Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2024, 16:57
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:27
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 11:35
Confirmada
16/01/2024, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 12:53
Documento (Certidão)
16/01/2024, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2023, 12:55
Expedição de alvará de levantamento
25/10/2023, 17:01
Documento (Outros documentos)
25/10/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 11:24
Recebimento
20/10/2023, 18:46
Documento (Outros documentos)
27/09/2023, 13:52
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 13:49
Confirmada
01/08/2023, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 15:17
Documento (Outros documentos)
01/08/2023, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2023, 15:10
Decurso de Prazo
20/05/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 09:40
Confirmada
12/05/2023, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 13:39
Documento (Outros documentos)
12/05/2023, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2023, 13:34
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 15:36
Confirmada
24/03/2023, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2023, 17:12
Documento (Outros documentos)
23/03/2023, 17:10
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 17:02
Confirmada
06/02/2023, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 18:34
Documento (Certidão)
03/02/2023, 18:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 11:33
Confirmada
23/01/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 08:21
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 15:20
Decurso de Prazo
22/11/2022, 00:57
Confirmada
20/11/2022, 00:14
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 15:51
Ato ordinatório
17/11/2022, 09:33
Ato ordinatório
17/11/2022, 09:32
Confirmada
10/11/2022, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 17:00
Documento (Certidão)
09/11/2022, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 16:54
Documento (Outros documentos)
09/11/2022, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2022, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2022, 16:44
Decurso de Prazo
06/10/2022, 00:14
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2022, 13:25
Confirmada
28/09/2022, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 17:18
Documento (Outros documentos)
27/09/2022, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2022, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2022, 17:07
Ato ordinatório
27/09/2022, 16:46
Ato ordinatório
27/09/2022, 16:39
Documento (Outros documentos)
20/09/2022, 18:12
Confirmada
20/09/2022, 18:11
Expedição de alvará de levantamento
08/09/2022, 20:01
Remessa (em diligência)
08/09/2022, 16:43
Trânsito em julgado
08/09/2022, 16:07
Petição (Renúncia de mandato)
01/09/2022, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2022, 21:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2022, 21:31
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 17:09
Petição (Renúncia de mandato)
29/08/2022, 12:39
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000928-16.2012.8.16.0096.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRETAMA VARA CÍVEL DE IRETAMA - PROJUDI Avenida Parana, 510 - CENTRO - Iretama/PR - CEP: 87.280-000 - Fone: 4435731113 Autos nº. 0000928-16.2012.8.16.0096 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$156.615,73 Exequente(s): TEREZA RAK MAMUS e OUTROS. Executado(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO SENTENÇA
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por TEREZA RAK MAMUS e OUTROS em face de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO. Os exequentes PEDRO MAMUS NETO, SEBASTIÃO SABINO SOARES, PAULO DIAS FLORES celebraram composição amigável (mov. 270). Na sequência, os exequentes MARINO AFONSO COUTO, MARINALDO FLOR, MARIA ELIZABETH MILANI, SEBASTIÃO POLTRONEIRI e ORLANDO FRANCISCO LUPATELLI, também efetivaram acordo (mov. 306). Os acordos juntados nos movs. 270 e 306 foram devidamente homologados por este Juízo (mov. 327.1). Por fim, as exequentes TEREZA OLIVA FLOR e TEREZA RAK MAMUS firmaram acordo amigável com a instituição bancária executada (mov. 413). É o relato do essencial. DECIDO. Considerando que o acordo melhor atende aos interesses das partes e não havendo infringência a normas de ordem pública ou a direito de terceiros, a sua homologação é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO os acordos noticiados nos autos (movs. 413.3 e 413.5), com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução de mérito. Custas e despesas processuais na forma acordada entre as partes. Caso não tenha sido objeto de transação, custas e despesas pro rata (CPC 90 §2º). Sem condenação em honorários, sendo que cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos. Caso tenha sido deferido o benefício da gratuidade da justiça em favor de qualquer das partes, observe-se o artigo 98, §3º, do CPC. Considerando que o valor acordado entre o exequente SEBASTIÃO SABINO e o banco executado foi depositado em conta judicial (mov. 284), determino a expedição de alvará de transferência para a conta indicada no mov. 407.1. Após o pagamento das custas processuais, expeça-se alvará de transferência do valor depositado no mov. 82, para a conta indicada no mov. 415.1, de titularidade do banco executado. Levante-se eventual constrição realizada nestes autos. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido ou necessário, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Iretama, datado e assinado digitalmente Guilherme de Mello Rossini Juiz de Direito
01/08/2022, 00:00
Confirmada
29/07/2022, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 10:20
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
28/07/2022, 15:32
Conclusão (para decisão)
12/07/2022, 14:17
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 15:07
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:28
Confirmada
16/05/2022, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 13:15
Mero expediente
13/05/2022, 14:48
Conclusão (para decisão)
23/03/2022, 14:38
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 15:27
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 14:02
Decurso de Prazo
09/03/2022, 00:19
Confirmada
08/03/2022, 00:12
Confirmada
08/03/2022, 00:12
Confirmada
08/03/2022, 00:12
Confirmada
08/03/2022, 00:12
Confirmada
08/03/2022, 00:12
Confirmada
08/03/2022, 00:12
Confirmada
08/03/2022, 00:11
Confirmada
08/03/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000928-16.2012.8.16.0096.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRETAMA VARA CÍVEL DE IRETAMA - PROJUDI Avenida Parana, 510 - CENTRO - Iretama/PR - CEP: 87.280-000 - Fone: 4435731113 Autos nº. 0000928-16.2012.8.16.0096 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$156.615,73 Exequente(s): Edina Maria Soares dos Santos (CPF/CNPJ: 046.045.229-01) RUA PROJUETADA B, SN - Iretama - IRETAMA/PR - CEP: 87.280-000 JOSE SABINO SOARES (RG: 21206610 SSP/PR e CPF/CNPJ: 348.904.759-15) Avenida Laudelina Margarida Vieira, sn - Aguas de Jurema - IRETAMA/PR MARIA DE LOURDES DOS SANTOS (RG: 66796434 SSP/PR e CPF/CNPJ: 975.224.579-04) Rua Juvencio Ferreira de Paula, 110 - Jardim Campo Belo - MAMBORÊ/PR - CEP: 87.340-000 MARIA ELIZABETH MILANI (RG: 1781030 SSP/PR e CPF/CNPJ: 210.487.709-15) Rua Theodoro José de Oliveira, 300 - Centro - IRETAMA/PR - CEP: 87.280-000 MARINALDO FLOR (RG: 50481450 SSP/PR e CPF/CNPJ: 866.189.629-00) Rua Otaviano Zelir, sn - Centro - IRETAMA/PR - CEP: 87.280-000 MARINO AFONSO COUTO (RG: 13256683 SSP/PR e CPF/CNPJ: 278.995.949-87) Rua Principal, sn - Aguas de Jurema - IRETAMA/PR - CEP: 87.280-000 Maria Aparecida Soares da Silva (RG: 90494945 SSP/PR e CPF/CNPJ: 042.135.679-07) Águas de Jurema, s/nº - IRETAMA/PR - CEP: 87.280-000 Maria Rosa de Jesus Soares (RG: 66431703 SSP/PR e CPF/CNPJ: 985.507.219-72) Avenida Laudelino Margarida Vieira, s/nº - IRETAMA/PR - CEP: 87.280-000 Maria das Graças Santos (RG: 60231354 SSP/PR e CPF/CNPJ: 016.474.739-77) Avenida Laudelino Margarida Vieira, s/nº - Águas de Jurema - IRETAMA/PR - CEP: 87.280-000 ORLANDO FRANCISCO LUPATELLI (RG: 1134440 SSP/PR e CPF/CNPJ: 128.431.219-49) Avenida São Paulo, 61 - Centro - IRETAMA/PR - CEP: 87.280-000 OSMAR SOARES (RG: 43478362 SSP/PR e CPF/CNPJ: 562.333.029-00) Rua Nhundiaquara, 557 - Cajuru - CURITIBA/PR - CEP: 82.960-120 PAULO DIAS FLORES (RG: 2102354 SSP/PR e CPF/CNPJ: 387.200.949-49) Rua Marques de Itu, sn - Centro - IRETAMA/PR - CEP: 87.280-000 PEDRO MAMUS NETO (RG: 10748615 SSP/PR e CPF/CNPJ: 238.084.389-91) Travessa Colombo, 91 - Centro - IRETAMA/PR - CEP: 87.280-000 SEBASTIÃO POLTRONEIRI (RG: 1431214 SSP/PR e CPF/CNPJ: 042.413.809-30) Avenida Paraná, 168 - Centro - IRETAMA/PR - CEP: 87.280-000 TEREZA OLIVA FLOR (RG: 7550431 SSP/PR e CPF/CNPJ: 022.091.709-40) Praça Euclides Pepino, 22 - Centro - IRETAMA/PR - CEP: 87.280-000 TEREZA RAK MAMUS (RG: 44806924 SSP/PR e CPF/CNPJ: 633.649.729-15) Rua Geraldo Gomes Vieira, 255 - Centro - IRETAMA/PR - CEP: 87.280-000 Executado(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO (CPF/CNPJ: 05.711.919/0001-07) Av. Capitao Indio Bandeira, 1420 - Centro - CAMPO MOURÃO/PR - CEP: 87.300-005 DECISÃO 1. Cuidam os autos de cumprimento de sentença derivada de sentença proferida em ação coletiva proposta por Maria Elizabeth Milani e outros, em face de HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo (Banco Bradesco S/A). Relatório no ev. 372.1. No ev. 407.1 os exequentes pugnaram pela expedição de alvará judicial para levantamento do valor de R$ 694,90 depositado em juízo, pois é referente ao acordo de ev. 270.7. Vieram os autos conclusos. 2. Primeiramente, intime-se a parte executada para manifestar sobre o pedido retro, uma vez que existente nos autos somente este depósito e os demais pagamentos foram feitos diretamente em conta do procurador dos exequentes. 3. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. 4. Diligências necessárias. Ana Paula Gadelha Mendonça Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Confirmada
25/02/2022, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 15:59
Documento (Certidão)
25/02/2022, 15:59
Movimentação processual
25/02/2022, 15:09
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 10:33
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:28
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 17:43
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 10:17
Confirmada
17/01/2022, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 15:20
Determinação de Diligência
18/11/2021, 17:21
Conclusão (para decisão)
14/09/2021, 14:56
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 16:11
Confirmada
17/07/2021, 00:19
Confirmada
17/07/2021, 00:19
Confirmada
17/07/2021, 00:19
Confirmada
17/07/2021, 00:19
Confirmada
17/07/2021, 00:19
Confirmada
17/07/2021, 00:18
Confirmada
17/07/2021, 00:18
Confirmada
17/07/2021, 00:18
Confirmada
17/07/2021, 00:18
Confirmada
17/07/2021, 00:18
Documento (Informações)
13/07/2021, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000928-16.2012.8.16.0096.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRETAMA VARA CÍVEL DE IRETAMA - PROJUDI Avenida Parana, 510 - CENTRO - Iretama/PR - CEP: 87.280-000 - Fone: 4435731113 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$156.615,73 Exequente(s): Edina Maria Soares dos Santos (CPF/CNPJ: 046.045.229-01) RUA PROJUETADA B, SN - Iretama - IRETAMA/PR - CEP: 87.280-000 JOSE SABINO SOARES (RG: 21206610 SSP/PR e CPF/CNPJ: 348.904.759-15) Avenida Laudelina Margarida Vieira, sn - Aguas de Jurema - IRETAMA/PR MARIA DE LOURDES DOS SANTOS (RG: 66796434 SSP/PR e CPF/CNPJ: 975.224.579-04) Rua Juvencio Ferreira de Paula, 110 - Jardim Campo Belo - MAMBORÊ/PR - CEP: 87.340-000 MARIA ELIZABETH MILANI (RG: 1781030 SSP/PR e CPF/CNPJ: 210.487.709-15) Rua Theodoro José de Oliveira, 300 - Centro - IRETAMA/PR - CEP: 87.280-000 MARINALDO FLOR (RG: 50481450 SSP/PR e CPF/CNPJ: 866.189.629-00) Rua Otaviano Zelir, sn - Centro - IRETAMA/PR - CEP: 87.280-000 MARINO AFONSO COUTO (RG: 13256683 SSP/PR e CPF/CNPJ: 278.995.949-87) Rua Principal, sn - Aguas de Jurema - IRETAMA/PR - CEP: 87.280-000 Maria Aparecida Soares da Silva (RG: 90494945 SSP/PR e CPF/CNPJ: 042.135.679-07) Águas de Jurema, s/nº - IRETAMA/PR - CEP: 87.280-000 Maria Rosa de Jesus Soares (RG: 66431703 SSP/PR e CPF/CNPJ: 985.507.219-72) Avenida Laudelino Margarida Vieira, s/nº - IRETAMA/PR - CEP: 87.280-000 Maria das Graças Santos (RG: 60231354 SSP/PR e CPF/CNPJ: 016.474.739-77) Avenida Laudelino Margarida Vieira, s/nº - Águas de Jurema - IRETAMA/PR - CEP: 87.280-000 ORLANDO FRANCISCO LUPATELLI (RG: 1134440 SSP/PR e CPF/CNPJ: 128.431.219-49) Avenida São Paulo, 61 - Centro - IRETAMA/PR - CEP: 87.280-000 OSMAR SOARES (RG: 43478362 SSP/PR e CPF/CNPJ: 562.333.029-00) Rua Nhundiaquara, 557 - Cajuru - CURITIBA/PR - CEP: 82.960-120 PAULO DIAS FLORES (RG: 2102354 SSP/PR e CPF/CNPJ: 387.200.949-49) Rua Marques de Itu, sn - Centro - IRETAMA/PR - CEP: 87.280-000 PEDRO MAMUS NETO (RG: 10748615 SSP/PR e CPF/CNPJ: 238.084.389-91) Travessa Colombo, 91 - Centro - IRETAMA/PR - CEP: 87.280-000 SEBASTIÃO POLTRONEIRI (RG: 1431214 SSP/PR e CPF/CNPJ: 042.413.809-30) Avenida Paraná, 168 - Centro - IRETAMA/PR - CEP: 87.280-000 TEREZA OLIVA FLOR (RG: 7550431 SSP/PR e CPF/CNPJ: 022.091.709-40) Praça Euclides Pepino, 22 - Centro - IRETAMA/PR - CEP: 87.280-000 TEREZA RAK MAMUS (RG: 44806924 SSP/PR e CPF/CNPJ: 633.649.729-15) Rua Geraldo Gomes Vieira, 255 - Centro - IRETAMA/PR - CEP: 87.280-000 Executado(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO (CPF/CNPJ: 05.711.919/0001-07) Av. Capitao Indio Bandeira, 1420 - Centro - CAMPO MOURÃO/PR - CEP: 87.300-005 DECISÃO 1. Cuidam os autos de cumprimento de sentença derivada de sentença proferida em ação coletiva proposta por Maria Elizabeth Milani e outros, em face de HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo (Banco Bradesco S/A). Relatório no ev. 327.1. Conforme sentença de ev. 327.1, foi deferida a habilitação dos herdeiros do Espólio de Sebastião Sabino, bem como homologado o acordo de ev. 270 e 306, prosseguindo o feito somente em relação aos exequentes Tereza Oliva Flor e Tereza Rak Mamus. Ademais, foi deferida a suspensão do feito por 60 dias, e esclarecido a inexistência de valores depositados em Juízo. No ver. 365.1 os exequentes pugnaram pela expedição de alvará judicial para transferência dos valores depositados em conta judicial. Juntada de acórdão no ev. 367. Vieram os autos conclusos. 2. Conforme já destacado no item 7 do ev. 327.1, não há valores a serem levantados nos autos em favor dos exequentes. Nos acordos de evs. 270 e 306 restou estabelecido pelas partes que os valores seriam pagos mediante depósito bancário na conta de titularidade dos procuradores (Fiorenza, Gonçalves e Barbosa Advogados Associados). Portanto, não há que se falar em expedição de alvará de transferência, pois inexistem outros valores depositados em juízo, exceto àquele depositado pelo banco executado no ev. 82.4 para fins de impugnação ao cumprimento de sentença. 3. Diante disso, indefiro o requerimento de ev. 365.1. 4. Intime-se a parte exequente para prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Diligências necessárias. Ana Paula Gadelha Mendonça Juíza de Direito
07/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 13:04
Indeferimento
05/07/2021, 18:58
Conclusão (para despacho)
05/07/2021, 17:28
Remessa (em diligência)
05/07/2021, 17:26
Ato ordinatório
05/07/2021, 17:25
Trânsito em julgado
05/07/2021, 15:18
Documento (Acórdão)
05/07/2021, 15:17
Recebimento
18/05/2021, 14:20
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 23:13
Decurso de Prazo
10/04/2021, 01:16
Confirmada
20/03/2021, 01:22
Confirmada
20/03/2021, 01:22
Confirmada
20/03/2021, 01:21
Confirmada
20/03/2021, 01:21
Confirmada
20/03/2021, 01:20
Confirmada
20/03/2021, 01:19
Confirmada
20/03/2021, 01:18
Confirmada
20/03/2021, 01:18
Confirmada
20/03/2021, 01:17
Confirmada
20/03/2021, 01:16
Confirmada
20/03/2021, 01:16
Confirmada
20/03/2021, 01:15
Confirmada
20/03/2021, 01:10
Confirmada
20/03/2021, 01:10
Confirmada
10/03/2021, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000928-16.2012.8.16.0096.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRETAMA VARA CÍVEL DE IRETAMA - PROJUDI Avenida Parana, 510 - CENTRO - Iretama/PR - CEP: 87.280-000 - Fone: 4435731113 Autos nº. 0000928-16.2012.8.16.0096 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$156.615,73 Exequente(s): Edina Maria Soares dos Santos (CPF/CNPJ: 046.045.229-01) RUA PROJUETADA B, SN - Iretama - IRETAMA/PR - CEP: 87.280-000 JOSE SABINO SOARES (RG: 21206610 SSP/PR e CPF/CNPJ: 348.904.759-15) Avenida Laudelina Margarida Vieira, sn - Aguas de Jurema - IRETAMA/PR MARIA DE LOURDES DOS SANTOS (RG: 66796434 SSP/PR e CPF/CNPJ: 975.224.579-04) Rua Juvencio Ferreira de Paula, 110 - Jardim Campo Belo - MAMBORÊ/PR - CEP: 87.340-000 MARIA ELIZABETH MILANI (RG: 1781030 SSP/PR e CPF/CNPJ: 210.487.709-15) Rua Theodoro José de Oliveira, 300 - Centro - IRETAMA/PR - CEP: 87.280-000 MARINALDO FLOR (RG: 50481450 SSP/PR e CPF/CNPJ: 866.189.629-00) Rua Otaviano Zelir, sn - Centro - IRETAMA/PR - CEP: 87.280-000 MARINO AFONSO COUTO (RG: 13256683 SSP/PR e CPF/CNPJ: 278.995.949-87) Rua Principal, sn - Aguas de Jurema - IRETAMA/PR - CEP: 87.280-000 Maria Aparecida Soares da Silva (RG: 90494945 SSP/PR e CPF/CNPJ: 042.135.679-07) Águas de Jurema, s/nº - IRETAMA/PR - CEP: 87.280-000 Maria Rosa de Jesus Soares (RG: 66431703 SSP/PR e CPF/CNPJ: 985.507.219-72) Avenida Laudelino Margarida Vieira, s/nº - IRETAMA/PR - CEP: 87.280-000 Maria das Graças Santos (RG: 60231354 SSP/PR e CPF/CNPJ: 016.474.739-77) Avenida Laudelino Margarida Vieira, s/nº - Águas de Jurema - IRETAMA/PR - CEP: 87.280-000 ORLANDO FRANCISCO LUPATELLI (RG: 1134440 SSP/PR e CPF/CNPJ: 128.431.219-49) Avenida São Paulo, 61 - Centro - IRETAMA/PR - CEP: 87.280-000 OSMAR SOARES (RG: 43478362 SSP/PR e CPF/CNPJ: 562.333.029-00) Rua Nhundiaquara, 557 - Cajuru - CURITIBA/PR - CEP: 82.960-120 PAULO DIAS FLORES (RG: 2102354 SSP/PR e CPF/CNPJ: 387.200.949-49) Rua Marques de Itu, sn - Centro - IRETAMA/PR - CEP: 87.280-000 PEDRO MAMUS NETO (RG: 10748615 SSP/PR e CPF/CNPJ: 238.084.389-91) Travessa Colombo, 91 - Centro - IRETAMA/PR - CEP: 87.280-000 SEBASTIÃO POLTRONEIRI (RG: 1431214 SSP/PR e CPF/CNPJ: 042.413.809-30) Avenida Paraná, 168 - Centro - IRETAMA/PR - CEP: 87.280-000 SEBASTIÃO SABINO SOARES (RG: 39193555 SSP/PR e CPF/CNPJ: 079.668.659-91) Sitio São Sebastião, sn - Águas de Jurema - IRETAMA/PR - CEP: 87.280-000 TEREZA OLIVA FLOR (RG: 7550431 SSP/PR e CPF/CNPJ: 022.091.709-40) Praça Euclides Pepino, 22 - Centro - IRETAMA/PR - CEP: 87.280-000 TEREZA RAK MAMUS (RG: 44806924 SSP/PR e CPF/CNPJ: 633.649.729-15) Rua Geraldo Gomes Vieira, 255 - Centro - IRETAMA/PR - CEP: 87.280-000 Executado(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO (CPF/CNPJ: 05.711.919/0001-07) Av. Capitao Indio Bandeira, 1420 - Centro - CAMPO MOURÃO/PR - CEP: 87.300-005 SENTENÇA 1. Cuidam os autos de cumprimento de sentença derivada de sentença proferida em ação coletiva, proposta por Maria Elizabeth Milani e outros, em face de HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo (Banco Bradesco S/A). No ev. 72.1, foi determinada a citação do executado para pagamento dos valores postulados. O executado realizou depósito judicial no ev. 82.1, e apresentou impugnação requerendo o sobrestado da execução até decisão definitiva no Recurso Especial n. 1.243.887/PR, arguiu ilegitimidade passiva, reconhecimento do excesso de execução na aplicação dos juros remuneratórios, correção monetária e juros moratórios. Suspensão até decisão definitiva do STF. Cálculos apresentados no ev. 122.1/122.31. O exequente discordou dos cálculos, bem como reiterou o pedido de suspensão. Decisão de ev. 136.1, determinando a suspensão até julgamento do REsp n. 1.391.198-RS. Os autores, requereram o prosseguimento do feito, ante a não aderência do banco executado ao acordo (ev. 151.1). Decisão de ev. 155.1, acolhendo parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, para afastar os juros remuneratórios. Informação de interposição de recurso pelo executado (ev. 179). Juntada de cálculos (ev. 203). Manifestação do executado no ev. 227.1, pugnando pela regularização do polo ativo, sobrestamento do feito, e impugnação ao cálculo. Decisão no ev. 241.1, determinando a suspensão do feito, em razão do falecimento do exequente Sebastião Sabino Soares, e ainda, a promoção da habilitação dos herdeiros. Os exequentes indicaram os sucessores do falecido no ev. 248. Comunicação de acordo pelos exequentes Paulo Dias Flores, Pedro Mamus Neto e Sebastião Sabino Soares (ev. 270). Os sucessores Maria de Lourdes dos Santos, José Sabino Soares, Maria das Graças Santos, Maria Aparecida Soares da Silva foram devidamente citados da habilitação (ev. 264.1, 289.1, 290.1, 291.1). Diante do acordo de ev. 270, os exequentes pugnaram pela homologação do acordo. Comunicação de acordo pelos exequentes Marinaldo Flor, Maria Elizabeth Milani, Marino Afonso do Couto, Orlando Francisco Lupatelli e Sebastião Poltronieri, no ev. 306. No ev. 321.1, o executado reiterou pela homologação de acordo. Na sequência, o executado corrigiu erro material na minuta de ev. 270.3. Os exequentes, por sua vez, manifestaram pela homologação dos acordos de evs. 270 e 306, a expedição de alvará judicial e transferência dos valores depositados no ev. 321.7. Por fim, a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias para tentativa de acordo com os demais exequentes. Vieram os autos conclusos. 2. Primeiramente, verifico que no ev. 248.2, o procurador regularizou a representação processual do Espólio de Sebastião Sabino, juntando os documentos pessoais de todos herdeiros e instrumentos de procuração. 2.1. Diante disso, reputo desnecessário o cumprimento do item 2, da decisão 241.1. 2.2. Defiro a habilitação dos herdeiros Maria Rosa de Jesus Soares, Osmar Soares, Maria Aparecida Soares da Silva, Edna Maria Soares, Maria de Lourdes dos Santos, Maria das Graças dos Santos e José Sabino Soares. Anotações necessárias. 3. Os exequentes Paulo Dias Flores, Pedro Mamus Neto e Sebastião Sabino Soares e o executado informaram que transigiram no ev. 270, e os exequentes Marinaldo Flor, Maria Elizabeth Milani, Marino Afonso do Couto, Orlando Francisco Lupatelli e Sebastião Poltronieri comunicaram a formalização de acordo no ev. 306, oportunidade em que requereram a homologação dos acordos e a extinção da demanda com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. 4. Custas remanescentes pela parte executada.. 5. Para que surtam seus efeitos legais e jurídicos HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado no evento 270 e 306, nos termos dos artigos 487, inciso III, alínea "b" e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, extinguindo o feito com resolução do mérito e determino o arquivamento do feito, prosseguindo-se quanto aos demais (Tereza Oliva Flor e Tereza Rak Mamus). 5. Realizem-se as diligências necessárias, inclusive, se for o caso, proceda-se o levantamento de eventuais constrições judiciais existentes e arquive-se com observância das formalidades legais. 6. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. 7. Por fim, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido e esclareço que não há valores depositados em Juízo. 8. Diligências necessárias. Ana Paula Gadelha Mendonça Juíza de Direito
10/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 16:22
Homologação de Transação
05/03/2021, 19:01
Conclusão (para julgamento)
23/02/2021, 16:42
Documento (Outros documentos)
23/02/2021, 16:42
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 15:28
Petição (Petição (outras))
11/01/2021, 15:27
Petição (Petição (outras))
23/12/2020, 16:26
Petição (Petição (outras))
21/12/2020, 10:55
Confirmada
13/12/2020, 00:56
Confirmada
13/12/2020, 00:56
Confirmada
13/12/2020, 00:56
Confirmada
13/12/2020, 00:55
Confirmada
13/12/2020, 00:55
Confirmada
13/12/2020, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2020, 20:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2020, 20:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2020, 20:18
Documento (Outros documentos)
02/12/2020, 20:07
Mandado
01/12/2020, 14:11
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2020, 14:38
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 14:38
Ato ordinatório
11/11/2020, 00:37
Ato ordinatório
11/11/2020, 00:37
Ato ordinatório
11/11/2020, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 17:53
Documento (Outros documentos)
10/11/2020, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2020, 00:34
Mandado
30/10/2020, 13:10
Mandado
28/10/2020, 18:29
Mandado
28/10/2020, 18:28
Mandado
28/10/2020, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 18:59
Depósito de Bens/Dinheiro
27/10/2020, 14:30
Mero expediente
26/10/2020, 20:56
Conclusão (para julgamento)
26/10/2020, 17:46
Documento (Certidão)
26/10/2020, 17:46
Ato ordinatório
23/10/2020, 12:53
Ato ordinatório
23/10/2020, 12:51
Ato ordinatório
23/10/2020, 12:51
Ato ordinatório
23/10/2020, 12:51
Ato ordinatório
23/10/2020, 12:49
Expedição de documento (Mandado)
22/10/2020, 20:47
Expedição de documento (Mandado)
22/10/2020, 20:45
Expedição de documento (Mandado)
22/10/2020, 20:43
Expedição de documento (Mandado)
22/10/2020, 20:36
Expedição de documento (Mandado)
22/10/2020, 20:27
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 16:52
Ato ordinatório
20/10/2020, 15:30
Documento (Certidão)
19/10/2020, 13:52
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 10:00
Decurso de Prazo
24/07/2020, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 20:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 19:24
Documento (Outros documentos)
13/07/2020, 19:22
Expedição de documento (Carta)
30/06/2020, 13:38
Expedição de documento (Carta)
30/06/2020, 13:31
Mero expediente
26/06/2020, 14:36
Conclusão (para despacho)
02/06/2020, 14:03
Documento (Certidão)
02/06/2020, 14:02
Ato ordinatório
02/06/2020, 13:47
Ato ordinatório
02/06/2020, 13:45
Ato ordinatório
02/06/2020, 13:45
Ato ordinatório
02/06/2020, 13:40
Ato ordinatório
02/06/2020, 13:39
Ato ordinatório
02/06/2020, 13:38
Ato ordinatório
02/06/2020, 13:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/06/2020, 13:30
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2020, 00:17
Por decisão judicial
01/04/2020, 14:20
Documento (Certidão)
01/04/2020, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 14:16
Outras Decisões
31/03/2020, 19:33
Conclusão (para decisão)
21/02/2020, 18:08
Documento (Certidão)
21/02/2020, 18:08
Decurso de Prazo
31/01/2020, 00:58
Decurso de Prazo
31/01/2020, 00:57
Decurso de Prazo
31/01/2020, 00:56
Decurso de Prazo
31/01/2020, 00:55
Decurso de Prazo
31/01/2020, 00:54
Decurso de Prazo
31/01/2020, 00:53
Decurso de Prazo
31/01/2020, 00:52
Decurso de Prazo
31/01/2020, 00:52
Decurso de Prazo
31/01/2020, 00:41
Decurso de Prazo
23/01/2020, 00:52
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2019, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2019, 08:33
Documento (Outros documentos)
29/10/2019, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 17:44
Remessa (em diligência)
28/09/2019, 13:51
Documento (Certidão)
28/09/2019, 13:50
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 14:09
Decurso de Prazo
03/09/2019, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 00:01
Decurso de Prazo
23/08/2019, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2019, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2019, 09:18
Outras Decisões
12/08/2019, 17:30
Decurso de Prazo
31/07/2019, 00:27
Decurso de Prazo
31/07/2019, 00:12
Decurso de Prazo
31/07/2019, 00:12
Decurso de Prazo
31/07/2019, 00:10
Decurso de Prazo
31/07/2019, 00:10
Decurso de Prazo
31/07/2019, 00:10
Decurso de Prazo
31/07/2019, 00:09
Decurso de Prazo
31/07/2019, 00:07
Decurso de Prazo
31/07/2019, 00:07
Conclusão (para decisão)
24/07/2019, 17:57
Documento (Certidão)
24/07/2019, 17:57
Petição (Petição (outras))
24/07/2019, 11:39
Decurso de Prazo
20/07/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2019, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2019, 16:55
Outras Decisões
27/06/2019, 19:45
Petição (Petição (outras))
10/04/2019, 15:11
Conclusão (para decisão)
03/04/2019, 16:34
Documento (Certidão)
03/04/2019, 16:33
Petição (Petição (outras))
02/04/2019, 10:54
Decurso de Prazo
02/04/2019, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 00:02
Petição (Petição (outras))
20/03/2019, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2019, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2019, 08:50
Documento (Outros documentos)
14/03/2019, 08:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/03/2019, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2014, 00:04
Ato ordinatório
14/08/2014, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2014, 10:28
Por decisão judicial
13/08/2014, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2014, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2014, 16:22
Mero expediente
31/07/2014, 09:23
Conclusão (para despacho)
20/05/2014, 16:15
Documento (Certidão)
05/05/2014, 15:29
Petição (Petição (outras))
02/04/2014, 17:46
Petição (Petição (outras))
25/03/2014, 09:15
Decurso de Prazo
25/03/2014, 00:09
Petição (Petição (outras))
24/03/2014, 18:19
Ato ordinatório
24/03/2014, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2014, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2014, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2014, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2014, 10:03
Documento (Certidão)
10/03/2014, 16:23
Remessa (em diligência)
13/01/2014, 17:44
Mero expediente
09/01/2014, 15:37
Conclusão (para despacho)
08/10/2013, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2013, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2013, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2013, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2013, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2013, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2013, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2013, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2013, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2013, 15:15
Petição (Petição (outras))
30/09/2013, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2013, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2013, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2013, 13:34
Mero expediente
11/09/2013, 14:40
Conclusão (para despacho)
26/08/2013, 15:47
Mero expediente
20/08/2013, 12:48
Conclusão (para decisão)
14/05/2013, 14:24
Petição (Petição inicial)
07/05/2013, 19:17
Decurso de Prazo
01/05/2013, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/04/2013, 17:31
Ato ordinatório
23/04/2013, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2013, 16:34
Ato ordinatório
12/04/2013, 14:05
Expedição de documento (Carta)
26/03/2013, 19:04
Documento (Outros documentos)
26/03/2013, 18:54
Petição (Petição (outras))
26/03/2013, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2013, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2013, 14:35
Mero expediente
30/01/2013, 13:55
Conclusão (para despacho)
10/01/2013, 09:49
Documento (Outros documentos)
18/12/2012, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2012, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2012, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2012, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2012, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2012, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2012, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2012, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2012, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2012, 17:22
Petição (Petição (outras))
17/12/2012, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2012, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2012, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2012, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2012, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2012, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2012, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2012, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2012, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2012, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2012, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2012, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2012, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2012, 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
04/12/2012, 11:19
Conclusão (para julgamento)
13/11/2012, 19:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2012, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2012, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2012, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2012, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2012, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2012, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2012, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2012, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2012, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2012, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2012, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2012, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2012, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2012, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2012, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2012, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2012, 11:36
Petição (Embargos de declaração)
08/11/2012, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2012, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)