ESPóLIO DE GIOVANNI JOSé AMORIM REPRESENTADO(A) POR BRUNO MONTICELLI AMORIM
T
MUNICíPIO DE PARANAGUá/PR
Autor
CR ALMEIDA S/A - ENGENHARIA E CONSTRUçôES
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANNA PENICHE DOS SANTOS
OAB/PR 26984·CPF·Representa: Autor
PAULO CHARBUB FARAH
OAB/PR 12276·CPF·Representa: Autor
FERNANDA GRECA MARTINS
OAB/PR 39016·CPF·Representa: Autor
ROBERTO TSUGUIO TANIZAKI
OAB/PR 12260·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO FERLA CORREA
OAB/PR 37505·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 15:15
Confirmada
16/03/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 79) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO (15/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Apensamento
05/03/2026, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 17:57
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 13:46
Depósito de Bens/Dinheiro
15/01/2026, 08:30
Ato ordinatório
05/01/2026, 14:32
Ato ordinatório
26/11/2025, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2025, 12:39
Confirmada
14/11/2025, 19:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 73) EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (04/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 73) EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (04/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2025, 12:39
Confirmada
14/11/2025, 19:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 73) EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (04/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 73) EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (04/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 16:47
Documento (Outros documentos)
30/10/2025, 14:33
Documento (Certidão)
01/10/2025, 12:51
Documento (Outros documentos)
04/09/2025, 17:07
Confirmada
28/08/2025, 21:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010252-67.2008.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$5.000,00 Embargante(s): Município de Paranaguá/PR Embargado(s): CR ALMEIDA S/A - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES 1. Exclua-se dos autos a parte CR ALMEIDA S/A - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, como requerido na petição retro. 2. A parte exequente juntou aos autos, memória de cálculo atualizada (seq. 59.1), intime-se a Fazenda Pública para manifestação em 05 (cinco) dias. 3. Não havendo insurgência, expeçam-se RPVs relativas às custas processuais e aos honorários advocatícios. 3.1. O pagamento das requisições será efetuado em 02 (dois) meses, contados da entrega da requisição, na forma do artigo 535, §3º, inciso II, do CPC, sob pena de sequestro. 4. Realizado o pagamento, sem nova conclusão, intime-se o advogado do Espólio para que, em 05 (cinco) dias, apresente nos autos guia para depósito judicial em favor do Juízo do inventário. 4.1. Apresentada a guia, a Secretaria deverá expedir alvará físico, que deverá ser encaminhado à Caixa Econômica Federal, juntamente com a guia apresentada pelo representante do Espólio, para fins de pagamento. 4.2. Comunicado o pagamento da guia, intime-se o terceiro interessado para que em 05 (cinco) dias manifeste-se sobre a quitação da dívida, ciente de que o silêncio será interpretado como reconhecimento tácito do cumprimento da obrigação. 5. Após, conclusos para extinção. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. - assinado digitalmente - Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito
28/08/2025, 00:00
Documento (Informações)
21/08/2025, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 17:29
Remessa (em diligência)
19/08/2025, 17:29
Ato ordinatório
19/08/2025, 17:28
Outras Decisões
12/08/2025, 18:58
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 13:08
Documento (Certidão)
12/05/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 23:49
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 11:38
Confirmada
19/02/2025, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 51) OUTRAS DECISÕES (23/09/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 51) OUTRAS DECISÕES (23/09/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 51) OUTRAS DECISÕES (23/09/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 13:37
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 15:42
Confirmada
15/11/2024, 00:08
Documento (Certidão)
04/11/2024, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 14:28
Outras Decisões
23/09/2024, 16:29
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 01:10
Movimentação processual
25/08/2024, 12:07
Documento (Certidão)
25/08/2024, 12:06
Movimentação processual
16/05/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
11/05/2024, 16:27
Confirmada
09/05/2024, 09:00
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 09:56
Confirmada
02/05/2024, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 17:18
Documento (Outros documentos)
30/04/2024, 17:18
Redistribuição (incompetência; prevenção)
29/04/2024, 09:37
Remessa (em diligência)
05/04/2024, 14:53
Documento (Certidão)
05/04/2024, 14:53
Desapensamento
05/04/2024, 14:52
Recebimento
05/04/2024, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010252-67.2008.8.16.0129 Recurso: 0010252-67.2008.8.16.0129 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Apelante(s): Município de Paranaguá/PR Apelado(s): CR ALMEIDA S/A - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CLS. Encaminhem-se os presentes autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Curitiba, 09 de outubro de 2023. J. S. Fagundes Cunha Desembargador Relator
11/10/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/09/2023, 15:49
Remessa (por devolução ao deprecante)
28/09/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 17:31
Confirmada
31/08/2023, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0010252-67.2008.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA FORÇA-TAREFA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA - VARA DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Curitiba, s/n - Curitiba/PR Autos nº. 0010252-67.2008.8.16.0129 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$5.000,00 Embargante(s): Município de Paranaguá/PR Embargado(s): CR ALMEIDA S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES Pendente a remessa do recurso de apelação interposto nestes autos ao Tribunal de Justiça, não há como se certificar o trânsito em julgado da sentença. Intime-se o apelado para que, em 15 dias, apresente contrarrazões ao recurso de apelação (art. 1.010, §1º, CPC). Apresentadas contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (art. 1.010, §3º, CPC). Curitiba, data gerada pelo sistema. Mário Dittrich Bilieri Juiz de Direito Substituto
31/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 19:14
Mero expediente
20/06/2023, 18:30
Conclusão (para despacho)
31/03/2023, 14:45
Remessa (em diligência)
28/03/2023, 15:56
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 21:04
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:30
Confirmada
06/03/2022, 00:02
Confirmada
05/03/2022, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0010252-67.2008.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0010252-67.2008.8.16.0129 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$5.000,00 Embargante(s): Município de Paranaguá/PR Embargado(s): CR ALMEIDA S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES 1. Preliminarmente, a última sentença dos autos digitalizados mostra-se estranha ao feito, portanto declaro sua nulidade. 2. Defiro o pedido de habilitação e também a inclusão do antigo advogado como terceiro interessado. 3. Após, entendendo a parte ser cabível o prosseguimento do feito com a execução de sentença, determino as seguintes providências: a) Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, atualize o cálculo do crédito exequendo (art. 534 CPC). b) Após, remetam-se os autos ao Contador para que diga se há e, se for o caso, calcule eventuais custas pendentes que não foram adiantadas pela autora. c) Na sequência, intime-se a Fazenda Pública para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugne os cálculos apresentados e das custas (art. 535 do CPC), ciente de que, caso não haja impugnação, e tratando-se de valores a serem requisitados por precatório, ficará isenta do pagamento de honorários advocatícios eventualmente devidos pela fase executiva (art. 85, §7º, CPC). d) Inexistindo insurgências, expeça-se RPV/precatório, conforme o valor. Diligências necessárias. Cumpra-se. Paranaguá, datado digitalmente. Rafael Kramer Braga Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2022, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 10:57
deferimento
14/04/2021, 19:02
Conclusão (para despacho)
17/03/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 11:57
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 11:49
Petição (Petição (outras))
23/03/2020, 17:05
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)