Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034955-53.2015.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): ZILDA MARIA VASCONCELOS DOS SANTOS (RG: 1182242 SSP/PR e CPF/CNPJ: 254.852.539-20) Rua Sete de Abril, 1294 AP106 - Juvevê - CURITIBA/PR - CEP: 80.040-120 - Telefone(s): 41-9648-8186 Executado(s): FADAZAN (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Conselheiro Laurindo, 557 LOJA - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-100 Autos nº 0034955-53.2015.8.16.0182 Conforme se verifica da decisão de mov. 69.1, dos autos principais, nº 0021503-10.2014.8.16.0182, os presentes embargos à execução tratam-se de repetição do conteúdo da seq. 67.1, daquele processo. Tem-se ainda que a manifestação foi analisada, na decisão do item 78.1 e, extinta pela sentença da seq. 99.1, que transitou em julgado em 14/06/2016. Destarte, translade-se cópia da decisão 78.1, dos autos correlatos, nº 0021503-10.2014.8.16.0182 e após, remeta-se ao arquivo, com as cautelas de estilo. Diligências necessárias. Cumpra-se. Curitiba, data da assinatura eletrônica Roseana Ceschin Gomes do Rego Assumpção Juíza de Direito Substituta HP