Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2024, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 12:42
Documento (Certidão)
28/08/2024, 12:41
Ato ordinatório
28/08/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 17:15
Confirmada
23/08/2024, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2024, 09:03
Confirmada
17/08/2024, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 15:24
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 13:00
Confirmada
16/08/2024, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 13:26
Documento (Outros documentos)
12/08/2024, 13:26
Documento (Outros documentos)
12/08/2024, 13:21
Documento (Outros documentos)
12/08/2024, 13:20
Documento (Outros documentos)
12/08/2024, 13:19
Remessa (em diligência)
12/08/2024, 13:17
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2024, 11:04
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015323-66.2016.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$6.217,50 Autor(s): NUTRIAMIDOS DERIVADOS DA MANDIOCA LTDA Réu(s): MAJESTADE PROPAGANDA LTDA UNAVANTI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
Vistos. 1. Adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se. 2. Diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
02/07/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 18:17
Confirmada
01/07/2024, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 18:07
Arquivamento
01/07/2024, 15:57
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2024, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2024, 13:07
Confirmada
19/06/2024, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 10:45
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 12:04
Confirmada
10/06/2024, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 22:12
Documento (Outros documentos)
07/06/2024, 22:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 22:11
Trânsito em julgado
07/06/2024, 22:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 16:24
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 11:22
Confirmada
03/06/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 16:56
Ato ordinatório
23/05/2024, 16:54
de Instrução e Julgamento (Juiz(a); realizada)
23/05/2024, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015323-66.2016.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015323-66.2016.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$6.217,50 Autor(s): NUTRIAMIDOS DERIVADOS DA MANDIOCA LTDA Réu(s): MAJESTADE PROPAGANDA LTDA UNAVANTI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
Vistos. 1. Previamente, considerando a manifestação de mov. 502.1, nomeio em substituição para realização do ato o Dr. PAULO CRISTIANO MACHADO ROCHA – OAB/PR 124.466. 2. No mais, considerando a proximidade do ato designado, determino à escrivania, que diligencie junto ao causídico acima nomeado, de preferência por telefone, para que informe a possibilidade do comparecimento, mesmo que virtual. 2.1. Aceitando o encargo, aguarde-se a realização do ato. 2.2. Em sendo negativo, nomeio em substituição a Dra Patricia Freire, devendo à escrivania proceder da mesma forma. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (art. 207, CN). JOÃO GUILHERME BARBOSA ELIAS Juiz de Direito
23/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 19:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2024, 17:54
Confirmada
22/05/2024, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 14:26
Mero expediente
22/05/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 16:01
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 23:20
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 19:32
Confirmada
20/05/2024, 17:43
Mandado
20/05/2024, 15:25
Documento (Certidão)
13/05/2024, 17:10
Ato ordinatório
18/04/2024, 12:05
Expedição de documento (Mandado)
17/04/2024, 16:28
Decurso de Prazo
11/04/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 08:49
Ato ordinatório
06/04/2024, 09:38
Ato ordinatório
06/04/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2024, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2024, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2024, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
31/03/2024, 09:17
Petição (Petição (outras))
31/03/2024, 09:09
Ato ordinatório
27/03/2024, 09:35
Ato ordinatório
27/03/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2024, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2024, 14:23
Confirmada
24/03/2024, 00:13
Confirmada
24/03/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 15:12
Confirmada
14/03/2024, 15:07
Ato ordinatório
13/03/2024, 13:29
Ato ordinatório
13/03/2024, 13:26
Ato ordinatório
13/03/2024, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 13:21
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 13:13
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 13:13
de Instrução e Julgamento (designada)
13/03/2024, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015323-66.2016.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015323-66.2016.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$6.217,50 Autor(s): NUTRIAMIDOS DERIVADOS DA MANDIOCA LTDA Réu(s): MAJESTADE PROPAGANDA LTDA UNAVANTI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
Vistos. 1. Para realização da audiência de instrução e julgamento, designo o dia 23/05/2024 às 15h30min, devendo as partes ser intimadas para adoção das providências necessárias, inclusive as constantes do art. 455, CPC. 2. No mais, tem-se que a realização do ato se dará de forma semipresencial, ficando a critério da parte seu comparecimento no fórum. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (art. 207, CN). JOÃO GUILHERME BARBOSA ELIAS Juiz de Direito
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 12:42
Mero expediente
11/03/2024, 17:36
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 17:28
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 08:19
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 17:12
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2024, 16:45
Confirmada
19/01/2024, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2024, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 15:43
Documento (Ofício)
16/01/2024, 15:42
Confirmada
10/12/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0015323-66.2016.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015323-66.2016.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$6.217,50 Autor(s): NUTRIAMIDOS DERIVADOS DA MANDIOCA LTDA Réu(s): MAJESTADE PROPAGANDA LTDA UNAVANTI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DECISÃO 1.
Trata-se de ação declaratória de nulidade e inexigibilidade de duplicatas, cumulada com indenização por danos morais, com pedido de tutela provisória de urgência proposta por NUTRIAMIDOS DERIVADOS DA MANDIOCA LTDA em face de MAJESTADE PROPAGANDA LTDA e UNAVANTI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS. Com base no art. 357, do CPC, passo a sanear o processo: 2. DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. DA AUSÊNCIA DE PEDIDO CERTO E DETERMINADO Aduz a parte requerida que a petição inicial é inepta, uma vez que a parte autora formulou pedidos genéricos, especialmente no que se refere a indenização por danos morais. Com efeito, sabe-se que as peças devem ser analisadas e compreendidas no todo, na sua lógica global. E por esse prisma, a inicial analisada nada tem de inepta. De uma singela leitura da inicial, vislumbra-se que descreve de forma objetiva os fatos e fundamenta o direito subjetivo tido como violado. Ademais, de acordo com o disposto no art. 322, §2º, do CPC, a interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé. Assim, embora não especificado de forma explícita na parte final da inicial relativa aos pedidos, restou devidamente demonstrada a pretensão dos danos morais. Por essas razões, rejeito a preliminar suscitada. 3. No mais, os pressupostos processuais (art. 485, IV, do CPC) e as condições da ação (art. 485, VI, do CPC) se fazem presentes, bem como inexistem nulidades a serem reconhecidas. Inexistindo outras questões processuais pendentes, declaro o feito saneado. 4. Fixo como fatos controvertidos: a) A existência de lastro comercial entre a autora e a emitente das duplicatas indicadas no protesto; b) A responsabilidade dos integrantes do polo passivo pelos danos indicados pela autora em sua inicial; c) A existência e extensão dos danos morais ditos suportados pela integrante do polo ativo. 5. Para sanar tais pontos controvertidos, defiro produção: a) produção de prova oral, consistente na tomada do depoimento pessoal da representante da parte autora e da representante da parte requerida UNIVANTI; b) oitiva das testemunhas. 5.1. Compete às partes instruírem a petição inicial ou a resposta com os documentos destinados a provarem-lhe as alegações (art. 434 do CPC), sob pena de preclusão, pelo que indefiro o pedido de produção de prova documental, ressalvado o caso do art. 435 do CPC. 6. Faculto às partes a apresentação ou ratificação de rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão, nos termos do art. 357, §4º, do CPC. 6.1. De acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e hora da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, salvo nas hipóteses previstas no §4º do art. 455 do CPC. 6.2. Deverá, ainda, o advogado cumprir o disposto nos §§1º e 2º do mesmo art. 455 do CPC. 6.3. Consigno, desde logo que caso a(s) parte/testemunha(s) resida(m) fora da Comarca, deverá ser expedida carta precatória para sua oitiva. A parte que for intimada para a retirada da carta precatória terá o prazo de 10 (dez) dias, a partir da intimação, para comprovar nestes autos que a distribuiu e preparou no Juízo Deprecado, sob pena de preclusão e perda da prova. 7. Suplantado o prazo do item 6, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. 8. Intimem-se as partes da presente decisão. 9. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data e horários de lançamento no sistema (art. 207, CN). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 08:46
Decisão de Saneamento e Organização
14/11/2023, 19:12
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 14:10
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 14:11
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 17:19
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 10:36
Confirmada
20/10/2023, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015323-66.2016.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015323-66.2016.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$6.217,50 Autor(s): NUTRIAMIDOS DERIVADOS DA MANDIOCA LTDA Réu(s): MAJESTADE PROPAGANDA LTDA UNAVANTI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
Vistos. 1. Previamente, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sobretudo no que diz respeito à questão de fato que se pretende provar, sob pena de indeferimento. 2. Após, conclusos para saneador. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (art. 207, CN). JOÃO GUILHERME BARBOSA ELIAS Juiz de Direito
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 17:45
Mero expediente
04/10/2023, 14:57
Conclusão (para despacho)
12/09/2023, 12:35
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 11:50
de Conciliação (realizada; Mediador(a))
12/09/2023, 11:15
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 09:05
Petição (Petição (outras))
02/09/2023, 09:41
Confirmada
28/08/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 10:58
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 10:58
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2023, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2023, 09:21
Confirmada
24/07/2023, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2023, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 16:26
de Conciliação (designada)
17/07/2023, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2023, 18:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0015323-66.2016.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] L Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$6.217,50 Autor(s): NUTRIAMIDOS DERIVADOS DA MANDIOCA LTDA Réu(s): MAJESTADE PROPAGANDA LTDA UNAVANTI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
Vistos. 1. Considerando o contido em mov. 424.1 e mov. 421.1, cumpra-se o item 1 do despacho de mov. 306.1, nos termos da decisão de mov. 14.1. 2. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
07/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 18:16
Confirmada
06/07/2023, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 14:03
Mero expediente
28/06/2023, 16:00
Conclusão (para despacho)
28/03/2023, 14:18
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 09:13
Confirmada
19/02/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 15:03
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 15:06
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 17:26
Confirmada
19/01/2023, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 17:20
Documento (Ofício)
19/01/2023, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 17:14
Documento (Ofício)
10/01/2023, 17:13
Confirmada
25/12/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015323-66.2016.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] L Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$6.217,50 Autor(s): NUTRIAMIDOS DERIVADOS DA MANDIOCA LTDA Réu(s): HDLG FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL MAJESTADE PROPAGANDA LTDA
Vistos. 1. Ante a inércia da curadora anteriormente nomeada, nomeio em substituição como curador a Dra. AMANDA CAROLINE GOLFETO PEREIRA – OAB/PR n° 79.717, devendo, aceito o encargo, apresentar a defesa que tiver. 2. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
15/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 16:12
Mero expediente
12/12/2022, 16:24
Conclusão (para despacho)
15/09/2022, 16:56
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:30
Confirmada
19/08/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 12:56
Decurso de Prazo
07/07/2022, 00:20
Confirmada
12/06/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 12:35
Ato ordinatório
01/06/2022, 00:16
Confirmada
06/04/2022, 13:03
Expedição de documento (Carta)
28/03/2022, 16:26
Documento (Certidão)
09/03/2022, 14:55
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 09:38
Expedição de documento (Ofício)
03/03/2022, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015323-66.2016.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] L Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$6.217,50 Autor(s): NUTRIAMIDOS DERIVADOS DA MANDIOCA LTDA Réu(s): HDLG FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL MAJESTADE PROPAGANDA LTDA
Vistos. 1. Considerando o contido no ofício retro, determino ao cartório que preste as informações solicitadas, informando que a responsabilidade com relação as custas serão fixadas ao final da demanda. 2. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Documento (Ofício)
02/03/2022, 12:50
Confirmada
28/02/2022, 00:12
Mero expediente
25/02/2022, 17:52
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 18:42
Documento (Ofício)
21/02/2022, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 17:33
Documento (Certidão)
17/02/2022, 17:33
Decurso de Prazo
29/01/2022, 00:46
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 17:13
Confirmada
21/01/2022, 00:03
Confirmada
21/01/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015323-66.2016.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015323-66.2016.8.16.0130 J Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$6.217,50 Autor(s): NUTRIAMIDOS DERIVADOS DA MANDIOCA LTDA Réu(s): HDLG FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL MAJESTADE PROPAGANDA LTDA
Vistos. 1. Defiro a citação por edital, conforme autoriza o art. 256 do Código de Processo Civil, porquanto o paradeiro da parte requerida, MAJESTADE PROPAGANDA LTDA, é desconhecido. 2. Destarte, expeça-se edital de citação com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, III, do CPC. 3. Certifique-se a publicação do edital na forma determinada no art. 257, inciso II, do CPC e aguarde-se o decurso do prazo nele fixado. 4. Nos termos do art. 72, II, do CPC, para a defesa da parte revel citada por edital, nomeio para atuar como Curador Especial o Dra. RAFAELA LUZIA DOMINGOS TERRA, OAB/PR 89.549, aceito o encargo, apresentar a defesa que tiver. 5. Apresentada defesa, manifeste-se a parte autora/exequente. 6. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí-PR, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). JOÃO GUILHERME BARBOSA ELIAS JUIZ DE DIREITO
11/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 13:19
deferimento
16/12/2021, 17:19
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 15:02
Decurso de Prazo
01/12/2021, 00:42
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 11:23
Decurso de Prazo
20/11/2021, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2021, 16:49
Confirmada
16/11/2021, 00:24
Confirmada
16/11/2021, 00:23
Confirmada
12/11/2021, 00:03
Confirmada
12/11/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 17:42
Ato ordinatório
05/11/2021, 17:42
Confirmada
05/11/2021, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2021, 12:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/10/2021, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015323-66.2016.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3421-2522 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015323-66.2016.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$6.217,50 Autor(s): NUTRIAMIDOS DERIVADOS DA MANDIOCA LTDA Réu(s): HDLG FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL MAJESTADE PROPAGANDA LTDA
Vistos. 1. Defiro o requerimento retro e determino a suspensão dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (art. 207, CN). JOÃO GUILHERME BARBOSA ELIAS Juiz de Direito
04/10/2021, 00:00
Por decisão judicial
01/10/2021, 18:36
Mero expediente
29/09/2021, 22:34
Conclusão (para despacho)
05/07/2021, 15:59
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 13:52
Confirmada
25/06/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/06/2021, 01:26
Decurso de Prazo
01/06/2021, 01:48
Confirmada
25/05/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015323-66.2016.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$6.217,50 Autor(s): NUTRIAMIDOS DERIVADOS DA MANDIOCA LTDA Réu(s): HDLG FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL MAJESTADE PROPAGANDA LTDA
Vistos. 1. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido ao mov. 350.1 pela parte autora. 2. Decorrido o prazo supra, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. 3. Na ausência de manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente, por via postal com ARMP, para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. 4. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
17/05/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2021, 11:18
Confirmada
14/05/2021, 11:18
Por decisão judicial
14/05/2021, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 10:02
Mero expediente
12/05/2021, 18:24
Conclusão (para despacho)
23/02/2021, 15:13
Decurso de Prazo
23/02/2021, 01:29
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 17:38
Confirmada
15/02/2021, 00:45
Confirmada
15/02/2021, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 16:47
Confirmada
04/02/2021, 13:18
Documento (Certidão)
29/01/2021, 14:00
Expedição de documento (Ofício)
29/01/2021, 13:48
Expedida/Certificada
14/01/2021, 16:51
Mero expediente
13/01/2021, 18:17
Conclusão (para decisão)
13/01/2021, 13:40
Documento (Ofício)
13/01/2021, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2020, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2020, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2020, 15:12
Ato ordinatório
23/03/2020, 23:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 16:17
de Conciliação (cancelada)
23/03/2020, 16:13
Documento (Certidão)
23/03/2020, 16:10
Ato ordinatório
18/03/2020, 09:30
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 09:07
Expedição de documento (Ofício)
13/03/2020, 16:55
Mero expediente
13/03/2020, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2020, 10:33
Conclusão (para despacho)
11/03/2020, 10:19
Documento (Ofício)
11/03/2020, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 17:11
Documento (Outros documentos)
02/03/2020, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 17:07
de Conciliação (designada)
02/03/2020, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2020, 15:42
Mero expediente
27/02/2020, 14:50
Conclusão (para despacho)
21/02/2020, 13:00
Petição (Petição (outras))
21/02/2020, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2020, 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/02/2020, 01:18
Documento (Outros documentos)
16/01/2020, 13:13
Documento (Outros documentos)
16/01/2020, 13:13
Documento (Outros documentos)
16/01/2020, 13:12
Documento (Outros documentos)
16/01/2020, 13:12
Documento (Outros documentos)
16/01/2020, 13:11
Documento (Outros documentos)
16/01/2020, 13:11
Documento (Outros documentos)
16/01/2020, 13:10
Documento (Outros documentos)
16/01/2020, 13:10
Documento (Outros documentos)
16/01/2020, 13:09
Documento (Outros documentos)
16/01/2020, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2019, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2019, 18:41
Por decisão judicial
05/12/2019, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 13:25
deferimento
03/12/2019, 11:06
Conclusão (para despacho)
28/11/2019, 16:54
Petição (Petição (outras))
26/11/2019, 08:24
Decurso de Prazo
26/11/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 15:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/10/2019, 01:15
Ato ordinatório
21/09/2019, 00:51
Decurso de Prazo
14/09/2019, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 12:51
Por decisão judicial
27/08/2019, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 12:40
de Conciliação (cancelada)
27/08/2019, 12:40
deferimento
26/08/2019, 20:24
Conclusão (para despacho)
26/08/2019, 16:26
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 15:37
Ato ordinatório
15/08/2019, 00:14
Expedição de documento (Ofício)
14/08/2019, 14:21
Requisição de Informações
09/08/2019, 15:25
Conclusão (para decisão)
09/08/2019, 13:27
Documento (Ofício)
09/08/2019, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2019, 17:06
Expedição de documento (Ofício)
15/07/2019, 17:39
Petição (Petição (outras))
05/07/2019, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2019, 13:20
de Conciliação (designada)
18/06/2019, 13:17
Decurso de Prazo
04/06/2019, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2019, 15:45
Documento (Outros documentos)
09/05/2019, 15:44
Decurso de Prazo
30/04/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 18:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2019, 13:47
de Conciliação (cancelada)
10/04/2019, 13:46
Petição (Petição (outras))
04/04/2019, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2019, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2019, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 00:15
Petição (Petição (outras))
21/02/2019, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2019, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2019, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2019, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2019, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2019, 15:13
Documento (Outros documentos)
15/02/2019, 15:13
Expedição de documento (Ofício)
15/02/2019, 15:11
Ato ordinatório
12/02/2019, 02:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2019, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2019, 16:58
de Conciliação (designada)
11/02/2019, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2019, 23:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2019, 23:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2019, 12:30
Mero expediente
07/02/2019, 11:19
Conclusão (para decisão)
05/02/2019, 14:31
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2019, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2019, 14:34
Decurso de Prazo
11/12/2018, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2018, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2018, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2018, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2018, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2018, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2018, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2018, 14:56
de Conciliação (Juiz(a); cancelada)
29/11/2018, 16:45
Documento (Outros documentos)
29/11/2018, 16:44
Documento (Outros documentos)
29/11/2018, 16:43
Petição (Petição (outras))
20/11/2018, 16:35
Petição (Petição (outras))
18/09/2018, 09:42
Decurso de Prazo
18/09/2018, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2018, 14:56
Documento (Outros documentos)
31/08/2018, 14:56
Expedição de documento (Ofício)
31/08/2018, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2018, 15:03
de Conciliação (Juiz(a); designada)
29/08/2018, 15:02
Documento (Outros documentos)
29/08/2018, 14:46
de Conciliação (Juiz(a); cancelada)
29/08/2018, 14:44
Documento (Outros documentos)
29/08/2018, 13:59
Petição (Petição (outras))
23/08/2018, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2018, 11:59
Decurso de Prazo
11/07/2018, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2018, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 17:45
Documento (Outros documentos)
20/06/2018, 17:45
Expedição de documento (Ofício)
20/06/2018, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 15:35
Decurso de Prazo
15/06/2018, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 17:58
de Conciliação (Juiz(a); designada)
14/06/2018, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2018, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2018, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 14:31
de Conciliação (Juiz(a); cancelada)
28/05/2018, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2018, 15:05
Mero expediente
18/05/2018, 17:07
Conclusão (para despacho)
17/05/2018, 14:23
Petição (Petição (outras))
16/05/2018, 13:53
Ato ordinatório
28/04/2018, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 13:16
Petição (Petição (outras))
18/04/2018, 14:40
Petição (Petição (outras))
03/04/2018, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 12:33
Documento (Outros documentos)
02/04/2018, 12:33
Expedição de documento (Ofício)
02/04/2018, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 12:18
de Conciliação (Juiz(a); designada)
02/04/2018, 12:17
de Conciliação (Juiz(a); cancelada)
02/04/2018, 12:17
Documento (Outros documentos)
02/04/2018, 12:16
Documento (Outros documentos)
02/04/2018, 12:07
Documento (Outros documentos)
02/04/2018, 12:07
Petição (Petição (outras))
02/04/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2018, 10:51
Decurso de Prazo
10/03/2018, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2018, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2018, 12:26
Documento (Outros documentos)
20/02/2018, 12:26
Expedição de documento (Ofício)
20/02/2018, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2018, 17:56
de Conciliação (Juiz(a); designada)
19/02/2018, 17:56
de Conciliação (Juiz(a); cancelada)
19/02/2018, 17:55
deferimento
15/02/2018, 17:59
Conclusão (para decisão)
15/02/2018, 16:19
Petição (Petição (outras))
14/02/2018, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2018, 10:48
Documento (Outros documentos)
29/01/2018, 10:48
Expedição de documento (Ofício)
29/01/2018, 10:40
Documento (Outros documentos)
29/01/2018, 10:15
Decurso de Prazo
26/01/2018, 01:16
Decurso de Prazo
24/01/2018, 00:52
Petição (Petição (outras))
23/01/2018, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2017, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2017, 14:39
Documento (Outros documentos)
18/12/2017, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2017, 00:14
Expedição de documento (Ofício)
13/12/2017, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2017, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2017, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2017, 16:30
de Conciliação (Juiz(a); designada)
06/12/2017, 16:29
Mero expediente
27/11/2017, 13:50
Conclusão (para decisão)
13/11/2017, 13:55
de Conciliação (cancelada)
09/11/2017, 12:32
Mero expediente
09/11/2017, 09:05
Conclusão (para despacho)
08/11/2017, 16:31
Petição (Petição (outras))
08/11/2017, 10:18
Petição (Petição (outras))
06/11/2017, 15:50
Petição (Petição (outras))
30/10/2017, 11:26
Petição (Petição (outras))
21/09/2017, 14:45
Decurso de Prazo
19/09/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2017, 14:23
Documento (Outros documentos)
30/08/2017, 14:23
Expedição de documento (Ofício)
30/08/2017, 14:18
Petição (Petição (outras))
29/08/2017, 09:55
Decurso de Prazo
29/08/2017, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2017, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2017, 18:00
Documento (Outros documentos)
16/08/2017, 18:00
Expedição de documento (Ofício)
16/08/2017, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2017, 12:18
de Conciliação (designada)
11/08/2017, 12:18
Documento (Certidão)
01/08/2017, 12:30
Mero expediente
01/08/2017, 11:34
Conclusão (para despacho)
29/05/2017, 09:29
Petição (Petição (outras))
21/03/2017, 10:25
Petição (Petição (outras))
20/03/2017, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2017, 16:39
Mero expediente
21/02/2017, 13:21
Petição (Contestação)
08/02/2017, 15:36
Conclusão (para despacho)
06/02/2017, 12:01
de Conciliação (realizada)
03/02/2017, 10:32
Petição (Petição (outras))
02/02/2017, 10:44
Petição (Petição (outras))
31/01/2017, 16:13
Petição (Petição (outras))
07/12/2016, 17:22
Decurso de Prazo
07/12/2016, 00:17
Documento (Ofício)
06/12/2016, 09:47
Decurso de Prazo
03/12/2016, 00:21
Ato ordinatório
30/11/2016, 00:24
Decurso de Prazo
23/11/2016, 00:16
Decurso de Prazo
22/11/2016, 00:44
Decurso de Prazo
22/11/2016, 00:32
Decurso de Prazo
22/11/2016, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2016, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2016, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2016, 12:54
Documento (Outros documentos)
10/11/2016, 12:53
Expedição de documento (Ofício)
09/11/2016, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2016, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2016, 17:08
Documento (Outros documentos)
09/11/2016, 17:08
Expedição de documento (Ofício)
09/11/2016, 17:07
Expedição de documento (Ofício)
09/11/2016, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2016, 16:59
Documento (Certidão)
09/11/2016, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2016, 16:58
de Conciliação (designada)
09/11/2016, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2016, 16:53
Documento (Outros documentos)
09/11/2016, 16:53
de Conciliação (cancelada)
09/11/2016, 16:52
Mero expediente
08/11/2016, 18:54
Expedição de documento (Ofício)
08/11/2016, 13:29
Conclusão (para despacho)
08/11/2016, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2016, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2016, 17:21
deferimento
07/11/2016, 14:56
Conclusão (para decisão)
03/11/2016, 15:37
Petição (Petição (outras))
28/10/2016, 11:14
Decurso de Prazo
25/10/2016, 00:16
Decurso de Prazo
18/10/2016, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2016, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2016, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2016, 16:15
Documento (Ofício)
30/09/2016, 16:15
Documento (Outros documentos)
29/09/2016, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2016, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2016, 16:42
Documento (Certidão)
26/09/2016, 16:42
Expedição de documento (Ofício)
26/09/2016, 16:06
Expedição de documento (Ofício)
26/09/2016, 13:20
Expedição de documento (Ofício)
26/09/2016, 13:17
de Conciliação (designada)
26/09/2016, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2016, 12:57
Antecipação de tutela
23/09/2016, 17:08
Conclusão (para decisão)
22/09/2016, 13:05
Petição (Petição (outras))
21/09/2016, 18:08
Mero expediente
21/09/2016, 17:32
Conclusão (para decisão)
21/09/2016, 15:36
Documento (Outros documentos)
21/09/2016, 15:36
Petição (Petição (outras))
19/09/2016, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)