Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000701-31.1996.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000701-31.1996.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.170,99 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): LUIZ VALENTIM ALVES MARIA DE LOURDES ALVES rovermaq industria comércio importaçao maquinas
Vistos. Nos termos da nova redação do Enunciado Orientativo nº 40 do Funjus e na decisão do Protocolo SEI nº 0056075-51.2021.8.16.6000, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000701-31.1996.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000701-31.1996.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.170,99 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): LUIZ VALENTIM ALVES MARIA DE LOURDES ALVES rovermaq industria comércio importaçao maquinas
Vistos. Nos termos da nova redação do Enunciado Orientativo nº 40 do Funjus e na decisão do Protocolo SEI nº 0056075-51.2021.8.16.6000, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
27/06/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
26/06/2024, 15:23
Arquivamento
02/06/2024, 11:14
Conclusão (para decisão)
30/04/2024, 01:10
Documento (Certidão)
29/04/2024, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 13:45
Documento (Outros documentos)
05/10/2023, 14:42
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:13
Documento (Outros documentos)
04/10/2023, 14:48
Documento (Outros documentos)
04/10/2023, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2023, 14:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/06/2023, 01:07
Por decisão judicial
04/04/2023, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2023, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2023, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 18:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 18:29
Documento (Outros documentos)
26/03/2023, 19:59
Confirmada
26/03/2023, 19:53
Remessa (em diligência)
22/03/2023, 14:33
Documento (Outros documentos)
29/08/2022, 09:58
Confirmada
29/08/2022, 09:42
Remessa (em diligência)
25/08/2022, 16:11
Documento (Outros documentos)
25/08/2022, 16:11
Trânsito em julgado
25/08/2022, 16:10
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:33
Confirmada
08/03/2022, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 13:47
Confirmada
02/03/2022, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000701-31.1996.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000701-31.1996.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.170,99 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): LUIZ VALENTIM ALVES MARIA DE LOURDES ALVES rovermaq industria comércio importaçao maquinas SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução fiscal na qual foi noticiado nos autos em apenso (0003000-38.2019.8.16.0190) foi declarada a prescrição do crédito executado no presente feito É o relato. DECIDO.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso III, C/C com 924, inciso V do NCPC. Caso haja custas remanescentes pela parte executada. Intime-a a recolher os valores pendentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de protesto. O pagamento regular e atualizado das custas pendentes, a qualquer tempo, deverá implicar na baixa/extinção nos registros do Cartório (inclusive para efeito de certidões), independentemente de nova intervenção judicial. Por outro lado, não havendo pagamento voluntário voltem conclusos para nova deliberação. Se caso requerido, defiro a dispensa do prazo recursal. Com o trânsito em julgado e o pagamento de custas finais, proceda-se ao levantamento de eventuais bloqueios, arrestos e penhoras. Cumpram-se as instruções contidas no Código de Normas, no que for pertinente. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada e automaticamente registrada. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 13:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/02/2022, 17:19
Conclusão (para decisão)
17/02/2022, 12:05
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 14:37
Confirmada
15/02/2022, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000701-31.1996.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000701-31.1996.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.170,99 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): LUIZ VALENTIM ALVES MARIA DE LOURDES ALVES rovermaq industria comércio importaçao maquinas Antes de apreciar o pedido de mov. 80.1 e considerando a perspectiva substancial do princípio do contraditório, consubstanciada no denominado "poder de influência", expressa nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sobre o pedido de mov. 80.1. Após a manifestação da exequente, voltem os autos conclusos. Diligências necessárias. Intime-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
14/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 14:19
Mero expediente
09/02/2022, 16:01
Conclusão (para decisão)
07/02/2022, 12:06
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 15:09
Documento (Certidão)
02/11/2021, 13:43
Mudança de Assunto Processual
30/05/2021, 19:33
Decurso de Prazo
28/08/2020, 00:51
Conclusão (para decisão)
17/08/2020, 12:15
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 15:55
Documento (Outros documentos)
27/07/2020, 15:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/07/2020, 01:18
Por decisão judicial
11/11/2019, 16:03
Por decisão judicial
30/10/2019, 13:14
Conclusão (para decisão)
28/10/2019, 12:39
Petição (Petição (outras))
05/09/2019, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 14:20
Documento (Outros documentos)
07/08/2019, 14:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/08/2019, 00:56
Apensamento
03/05/2019, 10:44
Por decisão judicial
24/04/2019, 16:46
Documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:35
Documento (Outros documentos)
05/02/2019, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2018, 14:10
Documento (Outros documentos)
12/11/2018, 14:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/11/2018, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2018, 09:36
Por decisão judicial
09/05/2018, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2018, 14:42
Documento (Outros documentos)
09/05/2018, 14:42
Petição (Petição (outras))
30/04/2018, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2018, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2018, 17:24
Documento (Outros documentos)
27/04/2018, 17:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/02/2018, 00:57
Decurso de Prazo
06/10/2017, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2017, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2017, 09:45
Por decisão judicial
18/09/2017, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2017, 13:29
Documento (Outros documentos)
18/09/2017, 13:28
Petição (Petição (outras))
02/09/2017, 19:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2017, 14:12
Conclusão (para decisão)
29/05/2017, 12:04
Petição (Petição (outras))
21/12/2016, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2016, 14:11
Documento (Outros documentos)
07/12/2016, 14:11
Movimentação processual
08/08/2016, 12:27
deferimento
08/08/2016, 09:42
Conclusão (para decisão)
05/08/2016, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2016, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2016, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2016, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2016, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2016, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)