Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0011015-47.2020.8.16.0194.
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$71.581,32 Exequente(s): Condominio Residencial Villa Lobos Executado(s): ANA CRISTINA BANZATO BERNARDO MARCOS ROGERIO BERNARDO SENTENÇA RELATÓRIO Condominio Residencial Villa Lobos ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS em face de ANA CRISTINA BANZATO BERNARDO e MARCOS ROGERIO BERNARDO (mov. 1.1). A parte exequente informou a satisfação da obrigação (mov. 175.1). Relatado. Fundamento e decido. FUNDAMENTAÇÃO Diante da informação da parte exequente, a obrigação postulada nos presentes autos foi satisfeita. Com efeito, o presente processo deve ser extinto com resolução de mérito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, já que completamente esgotado o seu intento. DISPOSITIVO
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, diante da satisfação da obrigação. Custas e despesas processuais pela parte executada. Os honorários advocatícios da execução já foram fixados inicialmente. DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Oportunamente, arquivem-se, com as devidas anotações. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Curitiba, 07 de abril de 2026. ANTÔNIO JOSÉ CARVALHO DA SILVA FILHO Juiz de Direito