Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2022, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2022, 18:30
Confirmada
27/11/2022, 00:03
Ato ordinatório
23/11/2022, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 09:56
Documento (Certidão)
16/11/2022, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2022, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2022, 09:49
Expedição de alvará de levantamento
11/11/2022, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
11/11/2022, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2022, 16:38
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 16:33
Confirmada
21/10/2022, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 15:55
Documento (Certidão)
21/10/2022, 15:52
Ato ordinatório
21/10/2022, 15:45
Documento (Outros documentos)
03/10/2022, 23:53
Confirmada
03/10/2022, 23:43
Remessa (em diligência)
03/10/2022, 14:18
Documento (Outros documentos)
03/10/2022, 14:18
Trânsito em julgado
03/10/2022, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2022, 17:12
Confirmada
19/07/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002570-23.2018.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002570-23.2018.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$112.998,45 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): CLOVIS MACIEL DE OLIVEIRA SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução fiscal na qual foi noticiado o pagamento integral do débito. É o relato. DECIDO.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC. Custas remanescentes pela parte executada. Intime-a a recolher os valores pendentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de protesto. O pagamento regular e atualizado das custas pendentes, a qualquer tempo, deverá implicar na baixa/extinção nos registros do Cartório (inclusive para efeito de certidões), independentemente de nova intervenção judicial. Por outro lado, não havendo pagamento voluntário voltem conclusos para nova deliberação. Se caso requerido, defiro a dispensa do prazo recursal. Com o trânsito em julgado e o pagamento de custas finais, proceda-se ao levantamento de eventuais bloqueios, arrestos e penhoras. Cumpram-se as instruções contidas no Código de Normas, no que for pertinente. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada e automaticamente registrada. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
11/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 17:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/07/2022, 14:34
Conclusão (para decisão)
08/07/2022, 12:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/07/2022, 16:41
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 10:40
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 16:17
Confirmada
07/03/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002570-23.2018.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002570-23.2018.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$112.998,45 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): CLOVIS MACIEL DE OLIVEIRA DEFIRO o pedido de suspensão do feito pelo prazo requerido. Com o decurso do referido prazo, intime-se a exequente a se manifestar a respeito do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
24/02/2022, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 16:00
Por decisão judicial
24/02/2022, 15:44
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 12:13
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 09:56
Confirmada
20/02/2022, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 13:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/02/2022, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002570-23.2018.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002570-23.2018.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$112.998,45 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): CLOVIS MACIEL DE OLIVEIRA Defiro o pedido de mov. 62.1. Suspendo a tramitação do feito pelo prazo requerido 180 (cento e oitenta) dias. Com o decurso do referido prazo, intime-se a exequente a se manifestar a respeito do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
12/07/2021, 00:00
Por decisão judicial
09/07/2021, 16:45
Por decisão judicial
09/07/2021, 15:06
Conclusão (para decisão)
09/07/2021, 12:03
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 15:55
Conclusão (para decisão)
03/09/2020, 12:06
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 19:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 14:29
Documento (Outros documentos)
10/07/2020, 14:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/06/2020, 01:01
Por decisão judicial
24/09/2019, 14:26
deferimento
18/09/2019, 16:33
Conclusão (para decisão)
18/09/2019, 12:21
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2019, 13:24
Documento (Outros documentos)
23/07/2019, 13:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/07/2019, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2019, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 00:11
Ato ordinatório
15/01/2019, 09:31
Por decisão judicial
10/01/2019, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2019, 15:14
Documento (Outros documentos)
10/01/2019, 15:14
Petição (Petição (outras))
09/01/2019, 09:57
Ato ordinatório
29/12/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2018, 14:46
Documento (Outros documentos)
12/12/2018, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2018, 10:09
Remessa (em diligência)
07/12/2018, 16:40
Petição (Petição (outras))
07/12/2018, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 12:06
Documento (Outros documentos)
06/12/2018, 12:05
Documento (Outros documentos)
06/12/2018, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2018, 14:31
Documento (Certidão)
29/10/2018, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2018, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2018, 21:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2018, 14:22
deferimento
30/08/2018, 17:10
Conclusão (para decisão)
29/08/2018, 18:40
Petição (Petição (outras))
19/06/2018, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2018, 00:25
Decurso de Prazo
29/05/2018, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 17:08
Petição (Petição (outras))
24/05/2018, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2018, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2018, 15:02
Documento (Certidão)
03/05/2018, 14:51
Expedição de documento (Carta)
03/05/2018, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 14:49
deferimento
26/04/2018, 15:27
Conclusão (para decisão)
26/04/2018, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)