZIERO WANDERSON RIBEIRO ACETI 1. Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (quinze) dias, cumprir a decisão do mov. 332. 2. Oportunamente, voltem conclusos. 3. Dil. Nec. Laércio Franco Júnior Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 10:10
Determinação de Diligência
22/02/2022, 21:40
Conclusão (para despacho)
07/12/2021, 08:10
Decurso de Prazo
01/12/2021, 00:11
Confirmada
08/11/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008262-63.2012.8.16.0044.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 2102-1337 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008262-63.2012.8.16.0044 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): AVELINO SERGIO VIOTTO FABIELLE DE OLIVEIRA JOSE CARLOS DOS SANTOS LEONILDA CARMONA FONTEQUE LEONOR DE FÁTIMA FOLLADOR MARONEZI LUZIA APARECIDA BORGES RAVANELI MARIA ELISA MENEGAZZO DE SOUZA MOACIR FONTEQUE SILMARA DE CAMPOS MAZZIERO WANDERSON RIBEIRO ACETI Executado(s): ESTADO DO PARANÁ
Trata-se de cumprimento de sentença. A decisão de mov. 321 determinou a intimação da parte executada para prestar informações sobre o pagamento efetuado nos autos. O procurador da parte devedora solicitou dilação do prazo para manifestação, apresentando declaração de internamento e resultado de exame reagente para Covid-19 (movs. 327.1/327.3). Decido. Considerando os documentos apresentados pelo procurador da parte executada, demonstrando que o profissional se encontrava internado por motivos de saúde (movs. 327.2/327.3), mostra-se possível deferir o pedido formulado no mov. 327.1. 1. Pelo exposto, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte executada informe o solicitado no mov. 316. 2. Oportunamente, cumpra-se o disposto no item “2” da decisão de mov. 321. 3. Dil. Nec. Laércio Franco Júnior Juiz de Direito
26/10/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 14:11
Confirmada
25/10/2021, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 08:41
deferimento
22/10/2021, 18:07
Conclusão (para despacho)
13/07/2021, 09:40
Decurso de Prazo
29/06/2021, 02:16
Confirmada
22/06/2021, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2021, 15:25
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 22:15
Confirmada
01/06/2021, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008262-63.2012.8.16.0044.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 2102-1337 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008262-63.2012.8.16.0044 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): AVELINO SERGIO VIOTTO FABIELLE DE OLIVEIRA JOSE CARLOS DOS SANTOS LEONILDA CARMONA FONTEQUE LEONOR DE FÁTIMA FOLLADOR MARONEZI LUZIA APARECIDA BORGES RAVANELI MARIA ELISA MENEGAZZO DE SOUZA MOACIR FONTEQUE SILMARA DE CAMPOS MAZZIERO WANDERSON RIBEIRO ACETI Executado(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Intime-se a parte devedora, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar qual pagamento foi efetuado, na forma pleiteada no mov. 316, sob pena de prosseguimento do cumprimento de sentença. 2. Com a manifestação, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Dil. Nec. Laércio Franco Júnior Juiz de Direito
20/05/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 17:12
Confirmada
19/05/2021, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 15:52
deferimento
18/05/2021, 18:06
Mudança de Assunto Processual
10/05/2021, 16:48
Mudança de Assunto Processual
10/05/2021, 16:03
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
26/03/2021, 09:44
Conclusão (para decisão)
26/03/2021, 09:42
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 12:40
Confirmada
13/03/2021, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2021, 16:57
Documento (Outros documentos)
02/03/2021, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2021, 15:11
Confirmada
24/02/2021, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 15:00
Documento (Outros documentos)
24/02/2021, 15:00
Documento (Certidão)
18/01/2021, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2020, 14:41
Confirmada
23/12/2020, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 16:48
Documento (Certidão)
25/11/2020, 15:44
Documento (Certidão)
09/11/2020, 11:13
Documento (Certidão)
04/09/2020, 07:50
Expedição de documento (Alvará)
01/09/2020, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 18:07
Expedição de alvará de levantamento
26/08/2020, 11:18
Conclusão (para decisão)
06/08/2020, 15:59
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2020, 20:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 17:01
Petição (Petição (outras))
03/07/2020, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2020, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 17:02
Petição (Petição (outras))
05/06/2020, 22:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 18:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2020, 17:09
Decurso de Prazo
10/03/2020, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 10:33
Documento (Outros documentos)
19/02/2020, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2020, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2020, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2020, 09:44
Decurso de Prazo
21/11/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 13:43
Documento (Ofício)
31/10/2019, 13:41
Documento (Certidão)
02/10/2019, 13:58
Expedição de documento (Ofício)
01/10/2019, 17:12
deferimento
09/09/2019, 18:10
Conclusão (para despacho)
25/07/2019, 16:20
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2019, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2019, 18:06
Petição (Petição (outras))
08/07/2019, 21:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 10:47
deferimento
07/06/2019, 18:00
Conclusão (para despacho)
09/04/2019, 14:36
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 22:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2019, 17:22
Petição (Petição (outras))
07/03/2019, 15:15
Decurso de Prazo
07/03/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 16:25
Petição (Petição (outras))
23/12/2018, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2018, 14:37
Documento (Certidão)
05/12/2018, 14:37
Mero expediente
01/11/2018, 16:37
Conclusão (para despacho)
28/09/2018, 15:05
Petição (Petição (outras))
14/06/2018, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2018, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2018, 17:20
Documento (Outros documentos)
15/05/2018, 16:44
Petição (Petição (outras))
03/04/2018, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2018, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2018, 14:33
Documento (Certidão)
13/03/2018, 14:33
Documento (Certidão)
28/02/2018, 16:17
Expedição de alvará de levantamento
13/12/2017, 10:45
Conclusão (para decisão)
27/11/2017, 13:31
Mero expediente
17/11/2017, 17:57
Conclusão (para decisão)
01/11/2017, 13:45
Petição (Petição (outras))
02/10/2017, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2017, 00:02
Petição (Petição (outras))
06/09/2017, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2017, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2017, 09:47
Documento (Certidão)
06/09/2017, 09:43
Documento (Outros documentos)
29/06/2017, 17:51
Petição (Petição (outras))
26/05/2017, 21:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2017, 15:17
Petição (Petição (outras))
03/04/2017, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2017, 10:33
Remessa (em diligência)
31/03/2017, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2017, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2017, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2017, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2017, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2017, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2017, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2017, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2017, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2017, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2017, 15:58
Petição (Petição (outras))
29/03/2017, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2017, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2017, 11:25
deferimento
18/01/2017, 14:10
Petição (Petição (outras))
11/11/2016, 12:27
Documento (Outros documentos)
11/11/2016, 11:31
Conclusão (para decisão)
20/09/2016, 15:08
Remessa (em diligência)
20/09/2016, 15:07
Documento (Informações)
08/09/2016, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2016, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2016, 15:59
Petição (Petição (outras))
25/07/2016, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 10:35
Remessa (em diligência)
22/07/2016, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2016, 17:25
Trânsito em julgado
22/07/2016, 17:24
Recebimento
22/07/2016, 17:24
Remessa (em grau de recurso)
19/07/2013, 09:59
Documento (Certidão)
19/07/2013, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2013, 20:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2013, 20:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2013, 20:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2013, 20:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2013, 20:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2013, 20:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2013, 20:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2013, 20:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2013, 20:11
Petição (Contra-razões)
05/07/2013, 20:11
Petição (Petição (outras))
05/07/2013, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2013, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2013, 00:01
Petição (Contra-razões)
10/06/2013, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2013, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2013, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2013, 14:08
Com efeito suspensivo
15/04/2013, 10:22
Conclusão (para despacho)
10/04/2013, 10:45
Documento (Outros documentos)
08/04/2013, 13:39
Ato ordinatório
04/04/2013, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2013, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2013, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2013, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2013, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2013, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2013, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2013, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2013, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2013, 16:31
Petição (Petição (outras))
02/04/2013, 16:31
Ato ordinatório
01/04/2013, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2013, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/03/2013, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2013, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2013, 13:55
Procedência em Parte
11/03/2013, 16:08
Documento (Decisão)
27/02/2013, 17:10
Conclusão (para decisão)
21/11/2012, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2012, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2012, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2012, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2012, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2012, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2012, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2012, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2012, 18:22
Petição (Petição (outras))
06/11/2012, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2012, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2012, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2012, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2012, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2012, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2012, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2012, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2012, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2012, 00:16
Petição (Petição (outras))
23/10/2012, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2012, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2012, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2012, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2012, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2012, 16:15
Documento (Certidão)
23/10/2012, 16:14
Documento (Certidão)
23/10/2012, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2012, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2012, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2012, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2012, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2012, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2012, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2012, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2012, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2012, 17:43
Petição (Petição (outras))
22/10/2012, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2012, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2012, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2012, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2012, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2012, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2012, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2012, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2012, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2012, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2012, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2012, 00:06
Documento (Decisão)
10/10/2012, 09:22
Petição (Petição (outras))
08/10/2012, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2012, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2012, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2012, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2012, 16:23
Documento (Certidão)
05/10/2012, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2012, 16:08
Petição (Contestação)
27/09/2012, 15:34
Mero expediente
24/09/2012, 18:52
Conclusão (para despacho)
19/09/2012, 17:36
Petição (Petição (outras))
19/09/2012, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)